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Oceano de racismo
Por Paula Vicente e Rafael Colli, integrantes da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Londrina
Nós não imaginávamos que teríamos que discutir outra decisão judicial absurda tão cedo aqui, mas, infelizmente, elas são mais comuns do que se imagina.
Na terça-feira, 11 de agosto, viralizou uma sentença proferida por uma juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba – PR, o trecho que causou indignação e asco dizia o seguinte: “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça.”
Não é preciso tradução. A frase não foi escrita com termos que na ciência jurídica ganhem sentido diverso do denotativo. Não há contexto ou pretexto. O que a juíza de Curitiba fez é claro como cristal: A conduta social do acusado foi valorada negativamente, no momento da fixação da pena, devido sua cor – já que o conceito racial, no sentido estritamente fenotípico, há muito foi superado.
Chocou, sim. Mas a pergunta que não quer calar: Por que chocou tanto esse trecho? Será que a juíza de Curitiba é uma exceção num mar de juízes esclarecidos? Ou será que o que chocou mesmo foi a audácia e a falta de vergonha da juíza curitibana em, clara e expressamente, vomitar seus preconceitos na forma escrita? Infelizmente, a primeira opção está longe de ser verdade. Pelo contrário, se há um mar, não é de esclarecimento. A decisão, na realidade, é apenas um grito no oceano silencioso do racismo presente e patente na Justiça Criminal.
Como instrumento estatal de controle social, a Justiça Criminal funciona da mesma maneira que todas as demais estruturas sociais, de forma a reproduzir e naturalizar condições racistas, mantendo, assim, a classe dominante sempre acima da classe dominada. O racismo estrutural, por óbvia evidência, dá o tom da política que norteia as Leis Penais e seu instrumento de efetividade, a Justiça Criminal.
Dessa forma, o racismo não é uma marca de exceção em uma ou outra decisão judicial, mas uma engrenagem essencial na máquina de repressão do Estado. O sistema de justiça criminal é, em essência, portanto, seletivo. Escolhe a parcela da Sociedade que quer atacar como forma de manutenção da pirâmide social: o branco rico no topo e o negro pobre na base.
Quem não se recorda do caso de Rafael Braga: Rapaz negro, pobre e em situação de rua, foi preso em meio às jornadas de junho, em 2013, em posse de um desinfetante e água sanitária. Motivo da prisão: tais produtos seriam utilizados para a produção de um coquetel molotov. O crime: posse de artefato explosivo ou incendiário (art. 16, da Lei nº 10.826/2006, Estatuto do Desarmamento). As jornadas passaram e Rafael Braga, um catador de recicláveis, foi a única pessoa condenada por ocasião dos protestos – mesmo havendo um laudo, no processo de Rafael, que atestava que a combinação dos produtos não era inflamável. A pena: 4 anos e 8 meses. Algum tempo depois, quando cumpria pena no regime semiaberto, Rafael tirou uma foto na frente de um grafite com os seguintes dizeres: “Você só olha da esquerda p/ a direita, o Estado te esmaga de cima p/ baixo!!!”. Braga não era o artista do grafite, apenas tirou uma foto com ela no fundo. Mesmo assim, a justiça entendeu que ele havia cometido falta administrativa e regrediu seu regime. Passado mais um tempo, Braga foi abordado e preso pela Polícia Militar acusado de tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas. O motivo da prisão: um flagrante, no mínimo, estranho e 0,6 gramas de maconha e 9,3 gramas de cocaína. Atente-se, caro leitor, são gramas, não quilos. A Pena: 6 anos de prisão. Depois de tanta injustiça e de aberrações jurídicas, além de contrair tuberculose no cárcere, Braga teve pedido de prisão domiciliar concedido em seu favor.
Outro caso de impacto nacional foi a prisão do DJ Rennan da Penha, músico e organizador do maior baile funk do Rio de Janeiro, o Baile da Gaiola. Penha foi preso em março de 2019 por associação ao tráfico de drogas. O motivo da prisão: avisar a comunidade que a polícia estaria subindo para fazer alguma operação, prática comum em comunidades de todo o país, frente à truculência da polícia. A pena: 6 anos e 8 meses de prisão. Rennan da Penha só deixou a prisão (provisória, ressalta-se) em novembro daquele ano, por decisão do STJ.
Mas não dá para ficar citando caso a caso os exemplos de seletividade e racismo penal. Seriam necessárias muitas e muitas colunas.
Essa lógica racista está presente em absolutamente todo processo criminal brasileiro. Todo homem negro e favelado é traficante, mesmo que em posse de pequena quantidade de droga. Todo homem branco de classe média é… bem, a depender do caso, sequer é indiciado. Com certeza não será considerado traficante com 0,6 gramas de maconha, muito menos por mandar uma mensagem de whatsapp avisando que a polícia está passando na rua do centro da cidade, onde mora. Sua cor não é a cor do tráfico; sua classe social não é a classe do tráfico. Será no máximo um estudante pego com drogas.
Das centenas de milhares de pessoas presas no Brasil (que pode ser de 756 mil a 862 mil, a depender da fonte de pesquisa), cerca de 60% são pessoas pretas ou pardas e cerca de 75% da população carcerária tem somente até o ensino fundamental completo. Por outro lado, 79% dos juízes brasileiros são brancos. Tais dados retratam o dito até aqui: A justiça criminal – como um instrumento de repressão do Estado – tem um alvo certo e determinado: pessoas pretas e faveladas. Excluídos da sociedade e introduzidos no sistema. Esta é lógica perversa do Estado!
O que precisamos é tomar coragem para drenar o oceano de racismo em que vivemos, colocar decisões absurdas sob os holofotes e tratar o tema com a seriedade que merece. Precisamos entender a empreitada contra o inimigo escolhido (o negro, pobre e favelado) e lutar contra toda e qualquer decisão que reproduza, mesmo que veladamente, a decisão da juíza de Curitiba. Chega de compreender o racismo como um caso isolado, pois, infelizmente, as águas deste oceano movem o mecanismo da sociedade.
Uma resposta para “Oceano de racismo”
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