Mais de 5,4 mil indígenas podem ser expulsos no Paraná
Julgamento do Marco Temporal no STF, que estava marcado para esta quarta-feira (7) ,foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça
Nelson Bortolin
Foto em destaque: Manifestação de povos indígenas das terras indígenas de Apucaraninha e Queimados na PR-445, no Paraná/ Filipe Barbosa
(Publicada em 6 de junho de 2023 e atualizada em 7 de junho de 2023 às 18h30)
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender nesta quarta (7) o julgamento do processo que trata da legalidade do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.
Antes do pedido de vista, o ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do Marco Temporal. Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em 2 a 1 contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese e Nunes Marques se manifestou a favor.
No entendimento de Moraes, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um Marco Temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988. Ele citou o caso específico julgado pelo STF para justificar a ilegalidade do marco. O ministro lembrou que os indígenas Xokleng abandonaram suas terras em Santa Catarina devido a conflitos que ocasionaram o assassinato de 244 deles, em 1930.
“Óbvio que, em 5 de outubro de 1988, eles não estavam lá, porque se estivessem, de 1930 a 1988, não teria sobrado nenhum. Será que é possível não reconhecer essa comunidade? Será que é possível ignorar totalmente essa comunidade indígena por não existir temporalidade entre o Marco Temporal e o esbulho [saída das terras]?, questionou.
Contudo, o ministro votou para garantir aos proprietários que possuem títulos de propriedades que estão localizadas em terras indígenas o direito de indenização integral para desapropriação.
Para o ministro, existem casos de pessoas que agiram de boa-fé e não tinham conhecimento sobre a existência de indígenas onde habitam. “Quando reconhecido efetivamente que a terra tradicional é indígena, a indenização deve ser completa. A terra nua e todas as benfeitorias. A culpa, omissão, o lapso foi do poder público”, completou.
No julgamento, os ministros discutem o chamado Marco Temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.
O coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena, explicou que a manifestação do ministro Alexandre de Moraes abre margem para uma “linha do meio” na decisão. O movimento exige a retomada da pauta com urgência. Confira no vídeo:
Impactos do Marco Temporal no Paraná
Só no Paraná, pelo menos 5,4 mil indígenas poderão ser expulsos de suas terras no Paraná. A maior parte deles, cerca de 3,4 mil, é da etnia Avá-Guarani e está no Oeste do Estado, nos municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa.
Ainda no Oeste, na cidade de Itaipulândia, há povos Avá-Guarani e Guarani Mbya vivendo em terras não regularizadas. Os Avá-Guarani também estão em risco em Santa Helena.
A região é o principal foco de tensão entre indígenas e não indígenas atualmente no Paraná. Os povos que hoje pleiteiam a regularização de áreas foram expulsos de suas aldeias devido ao alagamento para a construção da Usina de Itaipu.
A obra, que teve início nos anos 1970 na região Oeste, é um dos fatos históricos mais recentes a provocar espalhamento e genocídio de povos originários no Paraná.
A estudante de psicologia da Universidade Estadual de Londrina (UEL) Ana Lúcia Yvoty-Guarani conta, em coluna publicada na Rede Lume, a história dos conflitos na região, no artigo “Guarani: uma luta ancestral pela terra indígena e o bem viver”.
Há também muitas pessoas das etnias Guarani, Guarani Mbya, Guarani Nhandeva, Xetá e Kaingang em terras não demarcadas em cidades do litoral como Paranaguá, Pontal do Paraná, Guaraqueçaba e Antonina.
Mais próximos de Londrina, há tribos correndo risco de serem expulsas em Tamarana, Abatiá e Cornélio Procópio.
Duas comunidades que compõem a Terra Indígena Apucaraninha e o território de Queimados, em Ortigueira, se uniram para realizar uma manifestação contra o Marco Temporal na PR-445 na tarde desta quarta-feira. Para Nyg Kaingang, uma das lideranças locais, o efeito da mobilização é positivo porque mostra que os povos indígenas estão atentos aos seus direitos.
“A gente está fazendo essa mobilização somando a outros parentes de outros estados. Todo o Brasil está se manifestando hoje, tanto que em Brasília tem mais de 40 etnias somando força lá na frente do STF. Vão ficar em vigília hoje ainda para mostrar ao Congresso, ao Senado e ao STF que nós não estamos contentes com a forma com que eles estão lidando com as nossas vidas.”

Segundo Nyg, um voto favorável hoje aos povos indígenas e o pedido de vista mostram que a força dos povos indígenas está presente. “Não vamos entregar o nosso território, abrir o nosso território para a exploração dos nossos recursos naturais como fizeram no passado.”
“Está cientificamente comprovado que se hoje existe floresta protegida, se tem floresta no Brasil, a maior parte desses ecossistemas protegidos estão em territórios indígenas. Manter essa biodiversidade é manter essa fauna, essa flora, a vida como um todo viva. Por isso que nós estamos aqui. Nós não estamos pedindo só por nós, pelos nossos corpos humanos, mas pela natureza, pelos rios, pelas águas, pelas florestas.”
Ela reforça que no Paraná três etnias – Kaingang, Guarani e Xetá – quer seriam violadas gravemente com a aprovação do Marco Temporal. “Tem povos em contesto de retomada, que foram expulsos de seus territórios e estão retomando esses territórios.”
“Não vamos abrir nossos territórios para este modelo colonizador que viola as vidas indígenas e onde há um desenvolvimento em cima de sangue indígena”, reitera a líder indígena, constatando que se o Marco Temporal for aprovado poderá haver conflito direto com os produtores rurais da região, causando “um banho de sangue nos territórios indígenas no interior do Brasil”.
“Então é pensando nesse conflito que pode ocorrer que nós estamos aqui para dizer que nós não queremos conflito, só queremos o que é nosso, o que está garantido para nós e que seja respeitado”, conclui Nyg Kaingang.
Pelas planilhas da Funai não é possível saber ao certo quanto o Marco Temporal pode impactar os povos originários no Paraná. As 5,4 mil pessoas são apenas as que constam em terras avaliadas como “sem identificação”, “identificada”, “sem providência”, e “declaradas”.
Esse número tende a ser muito maior. Há 21 áreas com o campo onde deveria estar anotado o número de habitantes em branco. “São áreas em que os indígenas ainda não estão ou estão, mas não foi feito nenhum estudosub delas. Essas terras ainda estão a ser identificadas”, afirma Osmarina de Oliveira, missionária do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul.
‘Supremo não tem como manter Marco Temporal’
O Paraná tem 19 terras indígenas demarcadas, onde vivem 14,3 mil pessoas. “A princípios essas pessoas não correriam riscos. Mas não sabemos como isso se dará na prática (caso o Marco Temporal seja aprovado). O projeto de lei abre espaços para rever terras já demarcadas”, diz a missionária.
De acordo com ela, o Marco Temporal é “terrível” e representa o interesse dos deputados, principalmente dos ruralistas. “Querem passar por cima dos povos indígenas. Não importa a lei, não importa a Constituição. Só os interesses deles.”
Enquanto o Supremo arrasta o julgamento do caso desde 2021, a bancada ruralista na Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei estabelecendo o Marco Temporal. O PL agora tramita no Senado com o número 2903.
(Com informações da Agência Brasil)
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