TJ aceitou denúncia do Ministério Público contra Eder Borges (PP) e Sargento Tânia Guerreiro (União)
Nelson Bortolin
O Ministério Público do Paraná teve de recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) para denunciar vereadores de Curitiba pelo crime de transfobia. Eles fizeram manifestações consideradas transfóbicas em redes sociais ao criticarem uma publicação da prefeitura de Curitiba por ocasião do Dia da Visibilidade Trans (29 de janeiro), no ano de 2021.
A Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos denunciou inicialmente três vereadores e um engenheiro civil em primeira instância. Mas o juiz rejeitou abrir o processo. Agora, a denúncia foi aceita pela 3ª Câmara Criminal do TJ.
O processo corre em segredo de Justiça, mas, por meio de uma advogada parceira da Rede Lume, a reportagem conseguiu acessar sua ementa. No texto, o juiz da 3ª Câmara Criminal, Antonio Carlos Choma, diz haver “indícios de autoria e materialidade” de “delitos de transfobia e incitação ao crime” por parte dos réus Eder, Tânia (que são os vereadores Eder Borges, do PP, e Sargento Tânia Guerreiro, do União) e Eduardo – um engenheiro que também fez críticas tidas como transfóbica.
Choma considerou, no entanto, que o réu Osias (vereador Osias Moraes, do Republicanos) não teria cometido transfobia.
A publicação da prefeitura de Curitiba buscava incentivar a defesa e a proteção das pessoas transexuais e incluía a foto de uma criança no colo da mãe, com a frase “Crianças Trans existem” e uma legenda identificando a mulher (foto). Não é possível identificar a criança na imagem. A mãe chegou a receber ameaças à sua integridade física e ataques virtuais.
Devido a pressões de movimentos conservadores, a prefeitura tirou essa foto da campanha, o que revoltou a mulher, segundo entrevista dada por ela à época à Revista Crescer.
Transfobia é equiparada ao racismo pela lei
De acordo com o Ministério Público, a prática de transfobia, equiparada ao racismo (lei 7.716/1989), tem pena prevista de reclusão de dois a cinco anos e multa quando feita por meio de redes sociais. Já a incitação ao crime é delito previsto no Código Penal, com pena de detenção de três a seis meses ou multa.
O número do processo é o 0005405-25.2021.8.16.0013.
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