Segundo denúncia, unidades do Paraná limitam muito os ingredientes e a quantidade; familiares chegam a passar fome

Cecília França

Foto ilustrativa: Rede Lume/2022

Familiares de pessoas privadas de liberdade no Paraná enviaram denúncia à Defensoria Pública do Estado e ao Ministério Público classificando como “abusivas” as restrições quanto a entrada de alimentos em dias de visita. Segundo a denúncia, atualmente são permitidos quatro lanches de até 350g cada, totalizando 1,4 kg de alimento, com diversos ingredientes proibidos. As visitas duram das 9h às 15h. 

O mais grave é que esses lanches não são destinados apenas ao preso, mas precisam ser divididos entre o preso e seus familiares visitantes. Caso os lanches não sejam levados exatamente conforme as exigências do Depen, os agentes os retêm, deixando presos e familiares sem qualquer comida durante todo o período de visita. Essa prática agrava o sofrimento e obriga famílias a permanecerem horas na unidade sem alimentação adequada.”, diz a denúncia, que também está sendo encaminhada pela Frente Estadual Contra o Cárcere -Desencarcera Paraná.

As regras mudam para visitas de crianças e em datas comemorativas. Porém, as regras mudam, segundo uma familiar ouvida pela reportagem. “No dia das crianças a lista é mais ampla mas não é igual em todas cadeias. Algumas entram frutas, outras não. Aí vai do diretor”.

Print de trecho da denúncia

De acordo com a familiar, antes da pandemia da covid-19 era permitido levar refeições e dois familiares podiam comparecer a cada visita. Com as restrições da emergência de saúde, as regras mudaram e estão sendo mantidas até hoje. “Mas queremos que isso mude, que volte a comida. Se for continuar lanche, teria que ser pelo menos três por pessoa. Esse é um pedido de todo o Estado”, afirma.

Os familiares reclamam que outros Estados, como São Paulo, já voltaram a permitir refeições

Regras são padronizadas, diz Depen

Procurada, a Polícia Penal do Paraná informou “que os itens autorizados a ingressar nas unidades penais do Estado estão regulamentados por meio de portaria própria, publicada em 04 de dezembro de 2023.”

De acordo com o departamento, o documento foi elaborado pelo colegiado da Polícia Penal e possui validade para todas as unidades prisionais do Paraná, “estabelecendo critérios padronizados e uniformes em todo o sistema prisional”.