Imagem: Arte sobre foto do Instagram/Reprodução
Nesta semana, o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, foi condenado ao pagamento de R$ 85 milhões em multa pela tentativa de coação de funcionários a votar em Jair Bolsonaro na eleição presidencial de 2018. A decisão é do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7a Vara do Trabalho de Florianópolis, e cabe recurso.
A sentença, proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), entende que Hang realizou campanha política dentro de lojas da Havan com participação obrigatória dos empregados. Segundo a acusação, o empresário ameaçou despedir funcionários e fechar lojas da rede se o então candidato do PT, Fernando Haddad, fosse eleito presidente da República. Os empregados teriam sido ainda constrangidos a responder a enquetes dentro dos estabelecimentos, respondendo em quem votariam.
Os promotores responsáveis pelo caso, conforme a Agência Brasil, afirmaram que “os réus valeram-se de sua condição de empregadores para impor sua opinião política a respeito dos candidatos à Presidência da República e para vincular, de maneira absolutamente censurável, a manutenção dos postos de trabalho de seus colaboradores”. (Leia matéria sobre o caso aqui)
O advogado Rafael Colli, da Carneiro, Vicente & Colli – Advocacia Humanista, explica que Hang foi condenado por um crime eleitoral, a partir de uma ação civil pública do MPT que visava indenização financeira pelos atos de assédio moral cometidos durante a campanha em unidades da rede.
“Isso não impede que ele seja, eventualmente, condenado criminalmente”, explica. “Porque é crime usar de violência ou grave ameaça – como por exemplo dizer que ‘se votar em candidato A ou B vai perder o emprego’ – para coagir alguém a votar ou não votar, em determinado candidato ou partido”.
Colli explica que a configuração do crime independe do resultado eleitoral. “A mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime, consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a 4 anos de reclusão, mais multa”.
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Como comprovar coação
A comprovação do crime de coação não pode se basear somente no relato da vítima, orienta Rafael Colli.
“Sempre que possível, a vítima ou vítimas devem buscar comprovação por meio de áudios, vídeos ou mensagens. Como no caso da Havan, em que o MPT utilizou vídeos de falas do próprio Hang dentro das lojas. O processo fica muito mais sólido”, explica.
“A prova do processo não dá para ser feita somente com base na palavra da vítima”.
