O escritório Carneiro, Vicente & Colli – Advocacia Humanista esclarece dúvidas da comunidade LGBTQIA+

A comunidade LGBTQIA+ vem tendo seus direitos reconhecidos nas últimas décadas em vários países, incluindo o Brasil. Em resposta a esse processo, forças conservadoras tentam evitar novos avanços. E até mesmo – como no caso da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados – retroagir no direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Felizmente, o Poder Judiciário tem feito o contrapeso ao reacionarismo legislativo. É o caso do juiz londrinense Marcos Caires Luz, que recentemente condenou uma mulher por comportamento homofóbico.

Os direitos LGBTQIA+ estão aí, mas às vezes nem a própria comunidade os conhece. A coluna esteve na 6ª Parada Cultural LGBTQI+, realizada em Londrina no domingo (5), e conversou com algumas pessoas, como as namoradas Yasmin Célia e Natália Vitória, que atualmente constroem uma vida juntas.

Elas estão alugando um apartamento para morar com a filha de Yasmin, a bebê da foto, e querem oficializar a relação. Mas como fazer para casar? Casar é o mesmo que reconhecer uma união civil no cartório? Estas são algumas dúvidas delas.

E tem mais: Yasmin tentou que o pai biológico assumisse a criança, mas ele não quis. Agora, Natália quer registrar a criança como sua filha também. É possível? Uma criança pode ter duas mães?

E se um dia o pai biológico aparecer querendo que a menina tenha seu nome?

Com a ajuda do escritório Carneiro, Vicente & Colli – Advocacia Humanista, de Londrina, vamos esclarecer as dúvidas do casal, que devem ser as mesmas de muita gente.

A realização do casamento é possível desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a união homoafetiva à união heterossexual. Inicialmente, a decisão apenas reconhecia a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Para converter uma união estável em casamento, o casal homoafetivo precisava ingressar com uma ação na Justiça.

Pouco tempo depois, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que obriga os cartórios de todo o País a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

Sendo assim, o casamento homoafetivo é realizado nos mesmos moldes do casamento heterossexual: basta que o casal compareça ao cartório e apresente os documentos necessários para o processo de habilitação, momento em que se verifica se essas pessoas têm algum impedimento para se casar, como, por exemplo, se já são casadas com outras pessoas.

Depois da habilitação, o casal pode realizar o casamento civil.

Na prática, o contrato de união estável e o casamento não diferem em nada, ou quase nada. Aqueles que vivem em união estável têm os mesmo direitos e deveres dos que se casam oficialmente, como sucessão, partilha de bens, e o direito e dever de prestar alimentos, ou seja, de prestar assistência a pessoas que não têm condições de prover o próprio sustento (pensão).

A assinatura do contrato de união estável facilita a prova dessa relação e é menos burocrática do que o casamento.

A diferença primordial entre os dois é a alteração do estado civil. Apenas aqueles que realizam os procedimentos do casamento carregam o estado civil de casados.

Registro da filha

Quanto à Natália registrar a filha de sua companheira, isso é possível graças à filiação socioafetiva, que é reconhecimento da parentalidade, nesse caso, da maternidade, sem que haja vínculos de sangue, apenas com base no afeto, na vivência experienciada por aquela família.

O procedimento para reconhecer como filho uma pessoa que não é seu filho biológico, mas com a qual você mantém laços afetivos paternos/maternos, não é o mesmo instituto da adoção e pode ser realizado em cartório se a criança é maior de 12 anos.

Quando a criança for mais nova, será necessário ingressar com ação judicial.

Em ambos os casos, serão necessárias comprovações da filiação socioafetiva. Como exemplo, a pessoa que pleiteia o reconhecimento pode apresentar um documento da escola onde a criança estuda a reconhecendo como responsável.

Em ambos os casos, o Ministério Público será consultado.

É importante lembrar que os filhos socioafetivos e os biológicos têm os mesmo direitos e deveres, não há qualquer diferenciação entre eles. Ou seja, têm os mesmos direitos de receber pensão alimentícia, de participar da partilha de bens na herança, de usar o sobrenome dos pais.

Quando as pessoas reconhecidas tiverem filhos, essas crianças serão netas de quem as reconheceu.

A pessoa que foi reconhecida na filiação socioafetiva, caso necessário, deverá prestar assistência financeira e emocional a quem a reconheceu.

Pai biológico

Caso um dia o pai biológico da filha da Natalia resolva registrar a criança, ele também poderá ter esse direito, mas não significa que a mãe socioafetiva deixará de ter esse status.

Neste caso, no documento da filha, constará duas mães e um pai.

É legalmente possível que uma pessoa tenha duas mães ou dois pais.

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