Procurador do Ministério Público do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, diz que direito dos indígenas de terem suas terras demarcadas é cláusula pétrea da Constituição

Nelson Bortolin

Foto em destaque: Lula Marques/Agência Brasil

Não há como o Marco Temporal – aprovado pela Câmara Federal na terça-feira (30) – ser mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Quem dá essa garantia é o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Olympio de Sá Sotto Maior Neto, responsável pela área de defesa dos direitos humanos.

O projeto de lei estabelece que não poderão ser demarcadas terras indígenas para populações que não estavam nessas áreas no dia da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pela Presidência da República.

Ao mesmo tempo, a constitucionalidade do Marco Legal está sendo debatida no STF e seu julgamento está marcado para a próxima quarta-feira (7). “É uma proposta que não tem viabilidade jurídica nenhuma porque se contrapõe ao que está previsto no texto constitucional como cláusula pétrea”, diz o procurador.

Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Olympio de Sá Sotto Maior Neto – Foto: Orlando Kissner/Alep

O artigo 60 da Constituição estabelece quatro cláusulas pétreas, ou seja, dispositivos que não podem ser mudados nem mesmo com Proposta de Emenda Constitucional (PEC). São eles: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; e os direitos e garantias individuais.

Nesse último, encontram-se os direitos dos indígenas, estabelecidos no artigo 231 da própria Constituição: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, diz o texto constitucional.

“Em se tratando das terras dos povos indígenas nem mesmo seria possível inserir o Marco Temporal através de uma emenda à Constituição. Quem dirá por meio de projeto de lei”, ressalta o procurador.

A única forma de estabelecer um marco temporal seria, na visão de Sotto Maior, por meio da convocação de uma nova Assembleia Nacional Constituinte.

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Crueldade histórica

Segundo Sotto Maior, o Ministério Público tem uma posição muito clara contrária ao estabelecimento do marco temporal. “Na história do nosso processo civilizatório, que de civilizatório não tem nada, os registros históricos em relação aos indígenas têm a marca do genocídio, da expropriação das terras”, alega.

Ele lembra que as crueldades praticadas contra os povos originários tiveram início com a colonização. E, no caso do Paraná e Santa Catarina, contaram com a figura dos bugreiros, que eram pessoas contratadas pelo Estado para assassinar os indígenas das etnias Guarani e Kaingang. Os massacres ocorreram até a primeira década do século passado.

O procurador participou da Comissão da Verdade estadual, que investigou casos de violações dos direitos humanos no Estado no período de 1946 a 1985. E conta que, em 1949, foi realizado o Acordo Lupion, promovido pelo então governador do Paraná, Moisés Lupion, e o ministro da Agricultura, Daniel Serapião de Carvalho, como representante do governo federal. “Foram expropriadas partes significativas das terras indígenas.”

A etnia Xetá foi dizimada. O povo, que vivia em Serra dos Dourados, região Oeste do Estado, desapareceu. “Simplesmente as pessoas que se encontravam lá foram retiradas do local de caminhão e não se tem notícias de para onde foram levadas. Eram entre 350 e 400 pessoas das quais até hoje não se tem notícias.” Também há relatos de sequestros de crianças que foram dadas a outras famílias e de envenenamento de indígenas.

Outro infortúnio para os indígenas que viviam no Oeste do Paraná foi o alagamento de terras para a construção da Usina de Itaipu, quando muita gente foi expulsa e ainda hoje se encontra sem uma área para viver dignamente.

“Então você querer estabelecer 1988 como marco temporal para reconhecer os direitos dos povos originários é um absurdo em termos de justiça e direitos humanos. Como eles poderiam estar lá em 1988 se foram expropriados, foram expulsos de suas terras de forma violenta e muitas vezes pela via do genocídio?”, questiona o procurador.

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