Advogada Paula Vicente explica tratar-se de uma influência psicológica exercida sobre a criança com objetivo de afastá-la do outro genitor
O empresário Alexandre Correa pediu nesta quarta-feira (3) a prisão em flagrante de sua ex-mulher, a apresentadora Ana Hickmann. Ela é acusada de alienação parental por descumprir decisão da Justiça que determinou um período para que o filho deles passasse férias com o pai.
Mas o que é alienação parental e quando esse instituto pode ser aplicado?
A advogada Paula Vicente, do escritório Carneiro, Vicente e Colli – Advocacia Humanista, explica:
“A alienação parental está prevista na lei 12.318, de 2010, e é descrita como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores ou responsável legal, visando repudiar o outro genitor ou prejudicar o vínculo do filho ou da filha com ele.”
Dificultar o contato da criança ou adolescente com um dos genitores é uma das formas de alienação parental previstas na lei.
As outras são: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente.
Há ainda outras duas formas de alienação parental previstas na lei. São elas: apresentar falsa denúncia contra genitor visando dificultar a convivência dele com a criança ou adolescente; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.
Caso o juiz ou juíza identifique indício de alienação parental, poderá ser determinada uma “perícia psicológica ou biopsicossocial”.
Essa perícia, segundo Vicente, pode envolver entrevista pessoal com as partes. Um dos objetivos dessa investigação é saber como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
Caso comprovada a alienação, a Justiça pode advertir e multar alienador. Também pode ampliar o regime de convivência familiar em favor do outro genitor. E determinar a mudança do tipo de guarda da criança ou do adolescente.
No Brasil, a legislação reconhece a guarda compartilhada e a guarda unilateral.
Em última instância, a Justiça também pode declarar a suspensão da autoridade parental.
Paula Vicente diz que a lei da alienação parental tem sido, reiteradamente, utilizada como forma de violência psicológica contra mulheres. Além disso, expõe crianças a abusadores que se valem dessa legislação para garantir sua impunidade.
“Na prática, esse instituto tem reforçado estereótipos de gênero também no Judiciário e deve ser aplicada com cautela e sempre sob a perspectiva de gênero, conforme determina do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)”, ressalta.
DIVISÃO DO TEMPO
Segundo Paula Vicente, não existe legislação regulando quantos dias a criança ou adolescente vai passar com um ou outro genitor. “Isso pode ser decidido através de um acordo entre eles. Ou a Justiça determina esses períodos, com base em critérios de experiência e pensando no que será melhor para a criança.”
A advogada lembra que, mesmo em caso de guarda compartilhada, o filho ou a filha mora com um dos genitores e visita o outro durante períodos pré-definidos. “Normalmente, o Judiciário estabelece visitas nos finais de semana ou a cada 15 dias. Também é feita uma divisão dos feriados e de datas como aniversários. E ainda uma definição relacionada a férias escolares.”
Vicente destaca que a convivência de um genitor só é impedida pelo Judiciário se houver risco à criança. Mesmo em casos que envolvem violência doméstica, como no da apresentadora Ana Hickmann, é garantido ao outro genitor a convivência com a criança.
Questionada se há previsão legal para a prisão da apresentadora, Vicente diz que o descumprimento de decisão judicial é crime por si só. Mas, como a pena é de apenas seis meses, não cabe prisão em flagrante. “O que pode ser determinada é a condução para ela fazer um Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP)”, alega.
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