Advogados esclarecem o objetivo, critérios e beneficiários do auxílio, alvo de contestações e notícias falsas
Cecília França
Foto ilustrativa: Cecília França/dez.2022
Alvo de notícias falsas e contestações por parte da extrema-direita, o Auxílio-Reclusão chega a apenas 5% da população carcerária do Paraná. Atualmente, 33.553 pessoas encontram-se presas no Estado, segundo dados do Departamento de Polícia Penal (Deppen), e 1.704 auxílios são pagos, de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao contrário do que é difundido por informações maliciosas, os beneficiários do auxílio são familiares do detento e só têm acesso aqueles que contribuíram para o INSS. “O objetivo do benefício é possibilitar que a renda familiar se mantenha, para que a família do preso de baixa renda consiga se manter e não entre em situação de vulnerabilidade social repentinamente”, explica a advogada previdenciarista Raquel Viotto, de Londrina.
Para ter direito ao auxílio é preciso que os salários de contribuição do preso tenham sido inferiores ao limite legal, hoje em R$ 1.754,18, na data da prisão. Este foi justamente o valor utilizado por produtores de fake news para dizer que o valor do auxílio havia sido reajustado acima do salário-mínimo pelo governo Lula.
“Tem que haver contribuição prévia para o INSS; quem recebe é o dependente; e há uma limitação de teto, que foi para R$ 1.754,18, isto é, se o preso contribuía com valor superior a isso, os dependentes não vão receber nada. Portanto, fica desmistificada a mentira de que todo preso vai receber agora R$ 1.754,18”, alerta o advogado criminalista Aluísio Ferreira, de Apucarana.
Para ter o direito de acessar o benefício, a prisão precisa ser em regime fechado e podem ser beneficiários três tipos de dependentes: os chamados de primeira classe – cônjuge/companheiro e filhos não emancipados de até 21 anos e filhos inválidos ou com deficiência grave; segunda classe – pais dependentes financeiramente; terceira classe: irmãos não emancipados até 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência grave.
Para Raquel Viotto, as mentiras e o desconhecimento em torno do benefício têm a ver com preconceitos sociais. “A gente vive numa sociedade que prega a família ‘de bem’, a família tradicional, e condena aquelas pessoas que estão em situação carcerária, qualquer que seja. E também porque, infelizmente, sabemos que a população carcerária, na maioria, são pessoas de baixa renda. Tem a ver com questão de classe mesmo. Na minha visão contesta-se isso porque acham que preso não deve ter direito a nada e também não se entende que o benefício é destinado ao dependente do segurado. A função dos benefícios sociais é justamente a proteção dos dependentes do segurado”, ressalta.
“Entendo que, sem sombra de dúvidas, essa é uma forma de tirar as famílias dos presos que contribuíam ao INSS de uma condição de vulnerabilidade social, e que tenham o mínimo de dignidade nessa fase tormentosa da vida, e também para que não fiquem reféns dos bem-feitores das fotos de rede social”, acrescenta Aluísio.
“Criou-se no Brasil a indústria da desinformação, sendo as questões que envolvem o auxílio-reclusão apenas mais uma forma de disseminar o ódio. E o pior, o ódio por aquilo que não se sabe como funciona ou como é. Quem faz isso só me faz ter uma certeza: que quer realmente ver a família do preso em situação de necessidade; que não tem o mínimo de solidariedade, compaixão ou qualquer valor que reflita amor a um semelhante”, finaliza o advogado.
Dificuldade no acesso ao auxílio-reclusão
Sobre a baixa cobertura de segurados diante da quantidade de presos no Estado, a advogada Raquel Viotto avalia que tanto os requisitos quanto a falta de acesso explicam o cenário.
“O segurado precisa ter renda comprovada antes da prisão, essa renda é limitada ao teto, atualizado anualmente, e também nem sempre o preso está trabalhando. Às vezes ele trabalhou por um período de tempo curto, não cumpriu a carência de 24 meses, ou então a pessoa foi presa, saiu, não trabalhou mais, e ela perde a qualidade de segurado se fica mais de um ano sem contribuição”, expõe.
“Além disso, a gente percebeu que no governo anterior houve muitas mudanças na gestão do INSS nas formas de análise do benefício. Usando desculpa de que a fila estava muito grande, eles tentaram informatizar a análise dos benefícios. Só que, muitas vezes, essa análise acaba demorando mais e sendo falha. Às vezes a documentação está certinha e o sistema nega, e isso faz a pessoa ter que judicializar o pedido. Nem todo mundo tem a noção de que é preciso procurar um advogado”.
Raquel não vê meios para facilitação do acesso ao benefício neste momento, “já que precisa de uma análise muito aprofundada das fontes de custeio e também de questões relacionadas à realidade social em que a gente se encontra”. Porém, defende melhoria no acesso à informação e aos servidores do INSS.
“Hoje em dia a gente tem uma limitação de acesso aos servidores com a intenção de facilitar o acesso aos benefícios (atendimentos telefônico e virtual), infelizmente isso também trouxe o afastamento do serviço. Assim, muitas pessoas que são simples, que não têm acesso a conhecimento, e até mesmo pessoas idosas, acabam ficando limitadas, porque as informações não são esclarecidas como deveriam e isso afasta o direito delas”.
