Contrariamente à Polícia Civil, o promotor considerou todos os casos como homicídios

Da Redação

O Néias-Observatório de Feminicídios Londrina divulgou uma nota criticando o Ministério Público por não considerar como feminicídios o ataque a três jovens no dia 3 de setembro, no Jardim Jamaica, em Londrina. O caso resultou nas mortes de dois estudantes universitários: Júlia Beatriz Garbossi, de 23 anos, e Daniel Takashi Suzuki Sugahara, de 22.

Eles foram atacados na casa onde Júlia vivia com uma amiga, alvo do autor dos crimes, Aaron Dalesse Dantas. A jovem, também universitária, foi ferida, mas sobreviveu e pede para que sua identidade não seja divulgada.

O caso está em segredo de justiça e Dantas permanece preso no Complexo Médico Penal (CMP), em Curitiba.

Veja a nota:

As integrantes de Néias-Observatório de Feminicídios Londrina receberam, estarrecidas, a informação de que o Ministério Público apresentou denúncia contra Aaron Dalesse Dantas, acusado dos crimes de homicídio qualificado contra três jovens em Londrina, sem a qualificadora do feminicídio.
Para Néias, a ausência da qualificadora está em flagrante desacordo com as Diretrizes Nacionais para Investigar, processar e Julgar com Perspectiva de Gênero as Mortes Violentas de Mulheres, documento publicado em 2016 pelo governo brasileiro e a ONU Mulheres. 

Nas Diretrizes, o feminicídio íntimo é assim definido: “Morte de uma mulher cometida por um homem com quem a vítima tinha, ou tenha tido, uma relação ou vínculo íntimo: marido, ex-marido, companheiro, namorado, ex-namorado ou amante, pessoa com quem tem filho(a)s. Inclui-se a hipótese do amigo que assassina uma mulher – amiga ou conhecida – que se negou a ter uma relação íntima com ele (sentimental ou sexual).”
A perspectiva encaixa-se adequadamente ao caso da vítima sobrevivente do atentado perpetrado pelo acusado no dia 3 de setembro, no Jardim Jamaica. Seguindo esse entendimento, a Polícia Civil promoveu, no dia 12 de setembro, o indiciamento do mesmo pelo crime de feminicídio tentado contra esta mulher. O que não foi seguido pelo MP.
Sobre a vítima fatal Júlia Beatriz Garbossi Silva, de acordo com as diretrizes, encaixa-se também como um feminicídio – neste caso, por conexão, assim definido: “Morte de uma mulher que está ‘na linha de fogo’, no mesmo local onde um homem mata ou tenta matar outra mulher. Pode se tratar de uma amiga, uma parente da vítima – mãe, filha – ou de uma mulher estranha que se encontrava no mesmo local onde o agressor atacou a vítima.”
Até mesmo o assassinato de Daniel Suzuki, cometido na mesma circunstância de Júlia, poderia ser lido como um feminicídio por conexão.
Entendemos como alarmante que, mesmo vigorando tais diretrizes, sequer o atentado contra a sobrevivente – alvo do assassino – tenha sido lido como feminicídio pelo Ministério Público.
É urgente que façamos a defesa de instrumentos como os protocolos e diretrizes para orientar a atuação das autoridades envolvidas nas investigações, processamento, julgamento e punição da violência contra meninas e mulheres com perspectiva de gênero.
Crimes contra meninas e mulheres têm características próprias que envolvem o sentimento de posse dos homens, oriundo da sociedade misógina e patriarcal na qual estamos constituídos. É preciso compreender tal cenário e promover uma justiça coincidente com os anseios pelo fim da violência de gênero.”

A Rede Lume procurou o Ministério Público para saber por que o feminicídio não foi considerado. Mas a assessoria disse que o processo corre em segredo de Justiça e não pode ser comentado.

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