Emprego da força pelas polícias
Saiba o que dizem os manuais de formação de agentes de segurança pública no Brasil
Nelson Bortolin
Os manuais práticos e materiais didáticos de formação de agentes de segurança pública no Brasil adotam o modelo “FLETC” (Federal Law Enforcement Training Centers) que trata do emprego da força. São seis níveis:
Nível 1 – Presença física: nessa etapa, acredita-se que a mera presença policial inibe ações violentas.
Nível 2 – Comunicação verbal: nessa etapa, acredita-se que a presença visual e o uso da comunicação, simples e educada, aliados à repetição dos comandos de fácil compreensão são meios de negociar, mediar, persuadir e resolver conflitos.
Nível 3 – Controle de contato ou “Controle de Mãos Livres”: nessa etapa, acredita-se que devido ao agravamento da atitude do indivíduo infrator, se encontram esgotadas as possibilidades de verbalização e a força física se inicia por meio de sua imobilização, inclusive no uso de algemas.
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Nível 4 – Controle físico ou “Técnicas de Submissão”: nessa etapa, acredita-se que o agente de segurança pública deve utilizar de força em grau suficiente para superar a resistência do indivíduo infrator, sendo utilizado o apoio de cães, técnicas de forçamentos e agentes químicos leves.
Nível 5 – Táticas defensivas não letais: nessa etapa, acredita-se que o agente de segurança pode tomar medidas apropriadas para deter imediata ação agressiva, se utilizando de métodos não letais , como técnicas e instrumentos de menor potencial ofensivo (TemPO), equipamentos de condutividade elétrica, gases fortes, cassetetes, etc. O resultado da ação não é a morte, mas sim o dano.
Nível 6 – Força letal: nesta última etapa, acredita-se que o agente de segurança pública pode utilizar de táticas absolutas e imediatas para deter a ameaça mortal ao enfrentar uma situação agressiva. A sua prática está condicionada a duas circunstâncias, sendo a primeira intimamente ligada à tentativa de utilização de outros meios de força e a segunda de que a força letal seja aplicada em hipóteses que impliquem defesa da vida dele próprio ou de terceiros.
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