Familiares recorrem e segunda instância do MP manda aprofundar investigações de óbitos ocorridos em frente à UEL

Nelson Bortolin

A Subpocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público do Paraná (MPPR) levantou uma série de inconsistências, incoerências e dúvidas presentes no inquérito que apura a morte de dois jovens pela Polícia Militar em Londrina. O órgão atendeu recurso dos familiares das vítimas e determinou a continuidade das investigações, contrariando a promotoria de primeira instância, que havia recomendado seu arquivamento.

O caso em questão é o da abordagem policial realizada em 6 de maio de 2022, na PR-445, em frente ao Campus da Universidade Estadual de Londrina (UEL), que resultou nas mortes de Anderbal Campos Bernardo Júnior, 21 anos, e William Jones Faramilio da Silva Junior, 18 anos (foto). Um amigo que estava com eles num veículo Cruze, e que à época tinha 23 anos, sobreviveu, apesar de ter levado sete tiros. Ao todo, o trio foi alvejado por 50 projéteis disparados pela PM.

Após quase dois anos de investigações, em fevereiro, o Ministério Público (MP) em Londrina concluiu que os seis policiais investigados agiram em legítima defesa. As famílias dos dois jovens mortos e o sobrevivente apresentaram recurso em Curitiba. No último dia 27 de novembro, a subprocuradoria-geral, além de decidir pela continuidade das investigações, determinou uma série de diligências que haviam sido negadas em primeira instância. Ainda foram recomendadas providências para a proteção dos familiares e do sobrevivente.

Em seu pronunciamento, os promotores de Justiça Cláudio Franco Felix e Camiia Adami Martins escrevem que os relatos feitos pelos policiais “não são verossímeis”, ou seja, não parecerem verdade, “em diversos pontos” e sustentam que não é possível concluir que os fatos ocorreram como narrado pelos PMs.

Familiares em protesto no local da morte dos jovens, no sábado, 30 de novembro

A versão da polícia

De forma resumida, os PMs alegam que estavam fazendo ronda pela cidade em busca de pessoas que haviam roubado um Cruze na manhã daquele dia. Por volta das 17 horas, a equipe do Serviço de Inteligência teria avistado o veículo com os três jovens e pedido apoio do Choque para abordagem.

Anderbal dirigia o carro, William ia no banco do carona e o sobrevivente, atrás.

Depois de uma breve perseguição na PR-445, a viatura teria emparelhado com o Cruze, que parou em frente à UEL. Os agentes afirmam ter dado ordem para os rapazes descerem com as mãos na cabeça. O trio teria reagido apontando armas para os PMs, que dispararam uma sequência de tiros contra o automóvel.

Mesmo baleados, William e Anderbal teriam descido do carro e apontado novamente as armas quando os PMs decidiram dar outra sequência de disparos.

Nenhum disparo partiu das armas que, de acordo com a polícia, estavam com os jovens.

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A versão do sobrevivente

A versão do sobrevivente, que está em depoimento gravado em áudio e vídeo no inquérito, é completamente diferente. Ele diz que os policiais já os abordaram atirando. Alega que os amigos morreram na hora e que viu os PMs adulterando a cena do crime. Os policiais teriam colocado dois revólveres no banco de trás do carro e uma pistola ao lado do sobrevivente, que estava caído no chão. Quando perceberam que o rapaz não havia morrido, começaram a xingá-lo. “Disseram que não iam chamar o Samu. Que meus amigos já tinham morrido, que eu ia ficar agonizando até morrer”, relata o sobrevivente.

O fato de que muitos motoristas começaram a parar na margem da rodovia para ver o que havia ocorrido, de acordo com o rapaz, fez com que os PMs acionassem o serviço médico. Após uma temporada internado na UTI, o sobrevivente foi preso e, depois, absolvido de todas as acusações.

Excludente de ilicitude

A legítima defesa e o excludente de ilicitude, princípios previstos no Código Penal, são a base do entendimento da primeira instância do Ministério Público para pedir o arquivamento do inquérito.

Segundo do artigo 23 do Código Penal, “não há crime quando o agente pratica o fato” em três situações: “em estado de necessidade”; “em legítima defesa”; e “em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”.

O parágrafo único deste artigo, no entanto, diz que o agente, em qualquer das três hipóteses, “responderá pelo excesso doloso ou culposo”.

Já, segundo o artigo 25, “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu” ou de outra pessoa.

Marcas dos tiros no veículo utilizado pelos jovens

Excesso doloso

Ao contrário da primeira instância, os promotores da segunda pensam não haver elementos no inquérito para falar em “exclusão da ilicitude” e entendem haver indícios de “prática de condutas aparentemente criminosas, não justificadas.”

Para os promotores, apesar dos depoimentos dos policiais, não é possível concluir que “havia injusta agressão iminente a justificar a intervenção policial”. “Os elementos de investigação não indicam, com segurança, que as vítimas apontaram armas de fogo para os policiais e que pretendiam atentar contra suas vidas”, escrevem.

Eles complementam a argumentação: “Ainda que, hipoteticamente, existisse o ataque iminente, a quantidade total de tiros (50), o expressivo número de disparos efetuados por cada policial, o grande potencial lesivo dos armamentos empregados e as partes do corpo nos quais as vítimas foram atingidas distanciam a conduta dos agentes de segurança de qualquer moderação e proporcionalidade.”

A gravidade das lesões descritas nos laudos de necropsia, na opinião dos promotores, indica não ser “plausível” a narrativa policial de atuação meramente defensiva.

Para os representantes da subprocuradoria, há, no mínimo, excesso doloso na conduta.

Contradições e inconsistências

Uma das inconsistências do inquérito, segundo os promotores de segunda instância, é a ausência de laudo de lesões corporais do sobrevivente. O rapaz foi internado após a abordagem, ficou vários dias no hospital e foi levado à prisão sem passar por um exame de corpo de delito.

Num outro trecho do pronunciamento dos promotores, eles afirmam que as fotografias do inquérito indicam a presença de perfurações por projétil de arma de fogo na frente e nas duas laterais do veículo Cruze. “Apesar dessas informações, a perícia não esclareceu como as perfurações nas portas da lateral direita do Cruze – tanto dianteira quanto traseira – poderiam ter sido produzidas pelos policiais situados à frente do veículo.”

Os investigadores, segundo a subprocuradoria, também não mostraram a compatibilida

de entre a “entrada e alojamento do projétil no corpo da vítima (Anderbal)” com a posição relatada do policial que fez o disparo. Para o MP, as “posições dos agentes policiais e de suas viaturas não restaram inteiramente esclarecidas e apresentam inconsistências que não permitem conferir total credibilidade à palavra dos investigados (os policiais)”.

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Não parece verdade

Num outro trecho do pronunciamento, os representantes do MP enumeram quatro razões segundo as quais as declarações dos PMs não parecem verdadeiras. Uma delas é que o motorista, Anderbal, “supostamente armado, tal qual os demais ocupantes do veículo”, tenha decidido parar o carro ao perceber a aproximação policial em vez de fugir.

Também parece inverossímil aos promotores que o mesmo motorista que desacelerou e encostou o veículo à margem da rodovia tenha “repentinamente adotado postura agressiva”, “tenha desobedecido as ordens da polícia” assim como os dois outros jovens.

Não parece verdade, na visão do MP, que, caso os três jovens estivessem armados e com intenção de enfrentar a polícia, não tenham feito um disparo sequer contra a viatura no momento em que o Cruze foi emparelhado. E só tenham sacado as armas depois que a viatura do Choque se posicionou à frente deles.

Também não parece verdadeira para os promotores a versão de que três jovens sem experiência no manejo de armas tenham tentado confrontar policiais de setores de elite da PM.

Também não parece verdade

Não é “plausível”, na visão dos promotores, que Anderbal e Willian, atingidos em regiões vitais por disparos de armas como um fuzil e uma submetralhadora acionadas a poucos metros de distância, tenham saído pela mesma porta dianteira direita e ainda encontrado forças para permanecer mirando seus revólveres para os policiais da Choque.

A subprocuradoria reforça que, quanto ao caso do motorista, a “implausibilidade dos relatos dos policiais é especialmente relevante”, porque ele teria sido capaz, mesmo gravemente ferido, de pular para o banco do passageiro pelo console central, sair do veículo e correr alguns metros em direção a um matagal, onde teria caído ao solo. “Tudo isso apontando um revólver com o qual não efetuou nenhum disparo.”

Ilegalidade

Os promotores relatam que, apesar da afirmação de um dos policiais, os dois revólveres e a pistola que supostamente estariam com os jovens não foram apreendidas pelo perito ainda no local. Contrariando as regras que deveriam ser seguidas pelos PMs, elas só foram entregues à Polícia Civil posteriormente.

Ameaça anterior

Uma foto de Anderbal com olho roxo anexada pela defesa no recurso apresentado à subprocuradoria contribuiu para que os promotores decidissem pela continuidade das investigações. Em depoimento durante o inquérito, a avó materna de William atesta que, dias antes do caso, ouviu o amigo do neto dizer ter apanhado da PM. E que os policiais o ameaçaram de morte.

Novas investigações

As famílias dos rapazes alegam ter informações de que eles estavam sendo perseguidos pela PM muito antes do local da abordagem. Os três haviam passado na casa de um quarto amigo no Jardim Colúmbia para convidá-lo para um passeio no Shopping Catuaí, local para onde eles estavam se dirigindo no momento que foram abordados. Esse quarto amigo não pôde seguir com o trio.

De acordo com informações coletadas pelos familiares, há relatos da presença de uma viatura da Choque perto da casa desse quarto rapaz.

As três famílias fizeram de tudo para conseguir imagens de câmeras de segurança que pudessem comprovar a informação. Tentaram também obter informações de geolocalização da viatura da PM, sem sucesso. Os familiares alegam que não puderam contar com o apoio da Polícia Civil e do MP para conseguir esses dados.

Uma das principais determinações da subprocuradoria-geral é justamente essa. Os promotores mandam oficiar as operadoras de celular dos três rapazes e dos seis policiais para tentar descobrir por onde eles andaram naquele dia. Também querem obter autorização judicial para quebra de sigilo telemático dos policiais e dos jovens junto ao Google com o mesmo objetivo.

Os representantes do MP mandaram colher depoimento de um investigador para esclarecer por que as armas que os PMs dizem pertencer aos jovens não foram apreendidas no local e no horário da abordagem.

Por último, os promotores também querem que seja feita a reconstituição da abordagem e das mortes.

Um novo promotor da cidade foi designado para dar sequência ao caso.

Proteção às famílias

No final do pronunciamento, os dois promotores ressaltam que, como os fatos sob apuração dizem respeito à atuação de policiais militares, deve ser avaliado se o sobrevivente e os familiares se sentem constrangidos ou ameaçados. E que seja analisada a possiblidade de o Estado oferecer medidas protetivas a essas pessoas.

Anderbal teria 24 anos

As famílias dos dois jovens costumam fazer manifestações no local onde eles foram mortos todo dia 6 de maio e também nas datas em que eles comemorariam aniversário se vivos estivessem.

No último sábado (30), Anderbal faria 24 anos. E os familiares foram até o local mias uma vez. Veja depoimentos da mãe do jovem, Valdirene:

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