Votação unânime permite, no entanto, extinção de colegiados criados por decreto
Da Redação
Rede Lume de Jornalistas
Terminou na manhã de hoje a votação da constitucionalidade do Decreto 9.759/2019, do Governo Federal, no Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros acolheram parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e decidiram manter os Colegiados criados por lei. No entanto, os criados por meio de Decreto ou outro ato normativo infralegal, continuam suspensos.
Prevaleceu na votação o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que, como a Constituição Federal confere ao presidente da República a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, não há impedimento para que o chefe do Executivo, por meio de decreto, determine a extinção de colegiados criados também por decreto. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que consideram que, para ser válido, o ato deve, além de discriminar cada órgão extinto, explicitar os motivos pelos quais seu funcionamento é desnecessário, oneroso, ineficaz ou inoperante.
O julgamento prosseguiu na sessão desta quinta-feira com os votos dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que acompanharam o relator pelo deferimento parcial da liminar na ADI para suspender a eficácia do decreto unicamente quanto à extinção dos colegiados previstos em lei.
De acordo com levantamento realizado pela campanha #OBrasilPrecisadeConselho a decisão garante o funcionamento de, ao menos, 36 Conselhos no âmbito da administração federal (criados por lei). Outros 53 podem ser extintos, uma vez que foram criados por decreto. Todos contam com participação da sociedade civil.
*Com informações da assessoria do STF
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