Marco temporal para terras indígenas é inconstitucional
Em nota com 11 argumentos, Procuradoria Geral da República (PGR) se manifesta sobre PL 490
Foto em destaque: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Nelson Bortolin
O projeto de lei (PL) 490/2007, que altera o estatuto jurídico das terras indígenas e estabelece o marco temporal para demarcações dessas áreas, é inconstitucional, segundo a Procuradoria Geral da República (PGR). Um dos motivos apontados pela PGR para demonstrar a inconstitucionalidade é que o estatuto, disciplinado pelo artigo 231 da Constituição, não pode ser alterado por projeto de lei. Exigiria uma proposta de emenda constitucional (PEC), que requer quórum qualificado de dois terços dos parlamentares.
Os indígenas estão concentrados próximo à Biblioteca Nacional, em Brasília, protestando contra o PL. A presença deles nas galerias do Congresso foi proibida. Veja vídeo enviado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Proposta do marco temporal pode ser votada hoje
De acordo com a proposta que pode ser votada nesta terça-feira (30), na Câmara dos Deputados, para ter uma terra demarcada, é preciso que os indígenas tivessem presença física na área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.
Mas, mesmo com uma PEC, no entendimento da Procuradoria, os direitos dos povos indígenas, em especial o direito ao seu território tradicional, constituem cláusula pétrea, integrando o bloco dos direitos e garantias fundamentais. Por isso, não podem ser objeto sequer de emenda constitucional. “A Constituição garante aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo a tradicionalidade um elemento cultural da forma de ocupação do território e não um elemento temporal”, diz nota divulgada pela PGR.
O marco temporal, na visão da cúpula do Ministério Público Federal, consolidaria “inúmeras violências sofridas pelos povos indígenas, como as remoções forçadas de seus territórios, os confinamentos em diminutos espaços territoriais, os desapossamentos, os apagamentos identitários históricos, entre outras”.
Outra preocupação da PGR é que o projeto de lei abre brecha para o contato dos brancos com os indígenas em isolamento voluntário (povos não contatados). Isso viola a Constituição da República, que “reconhece, expressamente, no caput do já citado artigo 231, o dever de respeitar a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas”.
Além disso, de acordo com o Ministério Público, o contado forçado vai contra a convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Veja documento na íntegra:
Leia também:
Marco temporal está na pauta da Câmara hoje
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