Texto de autoria da vereadora Jessicão (PP), aprovado pela Câmara, “é ilegal” e “inconstitucional”, segundo promotora
Fonte: MPPR
Foto em destaque: Promotora Susana de Lacerda/Devanir Parra/CML
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), para que seja vetado projeto de lei, aprovado na última semana na Câmara Municipal, que prevê a internação compulsória de pessoas em situação de rua (em condições de dependência química). Análise da 24ª Promotoria de Justiça da Comarca, que assina a medida administrativa, concluiu que a proposição é ilegal, inconstitucional e contrária aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Saúde Mental e de normas internacionais de Direitos Humanos.
“A legislação federal, que é conhecida como a legislação da Reforma Psiquiátrica, ela já dispõe sobre a internação compulsória, que tem como requisito um laudo médico e uma determinação judicial. A legislação municipal, que foi votada pela Câmara de Londrina, ela estabelece um nome como ‘internação humanizada’, mas possibilita que um agente da assistência social, sem esses dois requisitos, determine a internação compulsória de uma pessoa. Isso é ilegal, isso é inconstitucional e, por isso, a determinação do MP para o veto do prefeito do município de Londrina”, diz a promotora Susana Broglia de Lacerda, que assina a recomendação.
O Projeto de Lei 50/2024 confere a servidores da assistência social a prerrogativa de solicitar internação involuntária de pessoas em situação de rua que estejam em condições de dependência química. A atribuição, de acordo com análise da Promotoria de Justiça, a partir de preocupação externada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Assistência Social, “é tecnicamente imprópria e ilegal, pois estes não possuem competência para realizar a avaliação de saúde necessária para tal medida”. Além disso, na avaliação da Secretaria e do Conselho Municipal, o texto promove segregação e estigmatização desse segmento da população e viola o princípio da universalidade do SUS. O projeto de lei também recebeu parecer contrário da Procuradoria Legislativa, que considerou o projeto “desnecessário” por não inovar o ordenamento jurídico.
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Encaminhada no dia 14 de agosto, a medida administrativa concedeu ao Município prazo de cinco dias úteis, a partir do recebimento, para informar sobre o acatamento da recomendação, podendo o não atendimento resultar da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Ilegalidade e retrocesso
Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que, durante a tramitação, o projeto de lei foi objeto de análise técnica, tendo obtido manifestações que apontaram graves vícios no texto proposto, sendo concluído pela sua inconstitucionalidade formal e material (por invadir competência legislativa privativa da União e por violar preceitos de garantias de direitos fundamentais e de combate à discriminação da população em situação de rua), além de ilegalidade e retrocesso social (por ir na contramão de políticas de saúde mental que priorizam o cuidado em liberdade e a excepcionalidade da internação. Apesar de tudo isso, seguiu em trâmite e foi votado e aprovado.
