Família vê com certo alívio celeridade do processo e espera condenação de Alan Borges com pena máxima

Cecília França

Texto atualizado em 05/05 às 13h15

Foto: Reprodução Facebook

Foi com certo alívio que Luiza Maria Curti recebeu a informação de que o julgamento de Alan Borges, feminicida de sua irmã Sandra Mara Curti, fora marcado para o dia 18 de agosto. Diante da lentidão do desfecho de outros casos semelhantes, ela vê como privilégio o rápido trâmite do processo.

“Em questão de outros feminicídios e tentativas foi o mais rápido até agora. Quando for o julgamento vai dar 1 ano e 1 mês que ele matou minha irmã. Me sinto aliviada por um lado, porque tenho certeza que vai ser feita justiça”, diz ela. Borges matou Sandra, sua ex-esposa, com 22 facadas no dia 6 de julho de 2020. O crime foi cometido na frente dos filhos do casal, de 12 e 8 anos na época.

“O filho mais velho tentou segurar o pai. Eu cheguei lá 5 minutos depois, peguei a faca para ‘dar’ nele, o policial segurou minha mão. Vi minha irmã respirando ainda. Isso que me indigna mais, ele ficar vivo e ela não”, declara a irmã. Segundo Luiza, o relacionamento do casal era conturbado, com idas e vindas, e o crime aconteceu quando Sandra decidiu romper de vez.

De acordo com ela, a exposição da vida privada da irmã, que deve ocorrer durante o julgamento, não incomoda a família. “Quem saiu de casa foi ele, eles estavam separados. Ela não nos contava o que acontecia. Meu sobrinho que começou a contar depois as coisas que o pai fazia com a mãe”, afirma. “Ela foi vítima e ele é o culpado disso tudo, dessa tragédia. Espero que pegue a pena máxima”.

Defesa X Acusação

Diante de um réu confesso, a tese da defesa de Alan Borges será a da injusta provocação da vítima seguida de violenta emoção. “Ele foi provocado, não justifica o que fez, mas há previsão no Código Penal em casos que a vítima provoca, tem a violenta emoção, tem um atenuante na pena dele”, explica o advogado Alessandro Aquino, que fará a defesa no tribunal ao lado da também advogada Anna Patrícia Deliberador. A injusta provocação da vítima pode gerar diminuição de 1/6 a 1/3 na pena, desde que se comprove a violenta emoção.

“Também vamos tentar afastar as qualificadoras (motivo fútil, meio cruel e sem possibilidade de defesa da vítima). Juntei no processo conversa entre a vítima e terceira pessoa, áudio da vítima com meu cliente, isso tudo vai ser levado à apreciação dos jurados”, informa. Diante das provas a serem apresentadas, a defesa espera que o réu “não pague acima da lei, que ele só receba uma pena de acordo com o que prevê o Código Penal”, diz Aquino.

O advogado Mário Barbosa, que representa a família de Sandra como assistente de acusação, diz que a luta será por uma condenação de 40 anos para o réu, com todas as qualificadoras. De acordo com Barbosa, o processo tem tido andamento regular e o agendamento do julgamento ocorreu mais rápido porque a defesa não recorreu da decisão da pronúncia, que determinou o júri popular.

O sorteio dos jurados está agendado para 2 de julho de 2021.

Observatório teme revitimização

O Néias-Observatório de Feminicídios Londrina emitiu nota sobre o julgamento e preocupação com a possibilidade de revitimização de Sandra Mara. “Esse julgamento tem potencial para promover a revitimização de Sandra, pois a defesa declarou à imprensa que ‘os jurados poderão saber quem era a vítima e o que motivou ele a cometer essa tragédia’, como se houvesse motivação justificável para um crime hediondo”, declara a organização.

O Observatório diz que irá acompanhar o julgamento e “denunciar as formas de revitimização e outros vícios que ferem o direito da vítima”. Para a organização, o sentimento de posse dos homens em relação às mulheres “faz parte do histórico de um patriarcado que ainda está arraigado em nossa cultura” e que julgamentos justos, com aplicação de penas adequadas, “contribui para essa mudança cultural e a promoção de uma sociedade em que as mulheres sejam livres e iguais”.

Uma resposta para “Feminicida de Sandra Mara Curti será julgado em agosto”

  1. […] rápido do julgamento deve-se ao fato de a defesa não ter recorrido da decisão da pronúncia, segundo informou à Lume em maio o assistente de acusação, Mário […]

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