Livros que STF mandou recolher não estão disponíveis para empréstimo desde 2013 na UEL
Instituição diz que foi alertada naquele ano sobre conteúdo homofóbico e misógino dos livros
Cecília França
A Universidade Estadual de Londrina (UEL) informou, no fim da tarde desta sexta-feira (1), que os quatro livros atingidos por ordem de recolhimento do Supremo Tribunal Federal (STF) não estão disponíveis para empréstimo na instituição desde 2013. De acordo com nota enviada à imprensa, tão logo foi alertada pelo Centro Acadêmico de Direito sobre o conteúdo inadequado dos exemplares, a reitoria – na época ocupada por Berenice Jordão – procedeu a retirada e informou ao Ministério Público.
A ordem de retirada de circulação dos quatro livros, publicados entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial, é assinada pelo ministro do STF Flávio Dino e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) a partir de denúncias de estudantes da UEL. Na decisão, Dino argumenta que há trechos nos livros que violam a dignidade da pessoa humana, e negou que a decisão represente censura.
De acordo com o G1, um dos trechos dos livros classifica o “homossexualismo” como “anomalia sexual”, e relaciona a comunidade LGBTQIA+ ao vírus HIV – uma associação preconceituosa abandonada há décadas pela ciência. O termo homossexualismo também não é mais utilizado por ser associado a patologia.
Leia também: Mulheres vão comandar apenas 9% dos municípios do PR
Um dos livros também diz que a Aids (manifestação sintomática do contágio por HIV, quando não tratado) “somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo”.
Outro trecho diz que há um “determinismo” na sociedade que faz com que “algumas das mulheres mais lindas e gostosas […] do uso exclusivo dos jovens playboys, sendo que outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado.”
“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, afirma a decisão de Flávio Dino.
A decisão permite que as obras sejam reeditadas e relançadas, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.
You may also like
Relacionado
Arquivos
- julho 2026
- junho 2026
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
Calendar
| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | |||||
| 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
| 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
| 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| 31 | ||||||

Deixe um comentário