Assassinato de trabalhador rural no Paraná chega à Corte Interamericana de Direitos Humanos
Antonio Tavares foi morto por um policial militar no ano 2000 durante repressão a uma marcha pela reforma agrária, quando outras 185 pessoas também ficaram feridas
Da Redação, com informações da assessoria do MST
Foto em destaque: Monumento em homenagem a Antonio Tavares/Divulgação
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), o caso “Antonio Tavares Pereira e outros vs. Brasil”, sobre o assassinato do trabalhador rural Antônio Tavares e as lesões corporais sofridas por 185 camponeses ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por parte de policiais militares, em 2 de maio de 2000, no Paraná. A apresentação do caso à Corte quase 21 anos depois resulta da não responsabilização dos envolvidos na morte do trabalhador e do que o MST considera “repressão massiva pelo Estado”.
Desde 2014, os denunciantes originários do caso – Comissão Pastoral da Terra (CPT), Justiça Global, MST, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP) e Terra de Direitos – e o Estado brasileiro iniciaram tratativas para tentar buscar uma solução amistosa, mas foram todas frustradas. Por isso, os peticionários solicitaram à CIDH que o caso fosse levado à Corte. Ainda que o caso não tenha ocorrido durante o governo de Jair Bolsonaro, cabe à atual gestão responder – enquanto Estado – ao julgamento.
O caso aconteceu e, 2 de maio de 2000, quando cerca de 50 ônibus com trabalhadores rurais sem terra seguiam em caravana do interior do Paraná a Curitiba para participar da Marcha pela Reforma Agrária, organizada pelo MST, em comemoração ao Dia dos Trabalhadores. Na BR 277, em razão de um bloqueio feito pela Polícia Militar, os passageiros desceram de um dos ônibus para perguntar o que estava ocorrendo, quando PMs fizeram disparos contra os trabalhadores, matando Antonio Tavares e ferindo outras 185 pessoas. A Polícia Militar agiu por determinação do Governo do Estado, que tinha à frente o governador Jaime Lerner.
Antonio Tavares tinha 38 anos quando foi assassinado, deixando esposa e cinco filhos. Era assentado da reforma agrária no município de Candói e fazia parte do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade. Em 2001, um ano após o assassinato, um monumento criado pelo arquiteto brasileiro Oscar Niemeyer foi inaugurado no local do crime, às margens da BR -277.
O ataque à Marcha não foi um caso isolado. Entre 1994 e 2002 – primeiro e segundo mandatos de Lerner – ocorreram 502 prisões de trabalhadores rurais, 324 lesões corporais, 07 trabalhadores vítimas de tortura, 47 ameaçados de morte, 31 tentativas de homicídio, 16 assassinatos, 134 despejos violentos no Paraná. José Damasceno, da coordenação estadual do MST, espera que, além da condenação do Estado brasileiro, a Corte Interamericana ajude a pautar na sociedade o respeito aos movimentos sociais e à democracia.
“Essa vitória é uma conquista, nos alivia, e nos dá condições melhores de discutir a violência que o Estado brasileiro cometeu. É importante que o assassinato do Antonio Tavares e de muitos outros militantes de movimentos populares em todo o Brasil não caiam no esquecimento e fiquem à mercê da política adotada pelo Estado, de colocar panos quentes, de absolver, e mantendo a impunidades de crimes. A impunidade acaba incentivando que surja mais violência”, defende.
Processo
Em 04 de maio de 2000 foi instaurado Inquérito Policial Militar (IPM) sobre o caso; o Ministério Público Militar emitiu um parecer favorável ao arquivamento dos autos em 9 de outubro de 2000 e em 10 de outubro de 2000, o Juiz Militar determinou o arquivamento do caso.
O Ministério Público Estadual, entendendo que se tratava de homicídio doloso, portanto, de competência da Justiça Estadual, ofereceu denúncia contra o policial Joel de Lima Santa Ana. No entanto, o Tribunal de Justiça, através de habeas corpus impetrado pelo réu, encerrou o processo criminal com o argumento de que o caso já havia sido arquivado pela Justiça Militar. A Procuradoria de Justiça não recorreu desta decisão.
A coordenadora da Justiça Global, Sandra Carvalho, destaca que “a chegada do Caso Antônio Tavares à Corte Interamericana é uma grande oportunidade para se debater a violência policial no Brasil e a competência da Justiça Militar para julgar crimes comuns cometidos por policiais militares em serviço, via de regra, assegurando a não responsabilização desses agentes públicos”.
O caso foi apresentado à CIDH em 2004. Em seu Relatório de Mérito, proferido em 2020, a Comissão aponta que o Estado brasileiro não apresentou explicação que lhe permitisse considerar que a morte de Antonio Tavares resultou do uso legítimo da força; pelo contrário, ressaltou que não há controvérsia em três aspectos fundamentais: i) que o tiro que causou a morte partiu de um policial militar; ii) que o referido agente não agiu em legítima defesa, mas sim para assustar os manifestantes; e iii) que o tiro foi disparado quando a vítima estava desarmada.
Com base nos fatos, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro violou os direitos consagrados nos artigos 4.1 (direito à vida), 5.1 (integridade pessoal), 13 (liberdade de pensamento e expressão), 15 (direito de reunião), 22 (direito de movimento e de residência), 8.1 (garantias judiciais) e 25.1 (proteção judicial) da Convenção Americana. E recomendou a reparação integral das vítimas diretas e dos familiares de Antonio Tavares; medidas de atenção à saúde física e mental necessárias para a reabilitação das 185 vítimas diretas e dos familiares de Antonio Tavares; a investigação de maneira diligente, imparcial e efetiva, dentro de um prazo razoável, para esclarecer os fatos de forma completa e impor as punições que correspondam às violações; e, por fim, medidas de capacitação dirigidas aos órgãos de segurança que atuam no contexto de manifestações e protestos.
Segundo Darci Frigo, coordenador da Terra de Direitos, “ao analisar o caso e enviar para Corte Interamericana, a CIDH entendeu que houve uma grave violação do direito à vida e reconhece que estado brasileiro se omitiu e não adotou as providências necessárias no caso para apurar as responsabilidades sobre o assassinato do Antônio Tavares, punir quem cometeu o crime e demais autoridades que tenham alguma responsabilidade pela ação de repressão ao MST. O estado brasileiro, ao não aplicar a lei para apurar a conduta que tirou a vida de uma pessoa, deve ser responsabilizado”.
Caso seja condenado, será a 3° vez que o Brasil é responsabilizado na Corte Interamericana por graves violações de direitos humanos aos integrantes do MST do Paraná. Já foi sentenciado pelo assassinato do trabalhador rural Sétimo Garibaldi e por interceptações telefônicas ilegais contra associações de trabalhadores rurais ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.
You may also like
Relacionado
Arquivos
- julho 2026
- junho 2026
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
Calendar
| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | |||||
| 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
| 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
| 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| 31 | ||||||

Deixe um comentário