Defensoria apoia cota para pessoas trans em Curitiba
Projeto de lei na Câmara da Capital cria uma cota de 5% para o ingresso de pessoas trans e travestis no serviço público municipal
Da Redação
No último dia 23, foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba uma nota técnica elaborada pelos Núcleos da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) e de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) que defende a previsão de cotas para pessoas transgêneras nos cargos públicos do município.
A nota foi elaborada pelos Núcleos a partir de uma solicitação das vereadoras Maria Letícia, Giorgia Prates – Mandata Preta e Professora Josete e do vereador Ângelo Vanhoni, proponentes de um projeto de lei (número 005.00044.2023) que cria uma cota de 5% para o ingresso de pessoas trans e travestis no serviço público municipal.
O documento traz dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), que mostram que o Paraná foi o sétimo estado do país com maior índice de assassinatos de pessoas trans desde 2017 até 2021. Além disso, de acordo com o dossiê anual elaborado pela associação, no ano de 2021, foram mapeados 140 assassinatos de pessoas trans no Brasil, que, pelo décimo terceiro ano consecutivo, é o país que mais mata pessoas trans no mundo.
Dados do Projeto Além do Arco-íris, da ONG Afroreggae, estimam que apenas cerca de 0,02% das travestis e mulheres transexuais estão na universidade, 72% não possuem o ensino médio e 56% não possuem o ensino fundamental. Essas pessoas costumam ser expulsas de casa pelos pais aos 13 anos de idade, em média.
“Historicamente, a população transgênera sempre foi alocada à margem do sistema formal e institucional tanto da empregabilidade quanto dos espaços de poder” defende o documento, que também destaca que o preconceito contra a população negra e parda e contra a população LBGTQIA+ tem as mesmas origens sócio-filosóficas, “pois se consubstanciam em práticas que visam excluir e marginalizar um determinado grupo identificado”, o que justificaria as mesmas formas de enfrentamento.
Uma vez que Curitiba já sancionou a Lei Municipal nº 15.931/21, que reserva para a população negra e povos indígenas vagas oferecidas nos concursos públicos do município, “não há motivos para que tal política não se estenda para o grupo de pessoas transgêneras”.
Cota para pessoas trans é “indiscutível”
O defensor público coordenador do NUCIDH, Antonio Vitor Barbosa de Almeida, defende que a política pública de cotas voltadas para pessoas trans é “de indiscutível imprescindibilidade”, já que a população transgênera é excluída cotidianamente dos processos de tomada de decisão e de participação nos espaços públicos de poder. “Sabemos da violência física que acomete essa população, sendo o Brasil um dos países que mais mata pessoas LGBTIs no mundo, e, portanto, políticas que promovam os direitos dessas pessoas são um imperativo ético e jurídico”.
O defensor destaca, ainda, a determinação constitucional para a elaboração de políticas públicas afirmativas, principalmente após a promulgação da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que passa a fazer parte do Texto Constitucional. “Vale lembrar que o STF estendeu a noção de discriminação racial à intolerância social sofrida pela população LGBTI no contexto da ADO 26 (Ação de Inconstitucionalidade por Omissão). Assim, esse projeto de lei, além de ser um avanço, é um compromisso com a reparação histórica das pessoas transgêneras”.
A coordenadora do NUDEM, defensora pública Mariana Martins Nunes, também destaca a importância do projeto de lei, especialmente para as mulheres trans, que são duplamente vulnerabilizadas. “A previsão de cotas para a população trans, em especial para as mulheres trans, é uma política afirmativa essencial para que haja não apenas a superação das situações de vulnerabilização social que geram marginalização e estigmatização, mas também de fortalecimento da democracia, na medida em que permite maior representatividade e equidade no serviço público municipal”.
(Com informações da Defensoria Pública do Paraná)
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