Segundo promotor, haverá regras para apreensão das armas que policiais alegam pertencer às pessoas mortas

Nelson Bortolin

O Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública (Gaesp), do Ministério Público do Paraná (MPPR), está desenvolvendo protocolos para a atuação dos agentes de segurança em casos de confronto. O trabalho é realizado em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e as polícias estaduais. A informação é do promotor de Justiça Ricardo Casseb Lois, que coordena o Gaesp. “Estamos estabelecendo um ambiente de discussão aberto sobre a temática do confronto e da vitimização policial, bem como esses protocolos de atuação”, disse ele em entrevista para a Rede Lume.

Os protocolos, de acordo com o promotor, incluirão regras sobre o que fazer com as armas que supostamente estavam com as pessoas mortas nos confrontos policiais. “Como nós não temos hoje algo escrito sobre o que deve ser feito, nós temos casos em que o perito chega lá no local e fala: ‘Eu vou levar essa arma aqui.’ Ele pega, ensaca e leva. E nós temos casos em que o perito fala: ‘Isso aqui você entrega na delegacia’.”

Invariavelmente, os boletins de ocorrência relatam que os policiais retiraram as armas das pessoas porque, mesmo baleadas, elas ainda tinham sinais vitais e poderiam reagir. As armas costumam ser entregues à Polícia Científica em momento posterior. A reportagem perguntou se não é legítima a desconfiança das famílias dos mortos em relação a isso. O promotor evitou responder. “Seria leviano da minha parte falar que, se pessoa (o policial) faz isso, ela está errada, que ela está tentando alterar uma cena de crime e praticar uma fraude processual. Por isso que é imprescindível, na verdade, a análise concreta da situação.”

Lois disse que o Gaesp é um órgão criado há pouco tempo pelo Ministério Público. E que, no Paraná, passou a atuar junto ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no controle externo da atividade policial somente no ano passado. Ele explicou a diferença do papel entre os dois órgãos.

Leia a entrevista completa:

Rede Lume – Como é feito o controle externo das polícias pelo Ministério Público?

Ricardo Casseb Lois – Existe uma determinação constitucional que incumbe o Ministério Público do controle externo da atividade policial. Isso, então, se dirige tanto à Polícia Judiciária (Civil e Federal) quanto à Polícia Militar. E hoje, decorrente de interpretações um pouco mais recentes e que ainda estão em fase de maturação, também pode ser que isso se dirija às guardas municipais.

O controle externo, ele se dá de duas maneiras. Num aspecto que a gente chama de concentrado e no difuso. O difuso é aquela atividade que o promotor de Justiça faz diuturnamente na análise dos inquéritos policiais que lhes são encaminhados. Ele analisa, requisita outras diligências para elucidação dos fatos. Esse é o controle difuso.

O controle concentrado, ele se volta à atividade, à análise, à avaliação da atividade da polícia. Então, rotineiramente, ele se concretiza em visitas que são feitas pelo Ministério Público a unidades da polícia, seja da Polícia Judiciária, seja da Polícia Militar. E, nessas visitas são discutidas, apresentadas, solicitados dados verificando-se aspectos de regularidade procedimental, aspectos de eficiência das atividades desenvolvidas.

Então, esse é o controle externo que está previsto no artigo 129 da Constituição.

-Toda vez que a atuação policial resulta numa morte é aberto um Boletim de Ocorrência e um inquérito na Polícia Civil, certo?

Toda vez que ocorre um confronto policial, que existe ali uma morte em razão do confronto ou uma lesão corporal, obrigatoriamente, se instaura um inquérito policial. No estado do Paraná, qualquer atividade típica de polícia se inicia por Boletim de Ocorrência Unificado, que é lavrado pela Polícia Civil, pela Polícia Militar. Lavra-se um BO e, a partir dali, inicia-se então uma investigação que se dá em tese num inquérito policial.

Hoje, discute-se em nível nacional a quem incumbe presidir essa investigação. Na lógica legislativa anterior, entendia-se que a incumbência era da Polícia Militar. Depois, houve algumas alterações legislativas, por fim, uma emenda constitucional, e para alguns intérpretes, a presidência dessa investigação tem que ser obrigatoriamente de uma autoridade de Polícia Judiciária porque se trata, em tese, de um crime doloso contra a vida. E o crime doloso contra a vida tramita perante uma vara do Júri, necessitando, portanto, ser instruído por uma autoridade de Polícia Judiciária.

Para outro grupo de intérpretes, essa alteração que aconteceu na legislação não mudou a atribuição da Polícia Militar instaurar essa investigação e conduzir essa investigação. Porém, ao término dessa investigação ela deve ser encaminhada para a vara do Júri.

O STF ainda não se pronunciou se a competência para investigar tem que ser da Polícia Judiciária ou permanece sendo da Polícia Militar

Nós temos condenações do Brasil, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que preveem que, em casos de confronto com agentes de Estado, a força que confrontou não pode ser a mesma que investiga.

– Mas, no Paraná, é diferente, não é?

No Paraná, toda vez que ocorre o confronto policial, existe o boletim de ocorrência que é comunicado à Polícia Militar. Imediatamente a Polícia Militar se dirige ao local e existe a instauração de um Inquérito Policial Militar (IPM). Por vezes, quando a Polícia Civil é comunicada e o delegado se dirige ao local do crime, ele também acaba instaurando um Inquérito Policial na Polícia Judiciária.

Posteriormente a esse fato ocorrido, existe uma comunicação ao Ministério Público sobre a ocorrência daquele confronto. De posse dessa informação, o Ministério Público faz os encaminhamentos que são necessários. Então ele encaminha essa informação para a Promotoria de Justiça da localidade onde aquele fato se deu para que o promotor de Justiça analise e verifique a necessidade de tomada de providências.

Ou o próprio promotor de Justiça ou, eventualmente, o Gaeco instauram um procedimento investigatório criminal. Ou o promotor de Justiça requisita ao delegado de polícia que instaure um inquérito policial caso já não tenha sido instaurado esse inquérito.

– Doutor, mas na pratica, no Paraná, ninguém leva em consideração o inquérito militar porque ninguém acredita que a PM irá denunciar um dos seus agentes.

Veja, eu não sei se ninguém considera o IPM. Eu sei de casos concretos em que o IPM e o inquérito da Polícia Judiciária foram conduzidos em paralelo e o da Polícia Judiciária foi relatado pelo arquivamento diante do excludente de ilicitude enquanto o IPM concluiu que havia elementos de homicídio no caso.

Mas com certeza a maioria dos inquéritos, seja da Polícia Judiciária sejam os IPMs, acabam sendo relatados no sentido de que havia, no caso, a presença de excludente de ilicitude

– Nós estávamos acostumados a tratar de letalidade policial com o Gaeco. Gostaria de saber como o Gaesp entrou nessa história.

O Gaesp é um órgão relativamente novo. Foi criado em 2018. E tem uma atividade muito distinta de todos os outros órgãos do Ministério Público. Ele foi feito para atuar desenvolvendo diretrizes que tratassem sobre prevenção e repressão à criminalidade, mas especialmente um viés mais preventivo de criminalidade.

A atividade do Gaesp, ela se volta muito mais para analisar, acompanhar, discutir com as instituições as políticas elegidas por aquela instituição sobre algum tema relacionado à segurança pública.

Já o Gaeco, que já é um órgão tradicionalíssimo do Ministério Público, ele tem um viés de investigação, principalmente daquelas atividades que têm ligação com o crime organizado.

O que aconteceu agora em 2024? Depois de uma série de discussões internas, percebeu-se que havia a necessidade não só de se manter essa atividade que já era feita pelo Gaeco (de reunir dados sobre confrontos policiais e investigá-los) mas ir além desse aspecto que tem caráter mais repressivo atuando também no aspecto preventivo dos confrontos policiais.

Então entra o Gaesp. O que se modificou é o seguinte: aquela comunicação que é feita para o Ministério Público, que antes caía no Gaeco, ela passa a ser dirigida para o Gaesp. De posse das informações, o Gaesp faz uma dupla comunicação: para o Gaeco e para a promotoria do lugar onde o fato ocorreu. E esses órgãos vão realizar as investigações.

Em agosto de 2004, foi que o Gaesp recebeu essa atribuição. A partir de então, nós passamos a coletar esses dados, analisar os dados e trabalhar os dados de uma forma um pouco distinta daquela que era feita antes. Tanto é assim que a gente acabou optando por fazer uma divulgação anual dos dados, em vez daquela divulgação que era feita semestral, mas foi uma divulgação anual com outros elementos de informação, um pouco mais completa, com mais dados, do que aquela que antes a gente divulgava. A gente passou, então, a buscar, inserir esses dados, incluindo inferências sobre idade de vítima, cor da pele de vítima, enfim, todos aqueles dados, horário em que o confronto se deu, por qual motivo aconteceu a intervenção policial, que, por fim, redundou numa escalada em um confronto policial e assim por diante.

A partir dessa coleta de dados, tratamento de dados, que ainda nós estamos aprimorando, a gente pode olhar muita coisa.

Mas o principal disso tudo é que nós consigamos estabelecer com a Secretaria de Segurança Pública, com a Polícia Militar, com a Polícia Civil, e, na sequência, com as guardas municipais, para analisar diversas políticas institucionais estabelecidas sobre a temática de confronto policial.

Vamos estabelecer protocolos de atuação em investigações de confrontos policiais. Estamos estabelecendo um ambiente de discussão aberto sobre a temática do confronto e da vitimização policial, bem como esses protocolos de atuação.

  Como seria esse protocolo de investigação? A gente acompanha as famílias e os inquéritos. E são muitas queixas. Tem família que precisa contratar laudo particular.

Eu sou promotor desde 2009. A maior parte da minha vida eu trabalhei na atribuição criminal. Então, eu já lidei muito com o inquérito policial de homicídios. Já lidei também com alguns inquéritos policiais de confrontos policiais. Eu não estou de modo algum minimizando o problema, mas toda investigação policial que trata de crime de homicídio ela é, por si, uma investigação muito mais complexa do que outras investigações, como de furto, de roubo e tudo mais. Para aquelas pessoas que circundam o fato (os familiares), ela é quase sempre insatisfatória. Eu acho que é importante fazer esse recorte para dizer isso, que assim, em todo caso que tem morte, sempre existe uma insatisfação de um familiar, porque podia ter ouvido alguém aqui, podia ter ouvido outra pessoa ali, podia ter feito tudo isso. Então, isso é rotineiro.

Desde 2018 que eu estou trabalhando no Gaesp, a gente faz o acompanhamento paulatino das instituições. Quando você fala de laudo pericial, a família se dispõe a contratar um perito e tudo mais, mas nós temos a Polícia Científica. Até 2020, mais ou menos, ela tinha um percentual muito baixo de peritos atuando. Mas paulatinamente houve um aparelhamento da polícia científica. Houve concursos realizados equipando melhor a polícia civil.

E a Polícia Militar também tinha um número menor de policiais. Então, fiz toda essa volta para dizer o seguinte: nós temos uma realidade bastante distinta no Estado quando a gente olha fatos que ocorreram há um longo período e aqueles que são mais recentes.

Porém, o que nós aqui, nós, Ministério Público, enxergamos, e isso já foi conversado também com Polícia Científica, com Polícia Civil, com Polícia Militar, com a Secretaria de Segurança Pública, é que é importante que nós tenhamos protocolos bem definidos de atuação.

Porque o fato de você estar melhor aparelhado não significa que aquele ser humano que vai fazer o trabalho vai fazer um bom trabalho. Então, é importante nós termos protocolos claros para que, em casos determinados, exista um mínimo, pelo menos, para ser feito.

–  Especificamente sobre armas que os policiais dizem que estavam com as pessoas abordadas. Invariavelmente, nos boletins de ocorrência, está escrito que essas pessoas reagiram armadas e foi preciso então atirar contra elas. Como elas apresentavam sinais vitais mesmo após baleadas, os policiais alegam que precisaram tirar as armas delas. No caso do menino Davi, morto com 15 tiros, a perícia mostra fotos com poças de sangue em volta do cadáver. E a arma que dizem que estava com ele só foi entregue para o perito em momento posterior à abordagem e sem nenhum sinal de sangue. Não é justo que a família desconfie dessa versão?

É justamente por esse motivo que é necessário que se desenvolvam protocolos. Existe um acionamento, seja da Polícia Civil, seja da Polícia Militar para comparecer ao local de crime, analisar se essa arma tem que ser apreendida naquele momento, se quem vai levar naquele momento é o perito, ou se ela vai ser levada apreendida para os autos de inquérito policial.

Justamente por esse motivo, como nós não temos hoje algo escrito sobre o que deve ser feito, nós temos casos em que o perito chega lá no local e fala: “Eu vou levar essa arma aqui”. Pega ali, ensaca e leva. E nós temos casos em que o perito fala: “Isso aqui você entrega na delegacia.” Então assim, nós não temos hoje uma clareza sobre isso.

Seria leviano da minha parte falar que, se pessoa (policial) faz isso, ela está errada, que ela está tentando alterar uma cena de crime e praticar uma fraude processual. Por isso que é imprescindível, na verdade, a análise concreta da situação.

-Então, os protocolos aos quais o senhor se refere vão tratar dessa questão das armas também?

O que vai constar nesses protocolos está sendo discutido. Já houve a sinalização positiva de todas as instituições de fazer um protocolo conjunto para as operações policiais.

– O número de mortes decorrentes de ação policial aumentou muito no Paraná no ano passado. Só em Londrina foram 49 casos, um aumento de 69%. Em todo o Estado, foram 413 óbitos, elevação de 19%. Qual seria as hipóteses para esse crescimento?

Eu, sendo muito honesto contigo, eu não conseguiria indicar um dado concreto. Eu poderia dizer que houve aumento porque cresceu muito o número de faccionados no Estado ou que houve um aumento nas equipes de abordagem, tática e tudo mais. Seria muito leviano ao dizer isso. Eu entendo que a gente precisa dissecar os dados que nós temos, entender os protocolos de atuação de todas as forças. E, a partir disso, tentar responder.

 

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