Pandemia: Comitê de Crise pede medidas urgentes em Londrina e região
Ofício assinado pela promotora Susana de Lacerda prevê desde campanhas educativas até aplicação de multas a pessoas físicas e empresas que descumprirem medidas sanitárias
Cecília França
Foto em destaque: Isaac Fontana
A 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, representando o chamado Comitê de Crise, enviou ofício nesta terça-feira (6) ao prefeito Marcelo Belinati e ao presidente da Associação dos Municípios do Médio Paranapanema (Amepar), Sérgio Onofre da Silva – prefeito de Arapongas – recomendando a adoção urgente de medidas de combate à covid-19 na região. Dentre as propostas estão campanhas educativas, limitação de venda de bebidas em supermercados aos finais de semana, limitação de público em academias, restaurantes e igrejas, controle rigoroso da lotação dos transportes públicos, manutenção do toque de recolher entre 20h e 5h, entre outras.
O documento pede que as medidas sejam alinhadas entre os 22 municípios da Amepar, “respeitando-se as características próprias de cada um, sua capacidade produtiva, seu perfil epidemiológico e sociodemográfico“, inclusive com aplicação de “multas expressivas a pessoas físicas, comerciantes pequenos e grandes estabelecimentos comerciais que não cumprem as medidas sanitárias desde o uso de máscara“, com aumento do valor em casos de reincidência.
Assinado pela promotora Susana de Lacerda, representante do Comitê, o ofício destaca o colapso do sistema de saúde e afirma que as medidas propostas foram formuladas junto com diretores dos hospitais de Londrina. As ocupações tanto de UTIs quanto de enfermarias têm se mantido em 100% ou próximo há pelo menos um mês.
As ações propostas são divididas em seis frentes: de educação em saúde da população; sobre o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffets e afins; sobre atividades esportivas em espaços públicos, praças, condomínios e áreas afins; sobre a mobilidade urbana; sobre o funcionamento do comércio e indústria; e medidas gerais.
O ofício pede que seja reavaliado o rescalonamento do horário de funcionamento do comércio, tanto de rua quanto dos shoppings, a fim de diminuir a ocupação do transporte urbano; que se limite o número de pessoas em mercados e supermercados e que estes estabelecimentos comercializem apenas produtos alimentícios aos finais de semana. Também sugere a limitação de pessoas em lojas de materiais de construção.
O documento também pede a restrição de atividades esportivas em espaços públicos, praças e condomínios e para academias, manter a restrição de uso de 30% da capacidade física.
O ofício faz uma série de sugestões para diminuir a lotação no transporte urbano e pede que seja fiscalizado se “empresários e comerciantes não estão obrigando trabalhadores a chegar ao trabalho antes da abertura do estabelecimento, o que atrapalha toda a estratégia de desafogamento do transporte coletivo“. Também sugere que empresas e indústrias se responsabilizem pelo transporte de seus funcionários, quando possível. O ofício relembra, ainda, as lotações máximas do transporte público, determinadas por decreto estadual, de 65% entre 5h e 8h e de 55% entre 15h30 e 19h30.
Bares e restaurantes
Sobre o funcionamento dos bares, restaurantes, buffets e afins, o ofício solicita a suspensão das atividades de locais que possibilitem aglomeração; manutenção da “lei seca”, que proíbe a venda de bebidas alcóolicas entre 20h e 5h; manter o funcionamento de restaurantes até as 22h com capacidade que proporcione distanciamento mínimo de 1,5 a 2 metros e no máximo cinco pessoas por mesa. Para reuniões familiares, máximo de 10 pessoas.
O Comitê ainda reforça a necessidade de campanhas de orientação sobre medidas de distanciamento social e de proteção individual, como uso de máscaras, higienização das mãos e uso de álcool em gel, “utilizando-se de todos os meios de comunicação disponíveis, como mídias sociais e imprensa, com apoio de lideranças comunitárias, conselhos de classe profissionais, sindicatos de saúde, servidores públicos e sociedade civil organizada“.
Leia a íntegra do ofício.
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