Eleições na OAB-PR: chapas alegam não cumprimento de cota racial
Comissão Eleitoral da OAB avalia pedidos de impugnação de candidatos autodeclarados sem características negras
Mariana Guerin
As chapas Algo Novo e Artigo 5, duas das três chapas que disputam as eleições para a presidência da Seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que acontecem no próximo dia 25, entraram com pedidos de impugnação de candidaturas pelo não cumprimento da cota racial (pardos e pretos), que deve ser de 30% sobre o total de candidatos da chapa.
Por conta destes pedidos, a Comissão Eleitoral da OAB se reuniu no início de novembro para analisar os critérios de fiscalização do sistema de cotas nas eleições das seccionais e ficou decidido que sempre que houver uma impugnação à autodeclaração, as comissões seccionais devem analisar os registros tendo por base o fator fenótipo: além de descender de negros, o candidato precisa apresentar características negras.
“Acreditamos que essa verificação é uma medida segregadora, autoritária e inconstitucional”, opina a candidata a vice-presidente da OAB-PR pela chapa Artigo 5, Rafaela Almeida Noble. Segundo ela, sua chapa impugnou a concorrente Algo Novo por ter 17 candidatos autodeclarados sem características negras e a adversária XI de Agosto, por ter 19 autodeclarados sem este fenótipo.
A própria Artigo 5 foi impugnada pela Algo Novo pelo mesmo motivo. “As questões jurídicas estão sendo verificadas por nosso advogado, mas penso que essa impugnação será indeferida, tendo em vista que nossa chapa cumpriu os requisitos do edital, sendo que temos mais de 30% de negros/pardos”, diz Rafaela.
Candidato aponta fraudes em autodeclarações raciais
O pedido apresentado pelo candidato a presidente da OAB-PR pela chapa Algo Novo, Marcelo Trindade de Almeida, à Comissão Eleitoral da OAB, em 8 de novembro, aponta fraudes nas autodeclarações raciais apresentadas por 27 candidatos: 15 da Artigo 5 e 12 da XI de Agosto. Na petição, o advogado afirma que candidatos não-negros se autodeclararam negros.
A advogada Emmanuella Denora, candidata ao Conselho Federal pela chapa Algo Novo, explica que o questionamento foi judicializado, solicitando às duas chapas que indicassem quem seriam os integrantes declarados como pardos e/ou negros. A chapa, então, comparou as declarações com as fotos dos candidatos disponibilizadas no sistema de consultas da OAB.
“A defesa da diversidade racial e de gênero sempre fora uma bandeira Algo Novo e a determinação advinda do Conselho Federal das cotas raciais de 30% e paridade de gênero foi desde o início questionada pelos então conselheiros federais da XI de Agosto do período 2018-presente, triênio que a obrigatoriedade foi regulamentada.”
“Nossos membros são muito ativos e protagonistas das pautas raciais, nosso compromisso com a diversidade sempre foi real, e estavam com dificuldades em identificar esse percentual via consulta ao CNA (Cadastro Nacional de Advogados). Em todo caso, por bem seria saber-se quem seriam. A determinação assim precisou ser judicializada e liminarmente ambas as chapas tiveram que apontar quem seriam seus nomes e como se declaravam”, completa Emmanuella.
Segundo ela, “se autodeclaram ‘pardos’ pessoas realmente muito brancas e loiras e sem qualquer histórico de declaração prévia nesse sentido”. “Uma delas é uma advogada descendente japonesa, pais japoneses, que se declarou parda; outro um colega de origem e sobrenome italiano, nunca lido como pardo. Muitas pessoas loiras sem qualquer fenotipia ou histórico precedente de se declararem pardos ou negros.”
Ainda conforme a advogada, os critérios da OAB Federal são bem delimitados, destacando aparência física como fundamental. “O fato é grave e pode gerar a impugnação das chapas por descumprimento de requisitos eleitorais, inviabilizando-a integralmente. Amparada por imagens, a nossa comissão racial pode identificar sem dúvidas tal fraude.”
Para Emmanuella, além das consequências jurídicas do ato, o descumprimento das cotas raciais “evidencia o descaso e o desrespeito histórico que a XI de Agosto tem com a pauta”. “A preocupação desse grupo é estética, mas nunca muda de fato, não à toa estão há quase meio século atrasando o relógio da história e inviabilizando o acesso da advocacia real à OAB – que é de todos nós”, opina.
A chapa Algo Novo aguarda o desfecho, mas está convencida de que houve deliberadamente uma escolha política de descaso quanto às pautas racial e de gênero. “A paridade numérica foi respeitada, mas ‘inventaram’ cargos inexistentes na diretoria para destacar conselheiras e terem mais mulheres – incluindo uma advogada negra jovem. De fato, a diretoria e os cargos de titularidade são em sua maioria ocupados por homens brancos”, diz Emmanuella.
“Considerando tratar-se de tema certamente sensível, mas objetivamente avaliável, requer-se que seja nomeada banca de avaliação de critérios de heteroidentificação para aferição da veracidade das autodeclarações de raça, composta por especialistas e segundo os critérios técnicos utilizados em concursos públicos, com o objetivo de manter a lisura do pleito”, justifica o pedido de impugnação da chapa Algo Novo.
Procurada pela reportagem, a chapa XI de Agosto não respondeu às mensagens até a publicação da matéria.
Eleições 2021 serão on-line
As eleições das diretorias e conselhos da seccional e das subseções da OAB-PR acontecerão em 25 de novembro. Serão preenchidos cargos do conselho seccional e sua diretoria, conselheiros federais, diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-PR) e diretorias das 49 subseções ou conselhos subseccionais.
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito.
Marilena Winter é a primeira mulher a concorrer à presidência da seccional e busca manter a hegemonia da chapa XI de Agosto, que vence a disputa desde a década de 1970. Na oposição, concorrem Marcelo Trindade de Almeida, pela chapa Algo Novo, e Romulo Quenehen, da chapa Artigo 5.
Pela primeira vez, a advocacia paranaense poderá escolher seus representantes de modo virtual, por meio da plataforma on-line Webvoto. Dispensados de deslocamentos, advogados e advogadas poderão votar por computador, tablet ou smartphone, com acesso por certificado digital ou login e senha.
“Estamos trabalhando para uma eleição tranquila. O bom nível destas eleições é observado nas propostas que até agora foram apresentadas”, observa o advogado Ivo Harry Celli Junior, presidente da Comissão Eleitoral das Eleições 2021 da OAB-PR.
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