Cense 1 não tem condições de acolher meninas, diz denúncia enviada ao CEDCA
“Tal precariedade se arrasta ao longo dos anos e é do conhecimento de todos os atores envolvidos, direta ou indiretamente, com esta unidade socioeducativa”, afirma profissional do sistema
Cecília França
O Centro de Socioeducação 1 (Cense 1) de Londrina, destinado a internação provisória de adolescentes, não tem a estrutura necessária para o acolhimento de meninas. É o que mostra denúncia enviada ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) por um psicólogo atuante na unidade. A falta de estrutura física já levou ao recolhimento de uma menina na ala masculina, em total desacordo com as normas vigentes.
“(…) em caso de conflito entre as adolescentes, com imperiosa necessidade de afastamento físico, já houve situações onde a equipe se viu obrigada a alocar adolescente mulher no espaço masculino. Ainda que ciente da total inadequação e ilegalidade do procedimento, foi a alternativa que restou para resguardar a integridade física imediata da adolescente em questão”, relata Ricardo Lopes Simões na denúncia.
“Tal precariedade se arrasta ao longo dos anos e é do conhecimento de todos os atores envolvidos, direta ou indiretamente, com esta unidade socioeducativa”, completa o psicólogo.

Em plenária virtual na tarde desta sexta-feira (foto acima), o CEDCA aprovou encaminhamentos em relação à denúncia, dentre eles: uma visita de conselheiros prevista para o dia 28 de maio; solicitação de apresentação de um Plano de Providências imediato referente ao atendimento feminino no Cense Londrina 1, para dirimir as violações de direitos denunciadas, tais como a estrutura física, reformas e construções, e a falta de agentes do sexo feminino; retorno do encaminhamento ao denunciante.
MP corrobora denúncias
A promotora Danielle Cristine Cavali Tuoto, atuante no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente (CAOPCAE), relatou, durante a plenária, ter buscado informações junto à Promotoria da Vara da Infância e Juventude de Londrina sobre as denúncias de Simões. Segundo ela, o promotor Marcelo Briso tem “concordância com a denúncia”, que mostra a realidade vivenciada.
“Em dezembro de 2024, o Ministério Público de Londrina ajuizou uma ação civil pública que está em tramitação”, informou a promotora. De acordo com ela, existe um “posicionamento muito claro do MP de discordância do que está acontecendo em Londrina”.
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Recepção inadequada
Dentro da estrutura do Cense 1, uma unidade mista de internação provisória, dois alojamentos são destinados a adolescentes meninas. O primeiro, com dois leitos, é destinado à recepção; o segundo, com quatro leitos, para as demais. Trata-se de um espaço não superior a 30 m2, com condições de ventilação e conservação precárias, segundo a denúncia do servidor.
“Não há adequado espaço para recepcionar uma adolescente recém-chegada, na medida que o alojamento (cela) para este fim fica ao lado do outro único alojamento, prejudicando todo o processo de recepção”. Simões destaca que a situação precária da unidade já foi amplamente descrita inclusive em manifestações do Ministério Público. Ele apresenta trecho de um processo de 2022, no qual a condição da socioeducação feminina na Comarca é classificada como “inconstitucional”.
“Fácil perceber que temos uma boa e adequada estrutura socioeducativa para adolescentes do sexo masculino. (…) Já para as meninas, ou nada temos, ou temos um restolho improvisado. Semiliberdade feminina local não existe. Tudo se passa como se não houvesse infratoras demandantes dessa intervenção.”
O documento continua: “Temos uma ala acanhada dentro de uma unidade masculina de internação provisória, e nada mais. Se algum trabalho digno é feito ali (e é), é por causa da qualidade da equipe socioeducativa”.
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Falta agentes
A falta de recursos humanos é outro ponto destacado por Simões. Existem cinco mulheres agentes de segurança socioeducativa para a capacidade estabelecida de quatro adolescentes internadas. No dia 12 de maio, data da denúncia, uma das servidoras estava de férias e outra afastada por questões de saúde, restando apenas três.
“Primeiramente, é recorrente a ausência de servidora do sexo feminino nos períodos diurno e noturno, o que implica em escolher se as adolescentes ficarão confinanadas no alojamento, sem participar de atividades de aula e lazer, por exemplo, ou se serão movimentadas por servidores do sexo masculino, garantindo participação, porém, de forma flagrantemente irregular. Em ambos os casos, a equipe se vê obrigada a violar direitos.”
Dos 19 Cense do Paraná, apenas quatro funcionam em regime misto de internação provisória como o Cense 1 de Londrina. Das 207 vagas no Estado, somente sete são destinadas a meninas.
Caso a internação provisória evolua para uma medida de internação ou semiliberdade, as meninas têm novamente seus direitos violados, pois precisam ser transferidas para uma das duas unidades femininas do Estado, em Curitiba ou Cascavel.
A Resolução 043/2015, que regula a Central de Vagas no Estado do Paraná, afirma que o local de cumprimento das medidas deve respeitar a proximidade com o domicílio dos pais ou responsáveis, não devendo estar a mais de 150 km de distância.
“Adolescentes mulheres das regiões Norte, Norte Pioneiro e Noroeste do estado têm, via de regra em caso de aplicação de MSE de Internação e Semiliberdade, abrigamento em distância mais do que o dobro do que é preconizado na referida resolução, flagrante reprodução da marginalização e desvalor pela qual as mulheres são historicamente tratadas na sociedade.”, conclui a denúncia do psicólogo.
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