Por Paula Vicente e Rafael Colli, integrantes da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Londrina
Há algumas semanas, o tema do aborto legal tomou conta do país, em decorrência da grande repercussão do caso da menina de 10 anos estuprada e engravidada pelo tio no Espírito Santo, que, após todos os anos de violência e sofrimento que vivenciou, teve seu direito ao aborto legal dificultado, além de sofrer violência psicológica por parte de fundamentalistas que ilegalmente divulgaram seu nome e dados e tentaram impedir a realização do procedimento aos berros de ofensas à criança.
O que observamos no caso repercutido nacionalmente, infelizmente, é regra no Brasil. As mulheres que têm direito ao aborto legal veem esse direito ser dificultado e, por muitas vezes negado.
A verdade é que o sistema de saúde e seus profissionais não são treinados para atenderem as gestantes vítimas de violência, ou as que correm risco de morte por conta da gravidez. O que vemos é descaso com o corpo e a saúde das mulheres, tanto a saúde física quanto a mental. As universidades não formam seus alunos para entenderem os direitos reprodutivos femininos e, sobretudo, não formam profissionais que saibam lidar com o lado humano da profissão.
O nosso Código Penal data de 1940. Lá se vão 80 anos desde a sua publicação e, desde seu nascimento, o aborto, em casos de risco de morte da gestante ou de gravidez resultante de estupro, estão elencados como casos de excludente de ilicitude. Ou seja, o aborto nestes casos não pode, por expressa determinação legal, ser punido. Uma terceira hipótese de legalidade do aborto passou a ser contemplada pelo Ordenamento Jurídico em abril de 2012, quando o STF julgou procedente a ADPF 54, considerando não ser crime o aborto de fetos anencéfalos. Um julgamento histórico em prol do reconhecimento dos direitos reprodutivos femininos.
Mesmo assim, passado tanto tempo, e evoluído pelo caminho, o assunto ainda gera polêmica e acaba, muitas vezes, inviabilizando o acesso das mulheres e meninas ao tratamento.
Sim, o aborto, nesses casos, é um tratamento, adequado e necessário. Primeiro, e mais evidentemente, é um tratamento para evitar a morte da gestante em casos que a coloquem em risco, mas também um tratamento para que se evite danos psicológicos e até físicos irreversíveis às mulheres e meninas vítimas de violência sexual ou que estejam grávidas de bebês anencéfalos.
Os dados apontam que mais da metade das vítimas de estupro têm menos de 14 anos de idade, e, nos centros de atendimento à interrupção legal da gravidez, as meninas menores de 18 anos são 60% dos casos.
O assunto deveria ser unanimidade. O aborto legal, decorrente dos direitos humanos da vida, da saúde e da dignidade. Porém, a onda conservadora que tomou o mundo nos últimos anos, com especial força no Brasil, tem como uma de suas principais bandeiras a restrição dos direitos reprodutivos femininos. Se dizem pró-vida, mas somente quando a vida protegida resulte em diminuição dos direitos reprodutivos femininos; se dizem pró-vida, mas não para a vida das mães, nem que sejam de crianças. Se a vida que estiver em risco for a da mãe, bem, aí os fundamentalistas de plantão pouco se importam.
O problema é que ao longo dos anos, estes fundamentalistas passaram a ocupar cargos de poder, inclusive a presidência da república. Damares Alves, por exemplo, embora soe como piada, é uma ameaça real e concreta aos direitos da mulheres, conquistados com muito esforço e luta. Deixamos aqui uma indicação de vídeo, se o leitor quiser saber um pouco mais sobre a Ministra de Bolsonaro. O fato é que com a subida de Bolsonaro e sua malta ao poder, instalou-se verdadeira batalha contra toda e qualquer garantia de direitos às mulheres.
Na semana passada, houve mais um golpe aos direitos e garantias de mulheres e meninas. O Ministério Provisório da Saúde – o provisório mais permanente de que se tem notícias – editou a Portaria 2.282/2020, alterando, assim, o procedimento previsto para a realização do aborto legal. Nesta Portaria, o Governo torna obrigatório que os médicos ou demais profissionais de saúde notifiquem a polícia da ocorrência do crime de estupro, além da obrigatoriedade de preservação de eventuais indícios do crime, como material genético do embrião ou feto.
Ora, pensaria o leitor, qual o problema dessa previsão? Não queremos, como sociedade, que os crimes de estupro sejam investigados e os estupradores punidos?
Claro, caro leitor, claro. Mas, será que essa é a verdadeira motivação da Portaria? Infelizmente, em análise mais aprofundada, acreditamos que não. Isso porque, da maneira como feita, a obrigatoriedade apenas cria mais uma dificuldade à realização do aborto legal, que, ressalta-se, já é negada em 57% dos hospitais públicos – como ocorreu, inclusive, no caso da menina de 10 anos estuprada pelo próprio tio.
E pior: a notificação não é ato posterior. Não se trata de um interesse estatal em investigar um crime e levar o culpado à justiça. Não. A notificação é ato indispensável para a interrupção da gravidez. Sem ela, o médico não poderá exercer o procedimento médico. Sem a notificação, a mulher ou menina não poderá exercer seu direito ao aborto legal. Esse, sim, o objetivo do Governo com a edição da Portaria.
A anunciada intenção da Portaria é tão fajuta, que sequer cita-se a Portaria 1.271/2014, também do Ministério da Saúde, que regulamenta a notificação compulsória de atos de violência contra pacientes, incluídos aqui a violência sexual. É isso mesmo que você leu, assíduo leitor. Já existe tal notificação. A diferença é que a notificação prevista nesta Portaria de 2014 não é feita antes do procedimento de interrupção, mas depois, facilitando, desta forma, a efetivação do direito da mulher ou menina já tão vilipendiada pela violência sofrida.
O que percebemos, mais uma vez, é o atual governo atacando as mulheres em nome de uma falsa moral, utilizam-se de discurso rasteiro, pobre em argumentação, inventam dados e mentiras para validar as barbáries cometidas. O objetivo aqui é impor a religião como forma de gerir o Estado, e isso é inadmissível. Governos autoritários historicamente retiram direitos das mulheres, provocando sua submissão. Claramente caminhamos para um governo autoritário, com Damares como mentora jurídico-teológica do Estado. Ao que parece, estamos a caminho de Gilead (do distópico ‘O Conto de Aia’) Portanto, temos que combater os retrocessos, por menores que pareçam e, principalmente, desmistificar temas como o aqui tratado. Estamos, afinal, valorizando a vida das mulheres e seu direito ao próprio corpo.
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