Uma delação premiada está no centro do mais recente escândalo político do Paraná, mas seu uso não se restringe a crimes político-financeiros

Uma delação premiada está no centro do mais recente escândalo político do Paraná. O acordo firmado pelo empresário Vicente Malucelli com o Ministério Público resultou no envolvimento do nome do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD). O caso está sob censura desde o último final de semana, quando portais que o haviam noticiado foram obrigados a retirar seus conteúdos do ar por determinação da juíza Giani Maria Moreschi.

O termo “delação premiada” ficou muito conhecido no País durante a Operação Lava-Jato, especialmente pelos vazamentos seletivos desses acordos promovidos pelos agentes do Judiciário responsáveis pela investigação, que culminou com a prisão do presidente Lula, em 2017.

Mais recentemente seu uso voltou ao noticiário político com o caso do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, que pode comprovar crimes cometidos pelo ex-presidente no exercício do cargo.

Mas o que é e como funciona uma deleção premiada? Longe de ser unanimidade entre a opinião pública e analistas, seu uso não se restringe a crimes político-financeiros.

O advogado Rafael Colli, do escritório Carneiro, Vicente e Colli – Advocacia Humanista, explica:
a delação premiada tem como fonte de inspiração as legislações norte-americana e italiana, pioneiras no estudo do tema. Foi introduzida no Brasil somente na década de 1990, com o advento da lei de crimes hediondos (nº 8.072/90), aplicável em casos de sequestro.

Atualmente, a deleção premiada pode ser usada com base em diversas leis, como a lei de crimes contra o sistema financeiro (7492/1996); lei de crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (8.137/1990); lavagem de dinheiro (9.613/1998); proteção às vítimas e testemunhas (9.807/99); drogas (11.343/06) e, mais recentemente, na lei das organizações criminosas (12.850/13), em que se verifica um aprofundado e detalhado regramento sobre a delação e seus efeitos.

Ou seja, a delação premiada não se limita somente aos crimes político-financeiros.
E o beneficiado por ela pode ter uma diminuição de um a dois terços de sua pena, a depender do resultado da delação.

Já no caso das organizações criminosas, que necessariamente são compostas de quatro ou mais pessoas, a deleção prevê um benefício maior: a diminuição de até dois terços da pena ou a substituição por penas restritivas de direitos (prestações pecuniárias, prestações de serviços, etc.).

O réu ainda pode receber o perdão judicial, que, literalmente, o livra da pena. Mas isso também vai depender do resultado da delação.

A delação em caso de organizações criminosas precisa contar com um dos seguintes resultados:

– identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

– revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

– prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

– recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

– localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

A delação premiada é um meio de prova ao processo penal, não uma prova em si. Portanto, para que exista a condenação de uma pessoa com base em uma delação, ela tem de ser fundada em provas, tem de ser corroborada por provas materiais ou testemunhais.