Julgamento com perspectiva de gênero deve ocorrer em todos os âmbitos do direito, explica advogada do escritório Carneiro, Vicente & Colli – Advocacia Humanista
Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Naquele momento, as diretrizes serviam como uma recomendação para juízes e juízas. Em 14 de março deste ano, porém, as diretrizes tornaram-se obrigatórias para todo o Poder Judiciário, a fim de evitar preconceitos e discriminação de gênero. A implantação do protocolo deve ser precedida por cursos de formação inicial e continuada de conteúdos relativos a direitos humanos, gênero, raça e etnia.
O documento é resultado de estudos de um Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 27 do CNJ, de 2 de fevereiro de 2021, para colaborar com a implementação das políticas nacionais estabelecidas por Resoluções do próprio CNJ – nos. 254 e 255, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
“O protocolo nacional teve inspiração no Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo Estado do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos e está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 e 16 da Agenda 2030 da ONU, com o intuito de alcançar a igualdade de gênero”, afirma Paula Vicente, do escritório Carneiro, Vicente e Colli Advocacia Humanista.
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Na prática, o que significa julgar com perspectiva de gênero? “Trata-se de lançar um olhar atento às desigualdades de gênero a fim de não perpetuar estereótipos, constituindo espaços de rompimento com culturas de discriminação, de preconceitos e opressão”, declara.
Palavra de mulher tem valor
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero também prevê alto valor probatório à palavra das vítimas de violência de gênero, considerando as vulnerabilidades das mulheres atingidas e as dificuldades em denunciar e coletar provas desses crimes, destacando-se aqueles contra a dignidade sexual.
A advoga ressalta que, por isso, quando uma mulher alega ter sigo perseguida, e/ou assediada, e/ou importunada, o Poder Judiciário precisa ouvi-la com cuidado. “Em se tratando de vítimas crianças ou adolescentes, é preciso atenção especial à escuta, que deve ser feita por profissionais treinados.”
Para além da violência doméstica
O julgamento com perspectiva de gênero não deve ser restrito a casos de violência doméstica ou sexual, mas expandido a todos os âmbitos do direito: penal, previdenciário, civil, administrativo, tributário, ambiental. Isso porque a estrutura opressora do sistema patriarcal confere às mulheres uma sobrecarga com duplas e até triplas jornadas e impacta em todos os aspectos da vida.
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“Ao julgar o direito de acesso a um benefício previdenciário, por exemplo, as inúmeras condições adversas do mercado de trabalho para as mulheres devem ser consideradas pelo Poder Judiciário, tais como remunerações médias inferiores às dos homens; maiores índices de informalidade; cargos hierarquicamente mais baixos; ocupações majoritariamente relacionadas ao cuidado (áreas marcadas por informalidade e baixa remuneração) e índices de desemprego maiores que aqueles enfrentados pelos homens, especialmente entre as mulheres negras”, afirma Paula Vicente.
Julgar um pedido de aposentadoria, como exemplo, de uma mulher trabalhadora rural sem considerar as especificidades embutidas na construção social daquele papel é julgar de forma desigual.
“A não consideração das inúmeras variáveis que permeiam vidas femininas, seja qual for o julgamento, resultará em desfechos injustos para as mulheres”, alega a advogada.
Segundo ela, julgar com perspectiva de gênero significa compreender as raízes das opressões patriarcais e misóginas que imperam socialmente e transformar a justiça num mecanismo de correção (ou, ao menos, diminuição) dessas desigualdades.
