– A carga horária do jovem aprendiz não pode exceder 6 horas diárias de modo a permitir que ele se dedique aos estudos.
– A remuneração é proporcional ao salário mínimo de acordo com a quantidade de horas trabalhadas.
– A Lei da Aprendizagem, número 10.097, é do ano 2000. Em 2005, ela foi alterada para ampliar a idade máxima do jovem aprendiz para 24 anos.
– Toda empresa com mais de 7 funcionários (com exceção das microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional) é obrigada a contratar aprendizes, mantendo entre 5% a 15% de colaboradores nessa modalidade.
