Feminicida de Maria Estela Pacheco, Mauro Janene dá início ao cumprimento da pena de 10 anos quase 23 anos após o crime

Por Néias-Observatório de Feminicídios Londrina

Nesta segunda-feira, 28 de agosto, Mauro Janene se apresentou à polícia civil para o cumprimento da pena de 10 anos e 6 meses pelo feminicídio de Maria Estela Pacheco.

O início do cumprimento das pendências judiciais se torna realidade após quase 23 anos do crime, quando Mauro Janene matou e lançou o corpo de Maria Estela pela sacada do 12º andar do Edifício Diplomata, onde se localizava o apartamento do agressor.

A defesa primordial de Mauro estava pautada na teoria de que Maria Estela havia cometido suicídio, porém, laudos apresentados pelo Instituto Criminalista (IC) e pelo Instituto Médico Legal (IML) apontam que a vitíma ja havia sido morta pelo menos uma hora antes de sua queda.

Durante o julgamento, argumentos da defesa se articularam na tentativa de localizar Maria Estela como responsável pela agressão sofrida, sendo ela descrita como “alegre, divertida e livre”, comportamentos que supostamente teriam contribuído para Mauro Janene agir por impulso.

Essas alegações por parte da defesa são consideradas por Néias como artifícios que corroboram para a revitimização de Maria Estela, buscando justificar sua morte a partir da premissa de culpabilidade dela por seu comportamento “transgressor”.

Outro ponto que deve ser destacado é a demora na realização do julgamento, tendo este sido adiado várias vezes e somente realizado em 2018, o que implicou em protelação da condenação e início do cumprimento de pena. Esta morosidade angustiou a família e pessoas próximas pela sensação de impunidade e risco.

Ademais, a pena atribuída a Mauro Janene é considerada por Néias como injusta, visto que a gravidade do crime não condiz com a possibilidade concedida ao agressor de direito a progressão tão rápida de pena e de mudança do regime fechado para semiaberto após o cumprimento de apenas um sexto, ou seja, 21 meses.

Lembramos que o assassinato de Maria Estela não foi julgado como feminicídio, uma vez que ocorreu em 2000, muitos anos antes da promulgação da lei. O desfecho, com penalidade inadequada e demasiado prolongamento do processo, nos mostra como leis específicas contribuem para um julgamento mais apropriado.

Enquanto coletivo que defende meninas e mulheres, consideramos importante reiterar que a culpa nunca é da vítima e refutamos qualquer tentativa de revitimização para justificar crimes de gênero.

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