Projeto da vereadora Jessicão (PP) foi aprovado em março por 14 dos 19 vereadores de Londrina
Da Redação
Foto em destaque: Emerson Dias/N.Com
O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP), vetou, nesta quarta-feira (3), lei aprovada pela Câmara de Vereadores que permitia a abertura do comércio 24 horas. Na justificativa, Belinati usou a insegurança e o momento econômico desfavorável para vetar a lei.
“Tomei a decisão de vetar o projeto, considerando que, infelizmente, o poder de compras do cidadão brasileiro está baixo. Pouco dinheiro na praça. Em cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e tantas outras de grande densidade populacional, o comércio não funciona 24 horas.”, diz o texto do veto. E segue:
“Em Londrina , alguns restaurantes e lanchonetes que operavam dia e noite, reduziram o tempo de funcionamento, vítimas da economia do Brasil que não é das melhores nesse momento.”
“Quando prefeito, José Richa autorizou o comércio ficar aberto até as 10 da noite. Não deu certo, foi um fracasso total. Alguns comerciantes não faziam nem para pagar a conta de luz.
É so parar pra pensar um pouco. Vc (sic) se sentiria seguro pra sair de casa 3 horas da madrugada pra comprar um sapato ou um par de meia? Certamente que não.”
O projeto de autoria da vereadora Jessicão (PP) foi aprovado em 28 de março com votos favoráveis de 14 dos 19 vereadores. Votaram contra as vereadoras Lenir de Assis (PT), Flávia Cabral (PTB) e Sônia Giménez (PSB) e o vereador Roberto Fu (PDT).
O texto alterava o Código de Posturas Municipal (lei nº 11.468/2011) e recebeu emenda da própria autora para prever que as convenções coletivas de trabalho firmadas entre os sindicatos representantes dos comerciários e dos comerciantes regulamentassem o horário de funcionamento das lojas entre 22 e 7 horas.
Conforme a justificativa da autora, publicada no site da Câmara Municipal, a intenção do projeto era garantir a liberdade de funcionamento conforme a necessidade de cada ramo empresarial e favorecer o consumidor, que poderia realizar suas compras em horários diferenciados.
O veto do prefeito segue para apreciação dos vereadores e vereadoras.
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