Coesp volta a levantar bandeira roxa para pandemia em Londrina
Grupo recomenda adoção imediata de medidas restritivas para conter a covid-19, que já fez 1.000 vítimas na cidade
Cecília França
Foto em destaque: Isaac Fontana
Em reunião na última quinta-feira (01) o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (Coesp) voltou a classificar o momento da pandemia em Londrina como “risco muito alto”, representado pela cor roxa. A indicação nesse caso é de restrição máxima a eventos com aglomeração, suspensão das atividades econômicas não essenciais e adoção de quarentena. O grupo se baseia na tabela de risco proposta pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e a adoção das medidas fica a cargo do executivo municipal.
No relatório, o Coesp recomenda que o município alerte a população para o fato da escassez de insumos hospitalares, especialmente medicações anestésicas, que estão em falta no mercado sem previsão de regularização da oferta. O grupo alerta para a “necessidade imediata de enrijecimento das medidas de isolamento social, além daquelas já adotadas pelo governo do Paraná prorrogadas até 15/04” e lembra que qualquer medida leva de 10 a 14 dias para surtir efeito nos índices de transmissibilidade da covid-19.
As conclusões levam em conta as altas taxas de ocupação de leitos de enfermarias e UTIs exclusivas para pacientes com covid e o aumento expressivo no número de óbitos a partir do dia 25 de fevereiro. Somente em março foram 282 mortes e hoje, com mais 6 vítimas fatais, o município ultrapassou as mil vidas perdidas para a covid-19: são 1001.
Há uma semana, todos os gestores de hospitais da cidade se reuniram em coletiva com o Ministério Público e pediram medidas mais restritivas que possam conter o avanço da doença. Na ocasião, o prefeito Marcelo Belinati declarou que não adotaria um lockdown isolado, sem a participação de cidades da região, e que aguardaria medidas do Governo do Estado. O Paraná, por sua vez, prorrogou o decreto de toque de recolher, que venceria no dia 1, até o próximo dia 15.
O decreto 7.230/21 traz algumas mudanças em relação ao anterior, ao permitir, por exemplo, que shoppings e comércio não essencial atendam aos sábados para entregas e retiradas. Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e as 5h. Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana.
Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%, mas podem funcionar para entrega sem restrição de dia e horário. O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, cinemas, casas de festas, buffets, casas noturnas e correlatos. Reuniões e encontros familiares com aglomeração também estão proibidos.
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