No último domingo, a influenciadora Susana Werner veio a público, nas redes sociais, comunicar a separação do marido, o ex-goleiro da seleção brasileira Júlio Cesar. Entre os motivos, ela contou que sofria violência patrimonial, ou seja, não tinha acesso a recursos suficientes para usufruir de autonomia financeira. Para Susana, esta era uma forma que o ex-companheiro usava para controlá-la.
A influenciadora disse que só deu conta da violência sofrida após ouvir o relato de outra pessoa pública, a apresentadora Ana Hickmann, que, semanas antes, denunciou o ex-marido, Alexandre Correa, por agressão física e também violência patrimonial.
Mas, afinal, o que configura violência patrimonial?
No texto da Lei Maria da Penha, ela é descrita como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
Este tipo de violência não acontece somente em casos de grandes fortunas, como os expostos acima. A advogada Paula Vicente, do escritório Carneiro, Vicente e Colli – Advocacia Humanista, explica que a violência patrimonial pode se expressar de diversas formas:
“Há casos de homens que não querem devolver os pertences da mulher depois da separação, outros que destroem móveis da casa da ex-companheira, ou que fazem empréstimos em nome da ex sem autorização.”
O caso mais comum de violência patrimonial é quando o marido trabalha fora de casa, enquanto a mulher fica com as tarefas domésticas, e ele acha que o dinheiro é só dele, sentindo-se no direito de não prover o mínimo para a vida digna da mulher. “Se o marido trabalha fora e a mulher em casa, o dinheiro é dos dois”, ressalta a advogada.
Viver, lembra Paula Vicente, não significa apenas comer. Lazer faz parte do conceito de alimentos – que é um dever mútuo entre cônjuges. “Se o marido não provê o essencial para a vida digna, é uma violência patrimonial – porque é uma retenção de valores e direitos que visam satisfazer as necessidades da mulher.”
De acordo com a advogada, é comum as mulheres não perceberem que estão sendo vítimas de violência nesses casos. “Muitas vezes, num contexto em que elas sofrem violência física ou psicológica, esse aspecto do patrimônio passa batido”, alega.
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Violência patrimonial dos pais
Outro caso que veio a público e gerou polêmica no mundo das celebridades foi o da atriz Larissa Manoela, divulgado pelo programa Fantástico, da Rede Globo, em agosto. A diferença é que a jovem era vítima de violência patrimonial por parte dos pais, e não de um companheiro. De acordo com ela, pai e mãe sempre controlaram suas finanças e ela precisava pedir permissão para acessar o dinheiro fruto do próprio trabalho.
Segundo Paula Vicente, o caso também pode se enquadrar na Lei Maria da Penha, que define a “violência doméstica e familiar”, entre outras, como aquela que acontece “no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa”.
O que fazer
Quando uma mulher se sente vítima de violência patrimonial, ela pode sozinha procurar a Delegacia da Mulher e fazer a denúncia. Mas vai precisar contratar uma advogada ou um advogado para tratar da divisão dos bens. Pessoas sem recursos financeiros podem procurar a Defensoria Pública ou núcleos jurídicos de faculdades de direito.
A advoga explica que violência patrimonial não é um crime em si, mas pode gerar em favor da mulher algumas medidas protetivas previstas na lei se determinadas pela Justiça. Uma delas é a restituição de bens indevidamente subtraídos. A Justiça também pode determinar a separação de corpos caso a violência seja praticada pelo companheiro na forma de retenção dos documentos da mulher.
Com base na Lei Maria da Penha, o Judiciário pode determinar a proibição temporária de venda e locação de propriedades e suspender as procurações dadas ao companheiro pela mulher. Ainda pode ser determinada a prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, para compensar perdas e danos materiais praticados pelo ofensor.
