Homem é condenado a 28 anos por feminicídio da ex-namorada
Renan Júlio Bueno Fogagnollo assassinou a tiros Ingrid Fernanda Costa Ferreira, de 17 anos, em Londrina
Cecília França
Foto em destaque: Renan Fogagnollo/Reprodução PMSC
Renan Júlio Bueno Fogagnollo, 26 anos, foi condenado pelo tribunal do júri da Comarca de Londrina, nesta quinta-feira, a 28 anos de prisão pelo feminicídio da ex-namorada Ingrid Fernanda Costa Ferreira, então com 17 anos. Após um julgamento de quase oito horas e muitas discussões entre acusação e defesa, os jurados acataram a denúncia do Ministério Público de feminicídio com duas agravantes: motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime ocorreu no dia 25 de outubro de 2019, no residencial Flores do Campo, zona norte de Londrina, porque Renan não aceitava o fim do relacionamento, ocorrido poucos dias antes. De acordo com a denúncia do MP, ele entrou atirando na casa onde Ingrid estava com a mãe, o padrasto e uma irmã de dez anos. Dois tiros acertaram a jovem e foram fatais. O autor fugiu, mas foi localizado dias depois no estado de Santa Catarina.
As Néias-Observatório de Feminicídios Londrina acompanharam o julgamento e emitiram nota ressaltando a tentativa da defesa do acusado de emplacar a tese da legítima defesa da honra camuflada como “homicídio privilegiado”.
“Assim como em julgamentos anteriores acompanhados e analisados pelas Néias, os argumentos da defesa de crime cometido sob forte emoção se repetiram, associando Renan à imagem do homem trabalhador traído pela companheira amada, que sofria pressão psicológica por ser insistentemente nomeado como ‘corno’. Notou-se também a insistência em associar o réu ao pressuposto de paciente psiquiátrico, incapaz de exercer autocontrole. Ele foi descrito como uma criança que sofreu bullying devido ao sobrepeso e um adolescente diagnosticado como caso de TDAH e usuário de sertralina. Destacou-se, ainda, que o ato foi situado como reflexo de um momento de desespero e sob efeito de cocaína.”, detalhou a organização.
“Tais associações deslocam o debate sobre o ato em si para a análise da conduta do criminoso, ou seja, de sua ‘maneira de ser’, e da conduta da vítima; conduta esta recriminada pela defesa e justificadora do crime. Deste modo, os argumentos estão respaldados em perspectivas individualizantes e morais, sendo seus crimes cometidos como reflexos de irregularidades psicológicas. Os jurados rejeitaram tais argumentos, assim como Néias também os rejeita.”.

O observatório destaca que o titular do Ministério Público no julgamento recorreu ao caso emblemático de Doca Street, feminicida de Ângela Diniz, para lembrar que a legítima defesa da honra já era combatida na década de 1980.
“Destacamos a atuação do Ministério Público em desfavor das tentativas da defesa de camuflar a tese da legítima defesa da honra sob o argumento de violenta emoção. O promotor Thiago de Oliveira Gerardi evocou, em plenário, o julgamento emblemático de Doca Street, feminicida de Ângela Diniz, para lembrar que já na década de 1980 essa tese estava sendo rejeitada. Lembrou, então, que ela acabou enterrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por violar a dignidade da pessoa humana.”, diz a nota.
O observatório lamenta, no entanto, a revitimização promovida pela defesa. “Decisão justa em um julgamento no qual Ingrid foi revitimizada e sua mãe, presente no plenário, praticamente apontada como a causadora de sua morte por não ter ‘criado a filha direito”’ A defesa não poupou esforços em espezinhar mãe e filha, situando Renan, o verdadeiro responsável, no campo do desequilíbrio, da imaturidade, da pressão social. Havia mais preocupação em zelar pelo futuro do homem que em fazer justiça pela morte da mulher.”
Renan Fogagnollo está preso há dois anos e segue em regime fechado. A uma emissora de TV, a defesa afirmou que irá recorrer da sentença.
You may also like
Relacionado
Arquivos
- julho 2026
- junho 2026
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
Calendar
| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | |||||
| 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
| 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
| 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| 31 | ||||||

Deixe um comentário