No Carnaval e sempre, legislações de combate à violência contra as mulheres devem ser utilizadas e fiscalizadas

Cecília França

O bordão ‘não é não’ se popularizou nos últimos anos como uma resposta clara aos abusos cometidos contra as mulheres. No mês de dezembro também tornou-se lei no Brasil por meio da sanção da Lei 14.786, que cria o Protocolo ‘Não é Não’ para estalebecimentos e eventos onde haja venda de bebidas alcóolicas, como casas noturnas, bares e shows.

A lei tem 180 dias para entrar em vigor a partir de sua publicação, em 28 de dezembro, portanto, valerá a partir de junho deste ano. Mas o ‘não é não’ – que em uma sociedade não misógina sequer precisaria transformar-se em lei – está na boca do povo e pronto para curtir o Carnaval.

Você sabia que Londrina tem ao menos duas leis municipais voltadas à proteção das mulheres em espaços públicos? Sim, são as leis 13.235/2021 e 13.279/2021.

 

A primeira, à semelhança da legislação nacional, aponta responsabilidades de bares e restaurantes na proteção às mulheres enquanto estiverem nesses ambientes. No caso de constrangimento ou violência “O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte ou comunicação à polícia.”

Já a lei 13.279 tornou permanente no município de Londrina o Programa Sinal Vermelho, que busca promover um sinal de alerta para as vítimas. Mulheres em situação de violência podem, portanto, contar com socorro ao dizerem a expressão “sinal vermelho” ou mostrarem o sinal X na palma da mão.

As pessoas que identificarem a situação de violência devem, de acordo com o artigo 2o da lei, coletar “nome e endereço ou telefone da vítima” e ligar imediatamente para os números 190 (Emergência – Polícia Militar), 153 (Guarda Municipal), 180 (Centro de Atendimento à Mulher) ou 181 (Disque Denúncia), para reportar a situação.

As pessoas de que trata o caput deste artigo incluem, dentre outras, funcionários de repartições públicas ou de estabelecimentos privados como farmácias, supermercados, lojas comerciais, hotéis, bares, restaurantes, administrações de shopping centers ou portarias de condomínios.”, descreve a lei.

Para a advogada Paula Vicente, da Carneiro, Vicente e Colli – Advocacia Humanista, as leis municipais, embora representem avanços, têm uma lacuna.

“Nenhuma das duas têm grandes consequências ao estabelecimento, sendo que a punição por descumprimento é apenas advertência, quando, ao meu ver, deveria ser a perda do alvará de funcionamento”, pondera.

Esta punição mais severa está prevista na legislação nacional.

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Caso Daniel Alves

Mais avançada na proteção às mulheres, a lei que cria o Protocolo ‘Não é Não’ guarda semelhanças com a legislação de Barcelona que possibilitou o indiciamento e julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves pelo estupro de uma mulher em uma boate, em dezembro de 2022. Nesta quarta-feira (7) deve findar o julgamento de Alves, mas não há prazo para anúncio da sentença.

“A lei federal é importantíssima para que a segurança das mulheres seja vista como essencial nos estabelecimentos. Realmente a lei foi aprovada com muitas semelhanças com a legislação de Barcelona, que foi fundamental para a preservação de provas no caso Daniel Alves, e para que a voz de sua vítima tenha sido escutada”, afirma Paula Vicente.

Ela acrescenta que, caso a lei não vigorasse, provas materiais, como as colhidas no banheiro da boate, provavalmente não teriam sido preservadas. “Mas mais do que isso, a vítima não teria se sentido segura para realizar a denúncia, já que a voz das mulheres nesses casos tende a ser desacreditada e ridicularizada”, lembra a advogada.

“Ou seja, a nova lei brasileira pode ser essencial não só para proteger nossas mulheres, mas também para punir os agressores”.

No Carnaval, aumenta casos de assédio e importunação contra mulheres/Foto: Filipe Barbosa, 2023

Carnaval sem misoginia

O Governo Federal reforça a campanha “Brasil sem Misoginia”, lançada pelo Ministério das Mulheres em outubro de 2023, durante o Carnaval. Em janeiro, os ministério das Mulheres e do Turismo reuniram-se para discutir maior proteção às mulheres durante as festas, incentivando a adoção desde já do Protocolo ‘Não é Não’.

“É no Carnaval que muitas mulheres são vítimas de abuso e outras violências. Com essa campanha, queremos tornar o Carnaval e outras festas nacionais mais seguras para mulheres e meninas”, disse, na ocasião, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

A ministra citou dados da pesquisa Percepções sobre controle, assédio e violência doméstica: vivências e práticas, realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica), com apoio da Uber.

A pesquisa revela, ainda, que 32% das mulheres afirmam ter passado por situação de importunação/assédio sexual no transporte público, mas nenhum homem reconhece já haver praticado esse tipo de violência.

Sentiu-se insegura ou constrangida? Lembre-se: acione a segurança do estalececimento, o ‘sinal vermelho’, ou ligue e denuncie.

  • 180 (Centro de Atendimento à Mulher)
  • 190 (emergência da Polícia Militar)
  • 153 (Patrulha Maria da Penha, da Guarda Municipal)
  • (43) 3378-3000 (Polícia Civil)
  • (43) 3322-1633 (Delegacia da Mulher de Londrina)

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