Reportagem identificou gastos com cartão corporativo durante campanha eleitoral, incluindo R$ 23 mil em hotel de Londrina; TCU e políticos pedem investigação

Cecília França

Foto em destaque: Comício de Bolsonaro no Ney Braga.16/09/2022

O Tribunal de Contas da União pediu abertura de investigação sobre gastos com atividades eleitorais feitos com o cartão corporativo da Presidência da República durante a campanha de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, em 2022. Os gastos vieram a público em reportagem publicada pelo UOL nesta segunda-feira (13) e incluem diárias de hotel em Londrina, no dia 16 de setembro, quando Bolsonaro participou de comício no Parque Ney Braga.

Na planilha constam dois gastos, ambos com hotel: o primeiro de R$ 13.520 e o segundo de R$ 10 mil, totalizando R$ 23.520. O senador Humberto Costa (PT-PE) e o deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) também pediram investigação em conjunto com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O UOL identificou notas fiscais pagas com o cartão corporativo do ex-presidente que totalizam ao menos R$ 697 mil gastos entre agosto e novembro de 2022, durante atividades eleitorais.

Em Londrina, Bolsonaro chegou por volta das 17h do dia 16 de setembro e percorreu a cidade em motociata, do aeroporto até o Ney Braga. Lá, participou de comício ao lado do deputado federal Filipe Barros (PL).

Reprodução UOL

Confira os demais gastos identificados na reportagem do UOL.

Gasto em Londrina está fora do permitido

O advogado Arthur Strozzi, integrante da Comissão de Direito Eleitoral e Político da OAB/Londrina e OAB/Paraná, explica os limites legais para gastos com o cartão corporativo durante as eleições.

“Por incrível que pareça, a lei eleitoral permite gastos com transporte do presidente durante a campanha eleitoral e eles podem ser pagos com cartão corporativo. A utilização do avião presidencial durante a campanha também é permitido, apesar dos grandes absurdos. Justificam isso graças à questão da segurança. Mas os demais itens não podem ser custeados (com o cartão). Então, o que estamos vendo aí é um gasto que traz um desequilíbrio para o pleito”, detalha.

Uma investigação na Procuradoria da Justiça Eleitoral, como propuseram Humberto Costa e Kim Kataguari, no entanto, não deve prosperar neste momento. “A ação de investigação judicial eleitoral, que normalmente se utiliza para esse tipo de ação, só pode ser ajuizada até a data da diplomação (do vencedor das eleições)”, esclarece Strozzi. Ele ressalta, porém, que os documentos identificados agora podem incrementar ação proposta pelo PDT durante a campanha, entre outras que existam.

O advogado acredita, porém, na possibilidade de uma ação por mau uso de dinheiro público. “Fora do âmbito eleitoral nós temos indícios de uma clara violação à moralidade pública. Aí nós estamos pegando um caso de improbidade administrativa. Claro que existe um processo legal, ampla defesa, mas, aparentemente, nós temos exatamente a improbidade para tutelar”, acredita.

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