Autora de livro sobre legalização do aborto, Emmanuela Denora tira dúvidas sobre o PL e diz: “Manter o aborto como um crime é um desrespeito às mulheres. Uma busca patriarcal de controle de nossos corpos, nossa reprodução, nosso tempo, nossos recursos”
Cecília França
Foto: Manifestação contra o PL 1904 em Londrina, no último sábado/Ivo Ayres
O PL 1904 agrava a violação dos direitos humanos das mulheres, avalia a advogada Emmanuela Denora, para quem a criminalização do aborto, de maneira geral, já configura um ataque a esses direitos. A aprovação de urgência na tramitação do Projeto de Lei 1904/24 na Câmara dos Deputados, após manobra do presidente da Casa, Arthur Lira (PL), desencadeou uma série de manifestações de grupos de mulheres em todo o país. Em Londrina, a Frente Feminista promoveu ato no Calçadão no último sábado (15) com o mote “Criança não é mãe”.
“Manter o aborto como um crime é um desrespeito às mulheres. Uma busca patriarcal de controle de nossos corpos, nossa reprodução, nosso tempo, nossos recursos. Sempre utilizaram a religião e as legislações como forma de nos afastarem da autonomia plena”, declara Emmanuela.
O texto do PL 1904 equipara a homicídio o aborto depois de 22 semanas de gestação, mesmo em casos de estupro. Na atual legislação esse marco temporal não existe e a interrupção da gravidez é permitida nos casos de estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia do feto. Mesmo menores de idades, as maiores vítimas de estupro no país, podem ser penalizadas pelo aborto, caso o texto seja aprovado?
“Sim. Entre 12 e 18 anos é possível considerar a aplicação de medida socioeducativa para essas meninas.”, explica Emmanuela. Em casos de mulheres, a pena pela interrupção da gravidez pode ser maior que a pena aplicada hoje a estupradores.
Leia também: Em 10 anos, 346 meninas foram mães em Londrina

Autora do livro “(Re)Apropriando de seus corpos” (Lumen Juris, 2018), no qual propõe-se a pensar a liberdade reprodutiva como estratégia radical de reapropriação de corpos, de emancipação e de reafirmação de cidadania das mulheres, a advogada tira duvidas sobre a atual legislação e sobre o PL nesta entrevista à Rede Lume.
Na atual legislação não se fala em limite de 22 semanas para aborto nos casos previstos em lei, como estupro?
Na atual legislação não há limite de semanas demarcados para a ocorrência do aborto legal, sendo este, portanto, aquele em que há a excludente de ilicitude, como em caso de estupro e saúde da mulher gestante que a coloque em risco de morte; igualmente em caso de anencefalia, que sequer se enquadra como aborto nos termos da lei, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Destaco que é uma possibilidade de escolha. Há mulheres que levam ao cabo a gestação e há mulheres, ainda, que sequer se compreendem como vítimas de violência sexual, como no caso de estupro marital.
No caso de aprovação do PL 1904 menores de 18 anos que venham a realizar o aborto após 22 semanas também podem ser penalizadas criminalmente?
Sim. Entre 12 e 18 anos é possível considerar a aplicação de medida socioeducativa para essas meninas.
Aprovada a urgência pela Câmara o projeto pode ser votado a qualquer momento? E aprovado na Câmara ele segue para o Senado?
De modo amplo, ritos legislativos de urgência, nos termos regimentais das casas, dispensam algumas exigências, debates, delongas legais e destaques, por exemplo, prazos ou formalidades regimentais a depender da modalidade da norma (lei ordinária, complementar ou emenda constitucional, por exemplo) para que determinada proposição seja prontamente apreciada. É utilizado para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas.

A advogada Emmanuela Denora
Para que seja assim entendida, uma proposta legislativa em “urgência” pode ser requerida quando tratar de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou providência para atender calamidade pública (o que nesse caso não se verifica). Sendo assim, a matéria do PL será apreciada na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento, portanto, nos próximos dias, nos termos da agenda ordinária da Câmara. Na sequência, se não for arquivada, vai para o Senado, em que há nova dinâmica de apreciação e pauta.
A “urgência” é um procedimento que serve para pautar, porque as mesas e respectivos presidentes das casas possuem deliberação sobre a pauta, sendo assim a urgência um meio de pressão de grupos interessados, pelas razões políticas que entendam.
O PL reverte um direito garantido desde 1940. Caso seja aprovado, as mulheres que abortarem após 22 semanas poderão realmente ter penas maiores que a de estupradores?
Se aprovado, após a vigência da lei, em texto cuja redação final define como a tipificação de homicídio simples a interrupção da gestação após 22 semanas, virtualmente os marcos entre mínima e máxima legal são maiores que o de estupro. Então sim, mulheres maiores de 18 anos poderão ter penas maiores que seus estupradores.
Você considera o PL uma violação de direitos humanos?
Sem dúvida. Já é uma violação essa legislação restritiva desde 1940, que mantém o aborto como crime, mesmo com as excessões vigentes. Então restringir ainda mais é uma movimentação de controle e violação à laicidade do Estado.
Manter o aborto em geral como um crime é um desrespeito às mulheres. Uma busca patriarcal de controle de nossos corpos, nossa reprodução, nosso tempo, nossos recursos. Sempre utilizaram a religião e as legislações como forma de nos afastarem da autonomia plena. Sobretudo porque a mesma bancada legislativa que faz esse ataque a nossos direitos é a bancada que reduz o estado social e quer negar suporte e amparo.
Assista trecho da manifestação realizada em Londrina:
A Lume faz jornalismo independente em Londrina e precisa do seu apoio. Curta, compartilhe nosso conteúdo e, quando sobrar uma graninha, fortaleça nossa caminhada pelo PIX (Chave CNPJ: 31.330.750/0001-55). Se preferir contribuir com um valor mensal, participe da nossa campanha no Apoia-se https://apoia.se/lume-se.
