Em julgamento de caso de assédio contra menina de 12 anos, Luís César de Paula Espíndola ainda afirmou que são mulheres que assediam homens

Cecília França, com informações da OAB/PR e do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça determinou, nesta quarta-feira (17), o afastamento imediato do desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), após fala misógina durante sessão que discutia caso de assédio sexual contra uma menina de 12 anos. Na ocasião, o magistrado declarou que “as mulheres estão loucas atrás de homens” e que elas os assediam, causando inúmeras reações de movimentos sociais de mulheres e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR). Espíndola ficará afastado até a decisão do procedimento ou até a deliberação do Plenário do CNJ, na primeira sessão ordinária de agosto.

Também na decisão, o corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão, deu um prazo de 10 dias para manifestação do desembargador e do TJPR. A reclamação disciplinar foi apresentada pela OAB/seccional Paraná e pelo Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, que pediram, além do afastamento do cargo, a remoção do desembargador da 12ª Câmara Cível do tribunal.

Atuando em casos de Direito de Família, o magistrado votou contra a concessão de medida protetiva para a criança de 12 anos, a fim de garantir afastamento do professor acusado de assédio. Durante a sessão de julgamento, Espíndola não apenas negou o pedido de afastamento, como afirmou que são as mulheres que “assediam homens hoje em dia”, entre outras afirmações que, segundo o texto da decisão, revelam que o magistrado extrapolou os limites da análise jurisdicional, e teria cometido potenciais infrações funcionais. 

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Para o ministro Luis Felipe Salomão, é necessário discorrer cada vez mais sobre a cultura de violência de gênero disseminada em nossa sociedade. “Ela é fomentada por crenças e atos misóginos e sexistas, além de estereótipos culturais de gênero. É dever do Poder Judiciário se posicionar veementemente contra atos que banalizam e promovem a violência de gênero, e qualquer tipo de preconceito”, afirmou na decisão.

Segundo o ministro, não é admissível que o Estado-juiz, por meio de seus integrantes, estimule, compactue ou se apresente omisso diante de violações institucionais que revitimizam e demonstram ao jurisdicionado cenário oposto ao esperado quando se trata do exame de casos em que a vulnerabilidade é ínsita ao conflito posto.

“Não se pode aceitar que violações a direitos fundamentais ocorram no âmbito de um Poder que prima pela garantia desses mesmos direitos”, disse.

Prints da sessão em que o magistrado proferiu as falas misóginas/Reprodução

Argumentos da OAB/PR

No pedido de afastamento do desembargador protocolado pela OAB/PR, a presidenta da entidade, Marilena Winter, diz que “As manifestações do desembargador são graves. Afirmar que ‘as mulheres estão loucas atrás dos homens’ e deveriam se sentir lisonjeadas pela atenção masculina, bem como que os discursos feministas são fruto de uma ‘falta de homem’, além de discriminatório, reforça preconceitos, pré-julgamentos e estereótipos de gênero, como se as mulheres fossem criaturas dependentes da aprovação, aceitação e desejo masculino”, aponta a representante da advocacia paranaense.

Assista ao vídeo da presidenta da entidade divulgado na ocasião:

A reclamação apresentada ao CNJ no dia 4 de julho, de acordo com a OAB, mostra o completo desrespeito por parte do magistrado à prática do julgamento com perspectiva de gênero, determinada pelo próprio Conselho.

“Tal comportamento demonstra não apenas um elevado grau de desconhecimento sobre a Resolução nº 492/2023 para julgamento com perspectiva de gênero, de cumprimento obrigatório pelos magistrados e tribunais, mas revela um profundo desrespeito para com as mais recorrentes vítimas de todo tipo de violência: as meninas e mulheres brasileiras. Sua postura profissional deixa o universo dos fatos, dos dados e do direito para ser fundamentada em opiniões destituídas de força normativa. Não há em sua atuação o compromisso com os deveres da magistratura, nem mesmo com justificativas para quando deixa de aplicar e observar normas vigentes”, pontua o documento.

O pedido de providências do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia, composto por Eunice Rodrigues Silva, Ivete Maria Caribe da Rocha, José Carlos Portella Júnior, Lucas Rafael Chianello e Tânia Mara Mamdarino, reitera a necessidade de afastamento preliminar do desembargador e pede a demissão do magistrado, que teria violado, dentre outras normas, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).