Após ação do Ministério Público, Justiça dá prazo para Estado e município viabilizarem para Juuara Armond, moradora de Londrina, cirurgias que fazem parte do processo transexualizador

Cecília França

Foto em destaque: Ato da Frente Trans Londrina em fev.2021/Isaac Fontana

Por meio de ação do Ministério Público do Paraná (MPPR), a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde de Londrina realize a solicitação de tratamento fora de domicílio (TFD) e 180 dias para que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) realize os trâmites necessários a fim de viabilizar cirurgias que fazem parte do processo transexualizador para Juuara Armond, transexual residente em Londrina. A ação civil pública foi ajuizada pela promotora Susana Broglia de Lacerca, da 24ª Promotoria, após  tentativa de resolução por vias administrativas e a comprovação da “inércia da Autarquia Municipal de Saúde e do Estado do Paraná no que tange às demandas dos usuários transexuais do SUS de Londrina”.

Desde 2019, Juuara, integrante da Frente Trans Londrina, acessa o tratamento transexualizador, inicialmente em ambulatório trans voluntário que existia na cidade; na sequência, no  ambulatório criado pelo município e somente no ano passado, no Centro de Pesquisa e Atendimento a Travestis e Transexuais (CPATT), localizado em Curitiba. Mesmo assim, sequer havia sido incluída na lista de espera para a cirurgia que deseja realizar.

“Essa ação a gente já está movimentando há pelo menos dois anos. Eu faço o acompanhamento do processo transexualizador desde 2019. Já passei por todas as fases que antecedem essa cirurgia, vamos dizer assim, e eu não fui inclusa nem na fila de espera. E (mesmo com essa decisão) eu ainda não acessei nada. Essa ‘treta’ é para que eu seja minimamente assistida, incluída na fila de espera para uma possibilidade de Tratamento Fora de Domicílio (TFD e consiga acessar essa cirurgia”, explica.

Juuara Armond na Parada LGBTQIA+ de Londrina/Regis Moreira

Na ação civil, o MP destaca que, apesar de se tratar de uma cirurgia eletiva, a intervenção “mostra-se necessária e urgente, já que possui indicação médica que comprova que medidas ambulatoriais já esgotaram seus efeitos no processo transexualizador e que houve espera excessiva por parte da paciente, o que pode acarretar em intensa disforia (sofrimento físico e psíquico).”

“Você consegue entender a brutalidade e a violência desse processo? Eu não estou nem na fila de espera. E eu tive que, via MP, judicializar essa ação para que eu consiga, minimamente, acessar esse direito”, questiona Juuara.

A promotora Susana de Lacerda conta que durante o processo que gerou a ação civil pública ficou evidenciado que a paciente solicitava os procedimentos e estes eram negados pela 17ª Regional de Saúde. O processo, então, retornava para o município, ao invés de entrar em uma fila de espera para encaminhamento.

“Então é como se o Estado não tivesse uma fila de espera, a demanda não aparecia”, revela.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), somente nove hospitais realizam cirurgia de redesignação sexual via SUS no país, sendo dois no Rio Grande do Sul, dois em Goiás, e um nos demais Estados (Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará e Pernambuco). Ainda segundo a Sesa, o Estado mantém tratativas com o Hospital de Clínicas e o município de Curitiba para credenciamento do serviço junto ao Ministério da Saúde, mas “não há, neste momento, previsão de quando o serviço será disponibilizado.”

As cirurgias inclusas em um tratamento transexualizador são muitas, para além da retirada do órgão genital – uma cirurgia de grande porte. Outros procedimentos, como mastectomia, próteses duplas e raspagem do pomo de adão poderiam, na visão da promotora, ser feitos nos municípios, sem necessidade de engrossar as filas de espera nos nove hospitais de referência. A promotora aguarda que o Ministério da Saúde solte uma nova portaria regulamentando o acesso a esses procedimentos cirúrgicos, uma vez que a portaria em vigor acabou por gerar, como efeito negativo, esta limitação no acesso.

“A portaria existente diz que as pessoas trans precisam receber um serviço completo. Foi uma iniciativa positiva do então ministro (Alexandre) Padiha, mas o que isso gerou: o Hospital Zona Sul em Londrina poderia, por exemplo, fazer uma cirurgia de pomo de adão de uma pessoa trans, ou prótese dupla ou mastectomia, mas a portaria, de certa forma, impediu. Com intuito, que eu entendo, de que essas pessoas tenham atendimento amplo. Se  a gente tiver esse CPATT na Regional, onde elas podem fazer a preparação completa, eu não veria problema de a cirurgiaser feita aqui”, defende a promotora.

Ela ressalta que a movimentação da Frente Trans por atendimento digno a esse público já teve efeitos positivos, como a abertura do ambulatório, fazendo com que o município passasse a oferecer tratamento hormonal, a partir de 2021. “E a 17a Regional de Saúde está se movimentando para trazer um CPATT para cá”, acrescenta.

A promotora espera que o resultado da ação civil pública proposta no caso de Juuara repercuta e sirva como precedente para demais casos de dificuldade de acesso a procedimentos cirúrgicos.

O que diz a legislação

O advogado Rafael Colli, da Carneiro, Vicente e Colli – Advocacia Humanista, explica que no ordenamento jurídico brasileiro, não há uma legislação específica que trate da cirurgia para a redesignação sexual e da proteção às pessoas transexuais. “O direito à cirurgia é uma consequência do direito à saúde como direito fundamental, previsto no artigo 196 da Constituição e no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

De forma prática, o tema é regulado pela Resolução 2265/2019 do Conselho Federal de Medicina e pelas Portarias 2836/2011 e 2803/2013 do Ministério da Saúde, que preveem e regulam a cirurgia de redesignação no âmbito do SUS. “São estas normas, fundadas nos princípios constitucionais e de direitos humanos de saúde e dignidade, que garantem o acesso às pessoas trans à cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Público de Saúde”, diz Rafael.

Segundo ele, nos casos em que a pessoa recorre a um advogado para acessar o direito, Estado e Município serão obrigados a iniciar as fases preparatórias para a cirurgia. “Caso a pessoa tenha plano de saúde, mesmo no caso de haver expressa proibição de custeamento da cirurgia, ela deverá procurar um advogado para acionar o Judiciário e forçar o Plano a cobrir o procedimento. Isso porque a cirurgia tem caráter reparatório – e não estético – e, principalmente, porque, em muitos casos, a manutenção das características sexuais de nascimento podem ocasionar seríssimos problemas de saúde mental à paciente, o que torna o procedimento urgente e primordial”, alerta.

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Acesso deve começar no município

Juuara explica que a dificuldade de acesso aos tratamentos prévios que possibilitam a cirurgia começa no atendimento inicial, ainda no município.

“O que seria o procedimento padrão: termos esse ambulatório trans, porque essa travesti ou transexual vai estar sendo acompanhada. Tem que estar fazendo, no mínimo, dois anos de hormonização, dois anos também de acompanhamento psicológico”, detalha. Segundo ela, para além da cirurgia de retirada do órgão sexual masculino, no caso de mulheres trans, há outros procedimentos que já deveriam estar acessíveis.

“Para as pessoas cisgênero esses processos seriam estéticos, para as pessoas travestis e transexuais, não. É uma adequação para que você se sinta menos disfórica; para que você veja o seu corpo mais próximo daquilo que condiz com a forma como você se vê, se identifica e se posiciona”, afirma. “Esse procedimento deveria acontecer normalmente via SUS. Começa lá na Unidade Básica de Saúde (UBS), vai encaminhamento para a secretaria e se o município não dá conta, teria que encaminhar”.

Ambulatório trans de Londrina funciona no Centro Integrado de Doenças Infecciosas (CIDI)/Foto: BlogLondrina

Desde 2021 Londrina conta com um ambulatório trans com oferta de tratamento hormonal, porém, Juuara lembra que não é algo institucionalizado como política pública e, por isso, corre o risco de não ter sequência. “Como ele não é institucionalizado, como não há uma portaria de reconhecimento, se porventura na próxima gestão municipal a pessoa eleita não quiser que esse babado aconteça ela pode extinguir, diferente do CPATT lá de Curitiba”, compara.

Juuara ressalta, no entanto, que nenhuma pessoa trans é obrigada a passar por esses procedimentos para ser reconhecida como tal. “Você não precisa, sendo uma mulher travesti ou uma mulher trans, retirar seu pênis para daí ser uma pessoa trans. A gente já avançou disso, já superou essa discussão”.

‘Precisamos convencer pessoas cis que somos pessoas’

Apesar de considerar a determinação judicial como um passo importante para o acesso às cirurgias que deseja fazer, Juuara diz ter medos. Medos, no plural. E explica:

“Eu sinto que por mais que sejamos cidadãs, a briga ainda é essa: precissamos convencer as pessoas cis que somos pessoas. Que a gente sofre, a gente dá risada, a gente se machuca, a gente trabalha, investe nossa renda na economia local e estadual, paga impostos. Quando eu digo que tenho medos é porque todo mundo que vai por a mão nesse meu processo, até que eu acesse a cirurgia, são pessoas cis, todas. E aí, quando é via judicial, eu não sei como isso vai ser aceito”, declara.

Segundo Juuara, há profissionais em Londrina que poderiam fazer cirurgias como a de raspagem do pomo, de prótese para mulheres ou de mastectomia, para homens trans, mas não há vontade de atender esse público.

“Então, eu tenho medo de cirurgia, tenho medo de ser atendida por profissionais que não são empáticos…Olha aquele caso lá em São Paulo da clínica que pegou fogo, todo mundo saiu e deixou a mulher trans. Pessoas cis não foram deixadas para trás como a travesti foi. Por isso eu falo de medos, porque eu preciso ficar o tempo todo lembrando as pessoas que eu sou uma pessoa também. Isso é muito pesado, é muito triste”.

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