Sueli Batista dos Santos e Wander Almeida Toscari, de Cambé, sofreram violência de policiais
Nelson Bortolin
Imagine ter a casa invadida por policiais, apanhar e ver os três filhos apanharem, ir preso e ainda ser condenado por resistência. Foi o que aconteceu com o casal Sueli Batista dos Santos e Wander Almeida Toscari, de Cambé.
Em 20 de julho de 2021, agentes da Rotam que perseguiam adolescentes supostamente ligados ao tráfico no Jardim Riviera entraram na residência do casal e começaram a agredir seus filhos, que nada tinham a ver com o crime.
Ao reagirem à abordagem violenta, o casal foi preso e levado para o 5º Batalhão da Polícia Militar. Eles saíram de lá machucados, principalmente a auxiliar de serviços gerais Sueli, mulher negra e reconhecida pela comunidade como trabalhadora e dedicada à família, conforme mostrou reportagem da Rede Lume à época.
Além de todo o sofrimento, eles foram processados pelo Ministério Público e condenados por, em tese, impedir o trabalho da polícia. A pena de Sueli é de dois meses e do marido, de quatro meses e vinte e dois dias de prisão.
O crime está previsto no artigo 329 do Código Penal: “Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário público competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio”.
Os advogados do casal, do escritório Carneiro, Vicente & Colli – Advocacia Humanista, não se conformam e já apresentaram apelação ao Tribunal de Justiça (TJ).
No processo, há laudos médicos e fotos que mostram lesões em Sueli, Wander e no filho mais velho, de 14 anos.
Quem sofreu mais foi a mãe, conforme mostra foto em destaque nesta página. O laudo aponta equimoses (lesões) na pálpebra inferior direita, na região mandibular esquerda, no braço esquerdo, na região ilíaca esquerda. Além disso, uma hemorragia no olho direito e duas escoriações no punho esquerdo. O documento cita ainda a perda da unha do dedo do pé direito.

A foto ao lado, que está no processo, mostra a boca do filho mais velho cortada pelas agressões que sofreu da PM.
Em sua decisão, o juiz cita essas lesões em um único parágrafo: “No entanto, em que pese foram anexados aos autos fotografias e laudo pericial constatando lesões nos réus, não se pode extrair um juízo de certeza a respeito das circunstâncias fáticas, ou seja, se realmente se deram como defesa às agressões.”
A sentença diz que Sueli avançou em cima de um soldado com tapas e, embora o casal não tenha confessado a autoria dos fatos, “os elementos de prova corroboram a conclusão de que houve crime de delito de resistência”.
As provas referidas pelo juiz são depoimentos de policiais.
Violência policial: Casal foi torturado, diz defesa
Na apelação, a defesa sustenta que os acusados tiveram sua residência invadida pela Polícia Militar por fatos que não teriam relação nenhuma com a família. Além disso, cita a existência de testemunhas que comprovam que as lesões ocorreram dentro da sede do 5º Batalhão, ou seja, houve tortura.
Segundo Sueli, ela só deixou de apanhar quando acatou a ordem dos policiais de dizer que quem manda na rua dela é a Rotam.
“A sentença, bem como toda a instrução probatória, foi totalmente direcionada pelos depoimentos dos policiais, em que pese existam fartas provas de que a família acusada, foi, na verdade, violentada pelo Estado”, dizem os advogados do casal.
“Houve resistência aos abusos perpetrados pelos agentes de segurança pública. Houve resistência de uma mãe e um pai trabalhadores ao verem seu filho de 14 anos ser espancado dentro da própria casa por homens armados e que deveriam protegê-los”, prossegue o texto da apelação ao TJ.
A defesa diz ser “incrível” que as fotos mostradas nos autos tenham sido vistas pela Justiça como de criminosos e não de vítimas. “As vítimas seriam os policiais fortemente armados que espancaram a família de pessoas humildes e trabalhadoras”, ironiza a defesa.
Os advogados ressaltam a condição de mulher preta e pobre da cliente. E que, no Brasil, mais de 80% das vítimas de operações policiais são pessoas negras. “O presente processo, portanto, com o devido respeito, serve apenas e tão somente para encobrir os crimes e desvios funcionais dos milicianos.”
Palavra dos PMs vale mais que provas
Os policiais alegam que, além dos tapas, teriam sido lançadas pedras em direção a eles pelo casal e também por outros moradores do bairro inconformados com a abordagem, situação comprovada no processo apenas por declarações dos PMs.
Já dos depoimentos de defesa, de acordo com os advogados, ficou evidente que a família foi agredida pelos policiais. “Ao condenar os apelantes pelo crime de resistência, a Justiça declara a tortura como ato legal”.
Os advogados lamentam que fotos dos machucados, laudo pericial e relato de testemunhas não tenham sido suficientes para o convencimento do juiz. “Já a palavra dos agentes acusados de tortura serviu como a única prova para a condenação” do casal.
Ordem ilegal não se cumpre
O advogado Rafael Colli garante que não houve qualquer conduta ilegal dos clientes. “Não houve desobediência ou desacato e muito menos resistência, porque o ato dos policiais era ilegal (invasão seguida de agressões aos familiares). E ninguém é obrigado a sofrer um ato ilegal, uma injusta agressão”, afirma.

Mesmo que houvesse indício de que os clientes teriam desacatado ou desobedecido os policiais ou resistido à ordem deles, de acordo com Colli, ainda assim não seria caso de condenação, porque o casal não foi somente agredido, mas torturado, o que “macula” o processo.
“É impossível confiar na palavra desses policiais, porque eles torturaram os réus. Como que pode um juiz condenar pessoas por resistir a uma ordem ou prisão ilegal? Isso não existe”, conclui.
A defesa requer a reforma da sentença e a absolvição de Sueli e Wander.
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