Segundo a SubJur, investigações não comprovaram que as pessoas mortas haviam apontado armas para os PMs

Nelson Bortolin (originalmente publicado no Portal Pural)

No mínimo, houve “excesso doloso”. A conclusão é da promotora Camila Adami Martins, da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SubJur), do Ministério Público do Paraná, sobre a ação policial que resultou na morte dos jovens Anderbal Campos Bernardo Júnior (à esquerda na foto em destaque) e William José Faramilio da Silva Júnior (à direita), de 21 e 18 anos, no final da tarde de 6 de maio de 2022, na PR-445, em frente ao campus da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Dia 18 de dezembro do ano passado, ela determinou a reabertura do inquérito policial que investigou o caso e que havia sido arquivado por recomendação do MP em Londrina e acatada pelo juiz.

“Não é possível concluir que havia injusta agressão iminente (à PM) a justificar a intervenção policial”, diz o despacho da promotora. “Os elementos de investigação não indicam, com segurança, que as vítimas apontaram armas de fogo para os policiais e que pretendiam atentar contra suas vidas”, complementa.

De acordo com a integrante da SubJur, ainda que existisse o “ataque iminente”, o expressivo número de disparos efetuados por cada policial, o grande potencial lesivo dos armamentos empregados e as partes do corpo nos quais as vítimas foram atingidas distanciam a conduta dos entes de segurança de qualquer moderação e proporcionalidade.”

Ao todo, foram disparados 50 tiros. Além dos dois jovens que foram mortos, um terceiro, à época com 23 anos, sobreviveu e contou detalhes da ação da PM.

Resumo do caso

O Boletim de Ocorrência do caso diz que a PM estava à procura de um veículo Cruze branco que havia sido roubado na manhã daquele dia. Ao avistarem os três jovens no carro, uma equipe da Choque e outra da P2 fizeram a abordagem. Ao todo eram cinco policiais. Os agentes alegam que o Cruze, dirigido por Anderbal, reduziu a velocidade e os três jovens apontaram armas contra as equipes policiais antes mesmo de parar o carro. Por isso, foi preciso atirar em legítima defesa.

Segundo o B.O., mesmo feridos, os três rapazes desceram do carro, apontaram novamente para os policiais e tentaram fugir. Em resposta, uma nova sequência de tiros em direção a eles foi desferida.

O sobrevivente, que estava no banco traseiro, ficou internado por um período e depois foi preso, acusado dos crimes de porte de arma, porte de drogas, adulteração de chassi e receptação de veículo. Mas foi absolvido de todas as acusações. A dona do veículo não reconheceu nenhum dos jovens como autores do roubo.

Em seu depoimento, o sobrevivente diz que Anderbal morreu na hora, já que um dos tiros o acertou na cabeça. Ele e William (que estava no banco dianteiro do carona) se jogaram para fora do carro, mas não tinham condições de levantar. William morreu logo depois e o sobrevivente alega ter ouvido de um PM que ele também morreria antes do socorro chegar.

Ele sustenta que viu os policiais tirarem o corpo de Anderbal para fora do carro e ainda “plantarem” três armas no veículo.

Policiais dispararam 50 tiros contra o carro onde estavam os jovens. Foto do inquérito

Contradições e fragilidades

Em seu despacho, a promotora Camila Martins diz que a fé pública dos policiais não é absoluta. “Não se ignora que, ordinariamente, a palavra de policiais é dotada de relevante valor probatório, principalmente quando confirmada por outros elementos. Contudo, em casos de morte de civis decorrentes de intervenção policial, essa credibilidade deve ser analisada com especial cautela.”

De acordo com ela, os depoimentos dos agentes de segurança devem ser “submetidas a uma avaliação rigorosa e imparcial, principalmente porque há um comprometimento subjetivo decorrente do lógico interesse dos agentes de segurança em legitimar suas próprias ações”.

Por isso, os relatos de policiais envolvidos devem ser submetidos a critérios de coerência interna e externa, verossimilhança, firmeza ao longo do procedimento e confirmação por outras fontes de informação independentes.

No caso dos três jovens, na opinião da promotora, as palavras dos policiais apresentaram “inconsistências relevantes sobre pontos fundamentais da dinâmica delitiva e revelam incompatibilidades com a prova pericial, com os documentos colhidos na investigação, e com os relatos de terceiros”.

Seis motivos para desarquivar o caso:

1 – A perícia não esclareceu como as perfurações nas portas da lateral direita do veículo foram produzidas pelos policiais situados à frente do veículo.

2 – Não ficou inteiramente esclarecida a compatibilidade da entrada de um determinado tiro no corpo de uma das vítimas com a posição do policial do qual partiu o disparo.

3 – Os policiais não disseram em nenhum dos seus relatos para quem dos seis homens envolvidos na operação estariam sendo direcionadas as armas que, segundo eles, estavam com os três jovens.

4 – Apesar de todos os policiais dizerem que atiraram de uma distância entre 2 e 5 metros, o cadáver do motorista tinha uma lesão característica de tiro à queima-roupa e este fato não foi questionado pelos investigadores.

5 – Os investigadores não questionaram o fato de as três armas terem sido entregues por um dos PMs a uma delegacia da Polícia Civil em momento posterior e não tenham sido apreendidas pelo perito oficial no local das mortes, conforme prevê o artigo 158-C do Código Penal.

6 – Não foi investigada a denúncia feita por duas testemunhas de que o motorista havia sido ameaçado pela polícia semanas antes, inclusive com foto do rapaz com olho roxo presente no inquérito.

Para a promotora, não parece verdade que:

– Estando os três armados, o motorista decidiu frear o veículo em vez de fugir quando percebeu que estava sendo perseguindo.

– Depois de desacelerar e esperar a aproximação dos policiais, o motorista tenha adotado postura agressiva e desobedecido a ordem da PM.

– Os três rapazes que, segundo os policiais, pretendiam atentar contra a vida deles, não tenham conseguido disparar sequer um tiro, esperando que os homens descessem da viatura fortemente armados e se posicionassem à frente do veículo.

– Os três jovens sem experiência de manejo de armas tenham tentado confrontar ao menos cinco policiais de setores de elite fortemente armados.

– Mesmo depois de receberem tiros de fuzis e submetralhadoras em regiões vitais, eles tiveram condições físicas de descer do veículo, apontar para os PMs e tentar fugir; no caso do motorista, é ainda mais inverossímil, para a promotora, que tenha conseguido pular o banco do carona e sair pela porta da direita.

– Os policiais tenham disparado 50 vezes em legítima defesa.