Ministério Público diz que nova agressão em destacamento da PM em Matelândia vai ser apurara; processo que condenou dois policiais foi reaberto a pedido da defesa
Cecília França
*Atualizada em 24/01 às 13h50
Foto em destaque: prints do vídeo compartilhado nas redes sociais
Dos dois casos de tortura policial gravados dentro do destacamento da Polícia Militar de Matelândia, Oeste do Estado, e que viralizaram no fim de semana, somente um era de conhecimento do Ministério Público do Paraná (MPPR). O segundo, em que um PM bate nas solas dos pés de um jovem com um objeto semelhante a um cabo de vassoura, enquanto outro ri e segura a perna do rapaz, será investigado.
Os vídeos ganharam repercussão nacional e foram compartilhados, inclusive, pelo deputado estadual Renato Freitas (PT), que exigiu posicionamento da PM do Paraná. Em nota encaminhada ao portal Plural no domingo, a PMPR diz que os envolvidos na primeira situação gravada foram punidos, mas não comentou o segundo episódio. Disse, ainda, tratar-se de um fato antigo, de 2017.
De fato, dois então policiais militares – Marlon Luiz Santos e Rafael Stefano Lauersdorf – foram denunciados e condenados pela tortura com luva de látex registrada no primeiro vídeo. Era Marlon colocando a luva na cabeça de um homem algemado, enquanto Rafael filmava. Este chega a perguntar para o preso “Gostou do saco?”.
Após recursos, Marlon, que deixou a corporação, acabou condenado a uma pena de 3 anos, 3 meses e 6 dias, em regime aberto, pelo crime de tortura. Rafael foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, por omissão quando tinha o dever de agir para evitar o resultado do delito de tortura.
Segundo o advogado Rafael Colli, do escritório Carneiro, Vicente e Colli – Advocacia Humanista, o crime de tortura está previsto na lei 9.455, de 1997. “A lei diz que é crime constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Ou então para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; e ainda em razão de discriminação racial ou religiosa”, explica.
Segundo o advogado, uma segunda situação que configura crime de tortura é quando se submete alguém, “sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.
A lei prevê pena de reclusão, de dois a oito anos, pena que pode ser aumentada, de um sexto a um terço, se quem comente a tortura for servidor público. “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos”, afirma o advogado.
Se a tortura resultar em morte, a pena sobe para de 8 a 16 anos. Marlon e Rafael, ainda, foram condenados à perda do cargo público, bem como à impossibilidade de seu exercício por período correspondente ao dobro do prazo da pena aplicada, punições também previstas na lei de tortura.
Mesmos envolvidos
No último domingo (21), após a viralização dos fatos nas redes sociais, o Ministério Público emitiu nota em que reitera que, quanto à tortura com luxa de látex, houve apuração e responsabilização criminal dos agentes envolvidos. “Os policiais foram condenados, definitivamente, pelo crime de tortura, e foram também condenados à perda do cargo público”.
Já sobre o segundo fato, o MP afirma que “não haviam chegado ao conhecimento do Ministério Público e que serão adotadas medidas apuratórias para esclarecimento e eventual responsabilização dos envolvidos”. O órgão afirma, porém, que os dois policiais envolvidos no primeiro caso também participaram do segundo. E que este também ocorreu em 2017.
“(…) há, aparentemente, o concurso de três policiais militares – dois deles também envolvidos na situação já apurada e que já foram expulsos”. Marlos Santos não foi expulso, mas deixou a corporação no decorrer do processo.
O terceiro policial seria o que ri para a câmera e, depois, segura a perna do rapaz para dar continuidade às agressões. Este teria sido afastado pela PMPR após a viralização dos vídeos, de acordo com o portal G1. A Rede Lume tentou confirmar a informação com a assessoria da corporação, via whatsapp, mas recebeu como resposta somente a informação de que se trata “de vídeo antigo”.
Presos relataram outras agressões
A leitura do processo que levou à condenação de Marlon Luiz dos Santos e Rafael Stefano Lauersdorf revela outras agressões além da filmada, com luva de látex. A vítima, W., relata ter sofrido violência física, “mediante um tapa desferido na face, com a intenção de aplicar-lhe castigo pessoal e lesioná-lo”. O homem também relatou a aplicação de choques elétricos.
F., que também estava detido com W., teria tentado frear as agressões: “o piá é trabalhador, não precisa fazer isso não”; “por que vocês ficam judiando da gente? Eu sou trabalhador, se quiser, por que não mata de uma vez?”. Os policiais teriam respondido que seria “um desperdício de bala”.
Defesa pede sigilo
Nesta segunda-feira (22), a defesa de Marlon Luiz dos Santos pediu a reabertura do processo no qual o ex-PM foi condenado por tortura. Conforme apurou a Rede Lume, a defesa requer o sigilo do processo. O MP ainda não respondeu ao pedido.
O advogado de Marlon, Alessandro Rosseto, afirma que “Quanto ao segundo vídeo, nada se sabe a respeito, o próprio MPPR desconhecia, e informou que irá investigar, razão pela qual a defesa aguarda o desfecho que certamente será por meio de inquérito policial, ressaltando que Marlon esteve e sempre estará à disposição das autoridades para prestar informações quando solicitadas.”
Ele não comentou o pedido de sigilo.
