Placar está em 2×2 e ainda faltam 7 ministros para votar
Fonte: Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib)
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (30) o julgamento sobre o Marco Temporal. Mas a sessão foi suspensa por falta de tempo e o julgamento continuará nesta quinta-feira (31).
O ministro André Mendonça passou toda a sessão promovendo a leitura do seu voto, que deve ser finalizado nesta quinta-feira. Mas já se sabe que o voto dele possivelmente será a favor do marco. Também indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Nunes Marques já havia votado contra os povos originários.
A votação agora está em 2 x 2, já que Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra o Marco Temporal. Ainda faltam 7 votos.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e suas sete organizações regionais de base reforçam que as mobilizações nos territórios, nas cidades, nas redes sociais e em Brasília (DF) contra o Marco Temporal, continuam.
“Nós estamos esperançosos que vamos sair vitoriosos desse julgamento. Amanhã nós vamos seguir mobilizados. A base tem que continuar mobilizada. Essa energia que está vindo das bases para Brasília para os ministros votarem a nosso favor é de suma importância”, reforçou Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib.
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O julgamento no STF estava paralisado desde o dia 7 de junho quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo (mais tempo para analisar o caso). O último voto foi de Alexandre de Moraes que votou contra o marco temporal, mas apresentou uma “tese meio termo’’ que supõe a existência de proprietários rurais de “boa fé”, que poderiam receber indenização do Estado pela terra nua, diante da desapropriação para demarcação das terras indígenas.
A tese é considerada desastrosa pela Apib porque desconsidera a história da grilagem de terras no Brasil e pode inviabilizar a demarcação dos territórios. Leia o posicionamento do departamento jurídico da Apib aqui.
ONU se manifesta contra o Marco Temporal
Nesta quarta-feira, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um comunicado reforçando o seu posicionamento contra o marco temporal e manifestando preocupação com “quaisquer ações que possam enfraquecer ou relativizar a proteção dos direitos dos Povos Indígenas no Brasil e na região”.
A medida é resultado de incidências da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com outras organizações e lideranças do movimento indígena.
No dia 25 de agosto, Maurício Terena, coordenador do setor jurídico da Apib, se reuniu com a relatoria especial para povos indígenas da ONU, em Genebra, na Suíça, para articular a atualização do comunicado da ONU.
Além dele, Kari Guajajara, assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), e Lorena Curuaia, liderança do Xingu, também estiveram presentes na reunião.
Acesse o parecer da ONU contra o Marco Temporal aqui.
Entenda o Marco Temporal
O Marco Temporal é uma tese política que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras se estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
A Apib aponta que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral – previsto na própria Constituição – e ignora as violências, em especial da ditadura militar, e a tutela do Estado a que os povos foram submetidos até 1988.
Antes disso, inúmeros povos foram forçados a sair dos seus territórios e não tinham autonomia para lutar judicialmente por seus direitos.
No STF, o marco temporal trata, no mérito, de uma ação possessória (Recurso Extraordinário n.º 1.017.365) envolvendo a Terra Indígena Xokleng Ibirama Laklaño, dos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e o estado de Santa Catarina.
Com status de repercussão geral, a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para todos os processos de demarcação de terras indígenas no país.
Como afirmou o Ministro Luís Roberto Barroso, “A constituição é muito clara, não existe propriedade sobre terras tradicionalmente pertencentes a comunidades indígenas. Esta é a solução deste caso.”
