Eles teriam praticado crimes contra cinco moradores da cidade, sendo quatro mulheres
Fonte: Ministério Público/ Foto em destaque: Divulgação
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina determinou o afastamento das funções, por 90 dias, de 11 guardas municipais investigados por possíveis atos de tortura. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo núcleo local do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pela 26ª Promotoria de Justiça de Londrina.
Os guardas municipais são investigados criminalmente pela invasão, sem mandado judicial, de uma residência, onde teriam torturado seus moradores. Conforme apurou o Ministério Público do Paraná (MPPR), no dia 18 de julho de 2021, os agentes públicos foram averiguar eventual perturbação de sossego no Parque das Indústrias.
Na ocasião, sem ordem judicial, invadiram uma residência e torturaram e agrediram seus cinco moradores, quatro deles mulheres (uma delas adolescente). Conforme relata o Ministério Público na ação, os guardas submeteram as vítimas “a intenso sofrimento físico e mental, com emprego de violência, a fim de aplicar castigo pessoal”.
Teriam sido desferidos golpes de cassetetes, chutes, eletrochoques, tapas, socos e disparo de arma de fogo para o alto, em via pública, “além de grave ameaça de atirar contra os moradores”. Tudo isso em retaliação à atitude de uma das vítimas de tentar evitar a entrada dos guardas em sua residência.
Além dos crimes cometidos no local, conforme relata o MPPR, posteriormente, os guardas – “com o objetivo de justificar e legitimar a prisão e ação violenta que se realizaram contra os ofendidos” – teriam feito denúncia falsa de desacato à autoridade, ameaça e infração de medida sanitária. Essa denúncia acarretou na abertura de inquérito policial que acabou levando três das vítimas à prisão. Ela foram mantidas presas por horas em uma cela da delegacia, até serem interrogadas e liberadas no final da manhã seguinte.
Devido aos indícios de cometimento dos crimes de tortura, abuso de autoridade, denunciação caluniosa e falsidade ideológica de documento público, o Ministério Público pediu na ação que os agentes fossem afastados liminarmente de suas funções. No julgamento do mérito, o MPPR requer que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos.
Pelos mesmos fatos, os réus respondem também a processo criminal.
GMs já foram afastados
Por meio da assessoria de imprensa da Prefeitura, o secretário de Defesa Social, Pedro Ramos, disse à Lume que os guardas já foram afastados, mas ressaltou que, no processo criminal a que eles respondem, a Justiça negou medida cautelar de afastamento. “Eles estão respondendo pelo crime, mas o juiz não achou necessário afastá-los. O afastamento se deu em nova ação pelo mesmo fato por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. Nesse caso, o juiz da Fazenda Pública decidiu pela suspensão das atividades por 90 dias”, explicou.
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