Opinião: De Ângela Diniz a Ângela Lopes, revitimização e defesa da honra
Nota pública do Observatório de Feminicídios Londrina sobre o julgamento de Carlos Roberto dos Reis, ocorrido em 20 de agosto na Comarca de Londrina
Por Néias-Observatório de Feminicídios Londrina
Montagem em destaque: Foto de Ângela Diniz e print de Ângela Lopes durante depoimento
Carlos Roberto dos Reis foi sentenciado, neste dia 20 de agosto, a 19 anos, 5 meses e 10 dias pela tentativa de feminicídio contra Ângela Rodrigues Lopes, sua ex-esposa, ocorrido em julho de 2019. O julgamento realizado na Comarca de Londrina marcou a tentativa do advogado de reeditar a defesa de Doca Street, julgado pelo assassinato de Ângela Diniz em 1976. Hoje, mais de 40 anos depois, a defesa se sentiu confortável para alegar que a motivação do crime foram os “insultos” praticados por Ângela Lopes. Diante deles, Carlos reagiu para “defender sua masculinidade”, desferindo sucessivas facadas contra ela. Ângela somente sobreviveu devido à aproximação de uma fiha do casal e de um vizinho de rua que levaram o réu à fuga. Socorrida rapidamente, Ângela sobrevive com sequelas físicas e emocionais.
Recentemente, o STF decidiu que, em julgamentos de feminicídios, a alegação de defesa da honra é inconstitucional. Isso, contudo, não tem sido suficiente para afastar essa prática das salas de tribunal do júri Brasil afora, como constatamos sistematicamente nesses dias na Comarca de Londrina, em três julgamentos concentrados na mesma semana. A tese que deixou Doca Street impune segue sendo reproduzida. Notamos, em contraponto – e felizmente – que não vem sendo acatada pelo corpo de jurados.
No caso de hoje, duas das qualificadoras foram reconhecidas: feminicídio (tentado) e motivo torpe. A terceira – meio cruel que dificultou a reação da vítima – acabou rejeitada. Houve algo inesperado, no entanto: a perda de poder familiar por parte do réu. Trata-se de algo incomum nos julgamentos de feminicídio e que demonstra, ao menos em parte, reconhecimento dos reflexos negativos para os filhos da violência praticada pelo genitor.
Sozinha, medida protetiva não garante sobrevivência da vítima
À época do crime, fazia um ano que Ângela havia decidido se separar de Carlos. Ele, contudo, não aceitou sua escolha e a importunava com ameaças e tentativas de agressão física. Após registros de boletins de ocorrências, Ângela obteve medida protetiva contra seu agressor. Contraditoriamente, vigorava direito de visitas do mesmo aos três filhos, o que ocorria na residência de Ângela. Na prática, a medida protetiva era inócua. A situação foi explorada pela defesa, ao apontar que a incoerência resultava em incompreensão da medida por parte de Carlos.
Ângela foi sistematicamente revitimizada pela defesa durante o julgamento. Até mesmo seu apreço por sair com amigas para dançar foi apresentado como forma de desqualificar sua personalidade e caráter, como numa reedição do julgamento de Doca Street. Utilizar o mesmo argumento no julgamento do caso de Ângela Rodrigues Lopes no ano de 2021 sinaliza, de modo explícito, a permanência da racionalidade do machismo estrutural que ceifa diariamente a vida de mulheres no Brasil.
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