Reginaldo Pedroso atacou Fernanda Valéria com golpes de facão na frente do filho dela em dezembro de 2020, em Londrina

Da Redação

Será julgado nesta quinta-feira (27), às 9 horas, no Tribunal do Júri em Londrina, Reginaldo Pedroso, pela tentativa de feminicídio contra Fernanda Valéria Santos da Silva, com quem conviveu por sete anos e teve duas filhas. Ela tem ainda um filho mais velho, de relacionamento anterior, à época com 15 anos, que presenciou a tentativa de assassinato da mãe. A acusação é qualificada por motivo torpe, com a agravante de que o crime foi executado na presença do filho da vítima.

Néias-Observatório de Feminicídios Londrina produziu Informe sobre o caso e acompanha o julgamento. Fernanda tinha 31 anos em 1º de dezembro de 2020, dia em que Reginaldo tentou matá-la com um facão. Na época, o casal já estava separado há três anos e ela iniciava um novo namoro, o que foi apontado como motivação para o crime.

Os autos revelam que Fernanda chegou a registrar Boletins de Ocorrência e pedido de Medida Protetiva de Urgência (MPU) contra Reginaldo em algumas ocasiões, mas os processos foram arquivados. No ano anterior, por exemplo, ele havia feito ameaças a ela e suas filhas, dizendo que “mataria todo mundo”. Na ocasião, Fernanda ficou um tempo escondida e depois teve que retomar sua rotina por necessidades econômicas.

Reginaldo chegou a afirmar algumas vezes que quando Fernanda saísse para trabalhar, iria até a casa dela e colocaria fogo no imóvel com os filhos dela dentro. A mulher relata, nos autos do processo, que tinha medo das ameaças de Reginaldo, mas “sempre tentava apaziguar, por causa das crianças”.

Apesar do histórico de conflitos e das ameaças, Fernanda vivia sozinha com três filhos (o adolescente de 15 anos e duas meninas de 7 e 5 anos, filhas também de Reginaldo) e, por isso, eventualmente recorria ao ex-companheiro para pedir apoio, como pequenos consertos na casa. Na data do crime, um vazamento na casa motivou o pedido de ajuda.

Naquela mesma noite, Fernanda recebeu a visita de seu namorado, que ficou do lado de fora da casa. Reginaldo soube que ele estava no local, foi até lá, conversou brevemente e retirou-se. Um tempo depois, voltou armado com facão e tentou atacar o namorado da ex-companheira. Fernanda convenceu o namorado a deixar o local e, quando estavam sozinhos, Reginaldo feriu-a com o facão.

A mulher tentou se defender e gritou pelo filho adolescente. Vários vizinhos chegaram e conseguiram conter Reginaldo que, logo na sequência, fugiu do local, sendo preso mais tarde na casa de sua mãe. Ele segue preso desde então.

Na época da denúncia, a Defesa alegou que Reginaldo nunca teve a intenção de matar Fernanda e pediu absolvição sumária do réu. Constrangida e envergonhada, ela não quis indicar testemunhas, como o namorado e vizinhos. Consultados, vizinhos teriam se recusado a testemunhar.

Durante toda a fase de instrução do processo, Fernanda não contou com assistência jurídica, apesar da previsão deste direito na Lei Maria da Penha.

O julgamento de Reginaldo pode ser assistido por qualquer pessoa interessada, presencialmente ou pelo canal do Tribunal do Júri TJPR no Youtube.

Presença de filhos aumenta pena

A Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) prevê agravantes que podem elevar a pena em 1/3. Dentre eles está o cometimento do feminicídio ou tentativa “na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima”. O caso julgado nesta quinta-feira enquadra-se neste ponto, já que Reginaldo atacou Fernanda diante de seu filho de 15 anos.

A ocorrência de feminicídios diante dos filhos não é algo raro. De acordo com o dossiê “Feminicídio: Por que aconteceu com ela?”, lançado pelo Tribunal de Justiça do Paraná em 2021, em 10% dos casos analisados (300 no total) havia a presença de filhos do casal ou da vítima.O dossiê analisou casos de 2015 a 2020 em todo o Paraná.