ECA diz que menores de 16 anos precisam de autorização judicial para sair da cidade sem os pais; entenda as regras
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As férias chegaram e muita gente ainda tem dúvidas sobre a documentação necessária para fazer viagens com crianças e adolescentes. Em primeiro lugar é importante frisar que, mesmo na companhia de pais ou responsáveis legais, ninguém pode viajar sem documento pessoal. Quem não tem carteira de identidade deve levar certidão de nascimento original ou autenticada.
As regras para viagens de crianças e adolescentes desacompanhadas de pais ou responsáveis legais sofreram alterações nos últimos anos. Por isso mesmo, é natural existir uma série de dúvidas a respeito do tema. Na coluna de hoje, vamos tentar saná-las.
Em 2019, a Lei 13.812 alterou o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passou a vigorar com a seguinte redação: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”
A Comarca é a região composta por um ou mais municípios pela qual um juiz de primeira instância é responsável. As regras valem para viagens de ônibus, avião, barco, ou outro meio de transporte.
“Cada Vara de Infância e Juventude (VIJ) tem seu procedimento para dar entrada no pedido. Mas, em todos os casos, os pais ou responsáveis legais deverão comprovar o vínculo entre ambos com documentos pessoais, como certidão de nascimento do menor e documento de identidade dos responsáveis”, explica o advogado Rafael Colli, do escritório Carneiro, Vicente e Colli – Advocacia Humanista sobre a emissão da autorização judicial.
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Exceções para viagens sem os pais
De acordo com Colli, existem algumas exceções nas quais a autorização judicial é dispensada mesmo na ausência de pais ou responsáveis legais. Uma delas é quando a criança ou adolescente estiver acompanhado do ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, ou seja, irmão ou irmã, avô ou avó, primo ou prima, tio ou tia.
“A pessoa precisa provar com algum documento este parentesco”, afirma o advogado.
Também não precisa de autorização judicial, segundo ele, quando houver um acompanhante expressamente autorizado pelo pai, mãe ou responsável. Essa autorização precisa ter firma reconhecida. As duas exceções valem apenas para viagens nacionais.
Viagens para fora do País
Nas viagens internacionais, a dispensa da autorização judicial é mais restrita. Ocorre apenas quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável legal, ou se viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida (ver modelo LINK). Só neste caso não precisa autorização judicial.
Quando os pais são separados
E quando os pais se divorciaram, como ficam as autorizações para viagens?
“Vamos imaginar que a mãe tem a guarda unilateral da criança. E eles acordaram na Justiça que o pai ficará com ela nos finais de semana. Nesse período, o pai não precisa de autorização da mãe para viajar com sua filha ou filho, desde que o destino seja no próprio País”, explica Rafael Colli.
Ele lembra que o Código Civil brasileiro prevê dois tipos de guarda de crianças após a separação dos pais: a primeira é a guarda unilateral, na qual um dos genitores se torna responsável legal pelo filho ou filha; a segunda é a guarda compartilhada, na qual, como o próprio nome diz, ambos seguem legalmente responsáveis pela criança ou adolescente.
“Mesmo no caso da guarda unilateral, enquanto estiver no tempo definido para a criança ficar com a mãe e com o pai, não é preciso autorização do outro genitor para a viagem”, explica.
Tudo muda se a viagem for internacional. Neste caso, sempre vai ser necessária a autorização com firma reconhecida do genitor que fica no País.
