Opinião: Júri faz justiça, ainda que tardia, a Vanessa e Cenira
José Laurentino da Silva Primo foi condenado hoje a 12 anos de prisão, 11 anos após os crimes
Por Néias-Observatório de Feminicídios Londrina
Em um julgamento sem as presenças das vítimas nem do réu, na manhã de hoje, José Laurentino da Silva Primo foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Londrina a 12 anos e 6 meses de reclusão e 7 meses de detenção pela tentativa de homicídio duplamente qualificado de Vanessa Cristiane Batista Gomes e pelo crime de lesão corporal contra sua ex-sogra, Cenira Batista Gomes.
A sentença chega 11 anos após os crimes; atrasada, como tudo neste processo. As duas mulheres foram atacadas por José Laurentino em 6 de outubro de 2010, com uma garrafa quebrada. Vanessa e Cenira não foram encontradas para receberem as intimações para o júri. Sabe-se que saíram de Londrina em busca de proteção e, 11 anos depois, não sabemos sequer onde estão vivendo, provável estratégia delas para garantir a própria segurança.
Os jurados puderam ouvir as vítimas em depoimentos gravados em 2018, já quase uma década após os crimes. Ouvimos uma Vanessa emocionada dizer: “Ele nunca gostou de mim. Isso não era amor”. Amor não mata; sequer tenta matar.
A ausência das vítimas foi apontada como “falta de interesse” pela defesa do acusado, que também tratou de desqualificar tanto as lesões sofridas quanto a violência existente no relacionamento de Vanessa com José Laurentino. Chegou a suplicar pela absolvição diante da ausência das partes interessadas e da “necessidade” do acusado de seguir sua vida com a nova família.
Como bem lembrou a assistente de acusação, estamos em uma sociedade machista, que ameniza a violência contra as mulheres para que homens possam seguir suas vidas em paz. Os jurados – cinco mulheres e dois homens – tiveram esse entendimento ao reconhecer que os danos psicológicos de uma tentativa de feminicídio*, e mesmo de uma lesão corporal, não são breves, não se esvaem com o tempo.
Néias-Observatório de Feminicídios Londrina vê a condenação de hoje como uma resposta adequada à violência de gênero contra as mulheres e clama por mais celeridade nos trâmites dos processos, para que Vanessas e Ceniras não precisem se esconder por décadas para se sentirem sob proteção.
*O crime ocorreu antes da existência da Lei do Feminicídio, mas tem todas as suas características
You may also like
Relacionado
Arquivos
- julho 2026
- junho 2026
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
Calendar
| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | |||||
| 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
| 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 |
| 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 |
| 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
| 31 | ||||||

Deixe um comentário