Em artigo enviado à imprensa, advogada diz que foi obrigada a mostrar a barriga para provar que estava grávida; leia abaixo

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Imagem em destaque: Print da sessão/O Globo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assinou, neste domingo (30), a abertura de reclamação disciplinar a fim de averiguar potencial cometimento de infração pelo desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), de Porto Alegre (RS). Na quinta-feira (27), durante sessão de julgamento telepresencial, o magistrado teria negado ao menos cinco pedidos de preferência para sustentação oral de advogada grávida de 8 meses, o que resultou numa espera de mais de sete horas.

Com decisão de Salomão, a Corregedoria Nacional de Justiça dará início a processo para investigar a conduta do desembargador que, na condição de presidente da 8ª Turma do TRT4, estaria em conflito com o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no regramento traçado pelo CNJ, em especial o que tem a ver com as questões de gênero.

O corregedor também cita como justificativa para a abertura do procedimento a meta 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, que está relacionado à igualdade de gênero.

Repercussão

O episódio alcançou repercussão nas redes sociais e ganhou espaço em sites de notícias. Em vídeo com menos de três minutos, o desembargador recusa insistentemente pedidos feitos pela advogada Mariane Bernardi de Oliveira e por outros participantes da sessão, inclusive por um colega de tribunal. “É a quarta ou quinta vez que o senhor pede e eu já falei que não vou reconsiderar”, respondeu Vargas. “A doutora teve uma hora para conseguir uma advogada que pudesse substitui-la e peço que a senhora me respeite”, disse o presidente da Turma. “Desculpe, mas esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, encerrou o magistrado.

“Tais questões (as supostas infrações) exigem um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, argumenta o corregedor Luis Felipe Salomão.

“Não se trata de mera ilação ou princípio genérico, mas norma de conduta adotada pelo Conselho Nacional de Justiça como dever dos magistrados e de todos aqueles que exercem a administração da Justiça.”

Advogada teve que provar gravidez

A advogada Mariane Bernardi de Oliveira enviou à imprensa artigo, publicado abaixo na íntegra, no qual se manifesta apontando as violações pela qual passou durante as mais de sete horas de espera pela sustentação oral: “Durante esse período, enfrentei mal-estar, tontura, fome e suores frios. O momento mais humilhante e constrangedor foi quando tive que me levantar e expor a minha barriga para comprovar a gravidez, perante todos os presentes, após o Desembargador duvidar de minha palavra. Grosseria e falta de respeito foram recorrentes ao longo do dia.”

MANIFESTAÇÃO SOBRE O DIREITO DE PREFERÊNCIA NEGADO PELO DESEMBARGADOR DO TRT4 EM 27/6/2024*

No dia 27 de junho de 2024, durante a sessão de julgamento da 8ª Turma do TRT4, tive meu direito como mulher, gestante e advogada negado pelo Desembargador Luiz Alberto Vargas, Presidente da Turma junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Senti na pele o que é ter um direito sonegado e, surpreendentemente, por quem deveria assegurá-lo e não o fez. Direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal/88, tais como dignidade, proteção à maternidade e saúde da mulher e do nascituro foram violados deliberadamente e reiteradamente, bem como a lei que assegura prioridade no atendimento (Lei n. 10.048/00) e, por fim, Lei n. 13.363/16, conhecida como Lei Julia Matos, que alterou o Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) e o Estatuto da Advocacia (Lei n o 8.906/94), justamente quando uma advogada teve um parto prematuro após aguardar a sustentação oral de uma causa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A referida lei definiu os direitos e garantias da advogada gestante, principalmente o direito de preferência na ordem das sustentações orais, violado pelo Desembargador sem qualquer motivo plausível.

Neste dia fatídico, quase tive meu parto antecipado no 8º mês de gestação, pois me sentia mal em razão da gestação e, mesmo assim, meu direito foi indeferido inúmeras vezes, por pura arrogância do Desembargador. Durante esse período, enfrentei mal-estar, tontura, fome e suores frios. O momento mais humilhante e constrangedor foi quando tive que me levantar e expor a minha barriga para comprovar a gravidez, perante todos os presentes, após o Desembargador duvidar de minha palavra. Grosseria e falta de respeito foram recorrentes ao longo do dia.

O pleno exercício da profissão foi violado quando o Desembargador disse para eu procurar, na hora do almoço, outro colega para sustentar no meu lugar que tivesse condições, ao invés de me dar a palavra. Esta atitude foi um retrocesso aos direitos das mulheres, que equilibram sua vida profissional com a maternidade. Não queremos ser substituídas, queremos estar à frente, dando o exemplo, até quando quisermos e tivermos condições de estar lá representando nosso cliente.  

O abalo emocional não será esquecido, após passar 7 horas aguardando online na sessão de julgamento, pude finalmente falar e, com a palavra, destaquei que lutarei com todas as forças contra as arbitrariedades e abusos de autoridade, crime tipificado em lei, contra o ego exacerbado que presenciei. Aguentei das 9h às 16h30min para exercer meu direito como profissional, como advogada gestante, prerrogativa também afastada. Fiz questão de permanecer na sessão e fazer respeitar o espaço da mulher no ambiente laboral, como sócia do Bernardi e Bernardi Advogados Associados, escritório formado inteiramente por mulheres e como advogada trabalhista representante das empregadas, eu devia isso à elas. Com meus 10 minutos regimentais trouxe as graves violações que sofri, dentro do TRT4 que eu literalmente cresci e atuo hoje como advogada.

Nunca pedi um favor, era o meu direito. Era questão de educação, bom senso, humanidade e respeito. Respeito com quem está gerando uma vida. Respeito e empatia com a dor do outro, que carrega um ser vivo em seu ventre. Em pleno ano de 2024, direito fundamental das mulheres no ambiente de trabalho foi violado por quem deveria aplicar a lei com exatidão. Que exemplo foi dado aos demais cidadãos que têm os Juízes como espelho de conduta a ser seguida? Qual foi o incentivo à participação feminina no poder judiciário?

Dia vergonhoso ao Tribunal, que julga diariamente trabalhadoras gestantes, que se diz pioneiro na implementação de políticas voltadas à inclusão de mulheres e promoção de igualdade. Estas mesmas medidas ficaram apenas no papel e não foram efetivamente aplicadas. E mais, seus pares se mostraram despreparados, envolvidos em ego e prepotência, principalmente como seres humanos. Não me adianta apenas notas de repúdio ao acontecido, se na segunda-feira da semana seguinte, homens como ele conduzem Varas do Trabalho e Turmas de julgamento, conduzem as nossas vidas. Não quero um papel bonito, quero a aplicação de medidas assertivas em defesa das prerrogativas das mulheres.

Como Magistrado, Luis Alberto Vargas não aplicou a lei e botou em dúvida a confiança que temos nas autoridades que deveriam zelar pelas trabalhadoras gestantes, na casa da Justiça, que é o TRT, lugar onde o deveríamos ter como autoridade moral. Faltou compromisso institucional de distribuir Justiça, quando lhe cabia cultivar princípios éticos, pois também possui função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais. A lei veda ao magistrado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro em suas funções, tudo que faltou ao Desembargador, que teve uma postura inaceitável e ilegal, bem como ausência de cortesia, principalmente como homem.

Como ser humano, faltaram noções básicas de respeito, educação, bom senso e razoabilidade, que qualquer pessoa deveria ter. Faltou respeito com as mulheres, mulheres gestantes, quando este feriu frontalmente as prerrogativas das advogadas gestantes.

Agradeço aos Desembargadores integrantes da mesma Turma, DES. MARCELO JOSÉ FERLIN D`AMBROSO e BRIGIDA JOAQUINA CHARÃO BARCELOS, ao Procurador Regional do Trabalho, integrante do MPT, DR. PHILIPPE JARDIM, aos corajosos colegas advogados, ANDRESSA GUDDE, MARIANNE CALIL e DEIVTI DIMITRIOS e a DRA NARA PICCININI, da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB, que intercederam em meu nome por mais de cinco vezes durante a sessão e digo, não será em vão. Em especial, ao apoio da  Dra Desembargadora Tânia Reckziegel, Conselheira do CNJ da ouvidoria da mulher e ao Presidente da OAB/RS Dr. Leonardo Lamachia, que me deram todo o suporte após o ocorrido.

Por fim, me orgulho de minha coragem e combatividade, defendendo as prerrogativas das advogadas gestantes e, principalmente, das trabalhadoras, como advogada trabalhista. Levantarei esta bandeira de hoje em diante, para que nossos direitos sejam respeitados em qualquer lugar, principalmente, nos tribunais.

*Marianne Bernardi de Oliveira, OAB/RS 84.640, sócia do Bernardi & Bernardi Advogados Associados