Órgão protocola ação civil pública contra decreto do Município que prorroga suspensão das aulas presenciais até o mês de março
Atualizada às 16h47
Cecília França
O Ministério Público, por meio das 10ª e 22ª Promotorias de Justiça de Londrina (com atribuições na área da Infância e da Juventude – Cível/Protetiva), ajuizou ontem (2) ação civil pública contra o decreto municipal que prorrogou a suspensão das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino até o dia 28 de fevereiro. As promotorias argumentam que a falta da escola agravou situações de vulnerabilidade e questões de saúde mental de crianças e adolescentes.
O MP pede na ação que seja autorizado o imediato retorno das aulas presenciais nas creches e escolas do ensino infantil, tanto públicas como privadas, “de forma híbrida, gradual, facultativa, respeitando-se todas as normas sanitárias, cumprindo-se o calendário escolar que já foi planejado”.
O MP também requer que seja autorizada a retomada das aulas presenciais nas escolas do ensino fundamental e médio de Londrina, igualmente públicas e privadas, com prazo de 10 dias para que, se necessário, “as unidades de ensino que ainda não estejam em condições de dar imediato cumprimento aos protocolos de segurança procedam as adaptações pertinentes, assegurado o retorno antes do decurso desse prazo”.
As promotorias ainda solicitam que seja determinado caráter facultativo do comparecimento de crianças e adolescentes “sob critério e avaliação dos responsáveis – ao menos temporariamente, enquanto perdurarem as restrições decorrentes pela pandemia de Covid-19.”
O ajuizamento da ação considera a publicação do Decreto Estadual 6.637, de 20 de janeiro de 2021, que “autorizou, em todo o Paraná, a retomada das aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, e em universidades públicas”. Três dias depois, o município editou o Decreto 85/2021, estabelecendo a prorrogação do fechamento das escolas.
Para os promotores, há “agravamento de condições psiquiátricas” de crianças e adolescentes, “comprometendo a segurança alimentar, aumentando a taxa de gravidez infantil, o número de abusos e maus-tratos, uso de drogas e violência”. O MPPR destaca ainda que, “por meio da ação, revestida de verdadeiro caráter de medida de proteção, pretende sanar a patente omissão estatal diante das inúmeras situações de risco e direitos fundamentais violados no Município de Londrina”.
“Esperança”, diz Sinepe
O presidente do Sindicato das Escolas Particulares (Sinepe) de Londrina, Alderi Ferrarezi, vê a ação “com muita esperança” porque “finalmente, alguém que não sejam as escolas esteja entendendo a importância e a necessidade do retorno das aulas”. Para ele, o prejuízo para os alunos é gigantesco e não vai se refletir imediatamente, como questões psicológicas que podem se agravar com o tempo.
“O prefeito está pensando no imediato, defendendo a ideia de que a criança em casa está segura – ideia com a qual não concordamos. Ele não está enxergando os prejuízos que essas crianças e jovens vão ter nos próximos anos”, afirma. De acordo com Ferrarezi, as escolas particulares estão totalmente preparadas para o retorno imediato, de modo híbrido, escalonado, conforme for proposto. Uma prova, ressalta ele, foram as oito semanas em que as instituições funcionaram no final do ano passado, baseadas em uma liminar.
A rede particular de ensino em Londrina envolve 140 escolas e quase 30 mil alunos.
Prefeitura intimada
De acordo com a assessoria da 10ª Promotoria, a juíza responsável pela Vara da Infância intimou o município na manhã de hoje para se manifestar sobre a ação, dando prazo de 72 horas para tal, antes de apreciar a liminar.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura e aguarda retorno.
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