Números de serviços de atendimento e legislação de proteção às mulheres devem ser conhecidos para terem efetividade em casos violência
Cecília França
Foto: site TJPR
Casos de violência contra a mulher aumentam no período do Carnaval. Há legislações de proteção e serviços importantes que todas devem conhecer para proteger a si mesmas e outras mulheres em situação de perigo.
Você sabia que Londrina tem uma lei que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a auxiliarem mulheres vítima de violência nesses estabelecimentos? Trata-se da Lei 13.235/2021, cujo texto diz: “O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte ou comunicação à polícia.”
Londrina também tem outra legislação pouco conhecida de proteção às mulheres, a Lei do Sinal Vermelho (Lei 13.279/2021), que prevê a sinalização de situações de violência por meio da escrita de um “X”, preferencialmente na cor vermelha, na palma da mão. O símbolo significa um pedido de ajuda e precisa ser de conhecimento da sociedade para ter efetividade.
No Carnaval e em qualquer outro momento, tenha em mãos números importantes para socorro em situações de violência de gênero, em suas mais diversas facetas:
- 180 (Centro de Atendimento à Mulher)
- 190 (emergência da Polícia Militar)
- 153 (Patrulha Maria da Penha, da Guarda Municipal)
- (43) 3378-3000 (Polícia Civil)
- (43) 3322-1633 (Delegacia da Mulher de Londrina)
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