Pessoas com transtornos mentais graves têm sido mantidas em hospitais psiquiátricos e residência inclusiva, sem atendimento adequado de saúde

Cecília França

Foto: Unsplash

O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, entrou com Ação Civil Pública (ACP) para garantir que o município, por meio da Autarquia Municipal de Saúde, providencie, em 60 dias, a criação de residência terapêutica em Londrina. Hoje, pessoas com transtornos mentais que necessitam de cuidados permanentes têm sido mantidas em hospitais psiquiátricos ou dividindo acolhimento com outros públicos da assistência social em residências inclusivas. O MP busca uma solução para o problema desde 2016, sem sucesso.

Por meio da ação, a promotora Susana de Lacerda espera garantir, de imediato, por meio de tutela antecipada, que a Autarquia de Saúde ceda quatro agentes comunitários de saúde, 1 enfermeiro, 1 psicólogo e 1 veículo de transporte para a instituição em que os pacientes encontram-se acolhidos. A cessão deve ocorrer de forma provisória, até a criação da residência terapêutica em 60 dias. Em caso de descumprimento, a ação fixa multa diária de R$ 5 mil por cada paciente que permanecer indevidamente internado.

A ação relata as tentativas frustradas de tratativa com o município, iniciadas pela antiga titular da 24ª promotoria, há mais de 5 anos. O detalhamento mostra a dificuldade do MP em obter informações junto à Autarquia de Saúde e a demora da mesma em retornar ofícios.

“(…) a situação em saúde mental, lato sensu, está caótica – e em crescente demanda – sem ações efetivas do gestor público, em momento em que os esforços deveriam ser intensificados, e não reprimidos.”, pontua a promotora na ação.

E complementa: “Vale acrescentar que a temática assume protagonismo ainda se considerarmos o imapcto psicossocial advindo com a pandemia do novo coronavírus, que assolou a sociedade nos últimos anos que, de acordo com estudos sedimentados, configura a quarta onda da pandemia, a qual “inclui o aumento dos transtornos mentais e de trauma psicólogico provocados diretamente pela infecção ou por seus desdobramentos secundários.”

Lacerda também informa que os autos foram remetidos para a 26ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público a fim de que se apure desvio de finalidade, uma vez que os pacientes têm sido mantidos com recursos das secretarias do Idoso e da Assistência Social, e não da Saúde.

À Lume, a promotora explica que os Serviços de Residências Terapêuticas, instituídos pela portaria 106/2000 do Ministério da Saúde, contemplam dois perfis, 1 e 2, sendo o segundo, destinado a pessoas que necessitam de cuidado constante para realizar suas atividades diárias, o alvo da ação. “Hoje elas estão morando em hospital psiquiátrico ou estão no Bom Samaritano, misturadas com a população de rua, o que é absolutamente irregular”, declara Lacerda.

O MP identificou quatro pacientes com perfil para a residência terapêutica nível 2 vivendo em hospital, por não terem acolhimento adequado, e 12 na chamada residência inclusiva, destinada a idosos com deficiência e pessoas em situação de rua. Desta forma, solicita a criação imediata de 16 vagas na residência terapêtica, destacando que demandas extras que surjam durante o processo de instalação também devem ser acolhidas.

Inspeção constata irregularidades

Após ser procurada pela gerência da instituição que tem acolhido os pacientes, a promotora realizou inspeção técnica no local e os profissionais relataram suas dificuldades diante da diversidade de indivíduos vivendo na intituição. Foram apontadas:”falta de profissionais das áreas da saúde, assistência social e psicologia para atender à demanda; estrutura física mistura as particularidades de cada público, acarretando em conflitos entre os pacientes e supressão de direitos; situações de violência envolvendo o ferecimento de substâncias psicoativas; onerosidade à própria instituição, que deixa de acolher as vagas que tem como real função.

A falta de profissionais, de acordo com os relatos, exige que os lá atuantes se desdobrem em funções que não são de suas atribuições, como psicólogos ministrando medicamentos ou funcionários da limpeza acompanhando pacientes em atendimento de urgência na rede hospitalar.

“(Eles) precisam de espaço, cuidados, são segregados porque os outros acolhidos não têm a mesma percepção e a mtetodologia do trabalho percisa ser diferente, não tem recurso humano para dar conta da demanda, falta tudo”, relatou uma profissional ao MP.

A visita ocorreu no dia 17 de setembro e, na sequência, foi expedido ofício à Autarquia de Saúde requisitando informações e providências para adequação das acomodações do local. Não houve, porém, resposta.

“Essas pessoas não vão ser curadas, mas têm condição de viver com dignidade. Ali pode ter ocorrência de abuso sexual, elas não estão tendo nenhuma assistência de saúde, o dinheiro usado é da assistência e não da saúde. Resolveram a situação da residência inclusiva e não da terapêutica”, diz a promotora à reportagem.

O juiz Marcos José Vieira, na 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou a intimação do município em 27 de setembro, o que ocorreu apenas nesta segunda (10). A Lume pediu posicionamento da prefeitura sobre a ação e aguarda retorno.

Uma resposta para “MP entra com ação para garantir residência terapêutica em Londrina”

  1. […] Lacerda tenta judicialmente garantir que o município oferte vagas apropriadas para tratamento de pe…. […]

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